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No Piauí, mais de 70 mil eleitores já baixaram o e-Título

Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o aplicativo se tornou um grande aliado do eleitor, facilitando a utilização de diversos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, agora realizados de forma mais rápida, prática e segura. O e-Título substitui o título eleitoral e dispensa a impressão de uma segunda via. Em novembro, o aplicativo da Justiça Eleitoral se tornou o documento digital mais baixado do país.

A versão atualizada do e-Título registrou mais de 74 mil downloads no Piauí até essa segunda-feira (09), segundo dados do Relatório de Emissão de e-Título. Desse total, 69.366 pessoas possuem identificação biométrica e apenas 4.226 não possuem. A partir da última atualização, o app passou a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. No entanto, tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

Com a nova versão do aplicativo, o eleitor poderá justificar sua ausência, caso esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

A meta da Justiça Eleitoral é transformar o e-Título numa central de prestação de serviços por dispositivos móveis. A expectativa é que a maior parte do atendimento realizado pelos cartórios eleitorais seja feito por dispositivo móvel, inclusive com a possibilidade de digitalizar e enviar documentos necessários para serviços como alistamento, transferência e revisão eleitoral.

Como baixar o e-Título

O aplicativo da Justiça Eleitoral é gratuito e está disponível nas lojas de aplicativos para celular Play Store e App Store. Ao acessar a loja, basta digitar na busca ‘e-Título’. Ao encontrar o aplicativo oficial, clique para fazer download e, em seguida, a instalação. Após baixar o aplicativo, o eleitor faz um cadastro informando dados pessoais, número do seu título eleitoral ou CPF, nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. Depois é criada uma senha de acesso.

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos nem detidos a partir desta terça-feira (10)


Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.


Fonte: Com informações do TSE

Instituto Opinar divulga pesquisa de intenção de votos em Campo Maior

Pesquisa de intenção de votos revela a situação da disputa eleitoral na cidade de Campo Maior, ao Norte do Piauí. Na frente, com 48,86%, o candidado Joãozinho Félix (MDB). O atual prefeito Professor Ribinha (PT) ocupa o segundo lugar com 26,29%. 

Na sequência aparecem os candidatos Wilson Spíndola (PSDB) com 2,86%, Deri Sousa (PSOL) com 2,00%, Fernando Miranda (PSL) com 1,71% e 18,29% dos entrevistados "não sabe/não respondeu".

A pesquisa foi realizada pelo Instituto Opinar nos dias 01 e 02 de novembro. Ao todo foram ouvidas 350 pessoas. A margem de erro é de 5,23% e o nível de significância 95%.

Fonte: Cidade Verde

Na reta final das eleições, Justiça alerta eleitores e candidatos sobre compra de votos e fraudes

Faltam exatos sete dias para a eleição do dia 15 de novembro, quando os eleitores comparecerão às urnas para escolheres prefeitos e vereadores. Nos dias finais da campanha política, a Justiça Eleitoral alerta eleitores e candidatos sobre a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. A Justiça também chama atenção para uma série de medidas que deverão ser adotas em  um pleito realizado em meio a pandemia.

Segundo a Justiça Eleitoral, a legislação prevê que a compra de votos não ocorre apenas  quando o candidato oferece dinheiro em troca. Para a lei, a compra ocorreria também diante da doação, do oferecimento, da promessa ou da entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma caso o candidato já tenha tomado posse. Ele também fica sujeito a aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.

Medidas Sanitárias
De acordo com as medidas de segurança indicadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, elaborado pela consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o uso de máscara é obrigatório. O juiz pode usar do poder de polícia para expulsar o eleitor que insistir em entrar no local de votação sem máscara.

Apenas em caso de dúvida na hora da identificação, o mesário poderá, excepcionalmente, pedir ao eleitor para se afastar dois passos para trás e abaixar a máscara brevemente, evitando se comunicar por esse tempo, apenas para o reconhecimento facial.

Outra medida de higiene é o uso de caneta própria. Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto. Não é permitido levar crianças. 

Disque Eleições 2020 

O Disque Eleições 2020 estará disponível na véspera e no dia das eleições  através do número 0800-086-5040. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), o serviço foi aperfeiçoado tornando-se mais preciso e eficiente, sem duplicidade de atribuições e funções junto a outros serviços disponibilizados pelo tribunal para a mesma finalidade.

Todas as informações, que em pleitos anteriores eram prestadas pelo Disque Eleições, agora estão ofertadas, em diversos campos no site do TRE-PI e TSE (www.tse.jus.br e www.tre-pi.jus.br), como por exemplo: legislação relativa às Eleições 2020; jurisprudência – TSE/TRE-PI; manuais e folders diversos; estatística e evolução do eleitorado; filiados e diretórios partidários e outras informações relevantes.

As consultas e outras solicitações também poderão ser feitas através de e-mails, atendimento telefônico e excepcionalmente atendimento presencial.

Condutas vedadas

De acordo com a legislação eleitoral, no dia da votação será proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A  caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas, também ficam proibidos.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles. A boca de urna, o o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet estão proibidos.  

Mesários
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Nos municípios nos quais determinadas cores representem um determinado candidato ou coligação, recomenda-se bom senso em avaliar adequação em se evitar tal cor em vestimenta usada por serventuário a serviço da Justiça Eleitoral.

Denúncias

As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

Lídia Brito
Com informações do TSE

Órgãos do Piauí lançam cartilha sobre principais crimes eleitorais; conheça!

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOCRIM, em auxílio ao Grupo de Apoio Provisório aos Promotores Eleitorais – GAPPE, elaborou estudo sobre os principais crimes eleitorais, com ênfase nos aspectos gerais e no entendimento jurisprudencial, com o objetivo de auxiliar os promotores eleitorais no exercício de suas atividades, especialmente durante o período de eleições municipais deste ano. O resultado das pesquisas e estudos é a cartilha “Principais Crimes Eleitorais e Seus Aspectos Gerais”, já disponibilizada aos integrantes do MPPI.

O material é produto de uma extensa consulta e análise da legislação eleitoral, das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais, o que viabilizou a elaboração da cartilha com os aspectos gerais e os principais crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral e em leis esparsas. O manual inclui também informações acerca da atual interpretação doutrinária e jurisprudencial, para fins de consumação.

“Nossa expectativa é que a cartilha seja um instrumento importante de consulta para os integrantes do Ministério Público, que estão trabalhando na seara eleitoral. Sabemos que são muitas informações e o nosso trabalho objetivou reunir esses dados para facilitar a atuação dos membros da instituição em prol de um pleito transparente e de acordo com as regras”, avalia a promotora de Justiça Luana Azerêdo, coordenadora do CAOCRIM.

Clique aqui e baixe a cartilha


Fonte: MP-PI


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