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Lives eleitorais nas campanhas municipais estão proibidas pelo TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por unanimidade, a realização de "livemícios" nas eleições municipais deste ano. A corte analisou nesta sexta (28), uma consulta feita no início do mês pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas.

O PSOL estuda a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação. O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação.

Há um debate sobre a constitucionalidade da medida que deve ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No entendimento dos defensores das "livemícios" a lei sancionada pelo então presidente Lula (PT), em 2006, que proíbe showmícios dá margem para realização dos eventos digitais não remunerados.

"A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como lives eleitorais equivale, a meu juízo, à própria figura de showmício. Ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta vedada", disse o relator.

O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, disse que há um texto legal em vigor e que se manifestará sobre a constitucionalidade de "livemícios" quando o assunto for debatido no Supremo.

"Penso que a posição seguida pelo ministro Salomão é a interpretação adequada da lei", afirmou Barroso.

TSE amplia horário de votação e prioriza pessoas acima de 60 anos

O  Tribunal Superior Eleitoral ampliou o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 devido à pandemia do coronavírus. A votação será das  7 horas às 17 horas do dia 15 de novembro e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

Esse horário será preferencialmente para as pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.  A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação. 

O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper e Universidade de São Paulo (USP).

O presidente do TRE/PI, desembargador José James, explica a decisão do TSE. “A votação acontecerá a partir das 7 horas da manhã até às 17 horas. Antecipam em relação às eleições anteriores em 1 hora devido à pandemia. Com a recomendação que sejam receptadas as pessoas idosas, a partir de 60 anos, para garantir a manutenção da saúde em face da pandemia”, destacou. 

Nesta quinta-feira (27), o TRE publicou protocolo sanitário para evitar contaminação dos eleitores durante  a votação. Serão tomadas medidas de segurança para os servidores da Justiça, mesários e eleitores. Os acessos aos locais de votação serão restritos e fica proibida a presença de menores de 16 anos na votação. 

Justiça eleitoral pode usar TV e rádio a partir de amanhã (27) para informar eleitores

Conforme o calendário eleitoral para eleições municipais de 2020 aprovado no dia 14 de agosto, a partir dessa quinta-feira(27) até 26 de setembro de 2020 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei n° 9.504/1 997, art. 93).

Veja o calendário eleitoral para última semana de agosto.

28 de agosto sexta-feira, último dia para a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança ocorrido na semana de 25 a 29 de novembro de 2019.

31 de agosto –segunda-feira, data a partir da qual, até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito,vice-prefeito e vereador (Lei n° 9.504/1997, art. 8ºcaput​)

Fonte: TSE



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