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Eleições 2020: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

No próximo dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas em todo o Brasil para escolher seus próximos representantes municipais. Para garantir a lisura e a segurança do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores e partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que não é no dia da votação.

Devido à pandemia de covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa ter acesso e permanecer na seção eleitoral

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” com os números dos candidatos em que vai votar.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo veada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Candidato só pode ser preso em flagrante delito e levado ao juiz

Dia 31 entrou em vigor nova regra do Código Eleitoral para as eleições municipais deste ano: nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965.
Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro.


Já o parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Fonte: TSE

TRE do Piauí investiga mais de 380 denúncias de abusos feitas no aplicativo Pardal

Desenvolvido pelo TSE, o aplicativo Pardal já recebeu, até esta sexta-feira (30), 382 denúncias de irregularidades relacionadas à campanha eleitoral no Piauí. De acordo com a plataforma, 99% das denúncias no Estado são relacionadas à irregularidades na propagada eleitoral. 
 
Ao todo, 73 municípios piauienses já registram denúncias protocoladas na plataforma. 
 
Teresina lidera o ranking estadual, com 59 denúncias registradas até o momento. O município de Alvorada do Gurguéia, no sul do Piauí, aparece na segunda colocação, com 36 denúncias até o momento. A terceira posição é ocupada por Parnaíba, que registra, até o momento, 30 denúncias de irregularidades no aplicativo Pardal. 
 
Confira o ranking das cidades do Piauí com mais denúncias: 
 
  1. Teresina - 59
  2. Alvorada do Gurguéia - 36
  3. Parnaíba - 30
  4. Avelino Lopes - 19
  5. Inhuma - 15
  6. São Raimundo Nonato - 15
  7. São Miguel do Tapuio - 14
  8. Ilha Grande - 13
  9. Luzilândia -13
  10. Caldeirão Grande do Piauí -12
 
O aplicativo Pardal está disponível para aparelhos Android e IOs, além de possuir uma versão para Web. A ferramenta foi criada com objetivo de incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular. 
 
Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.
 
 
Natanael Souza
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Juiz proíbe atos de campanha em Piracuruca e mais dois municípios

I

imagem aérea da cidade de Piracuruca

O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da comarca de Piracuruca, proibiu atos de campanha  eleitoral como comício, caminhada, carreata, bandeiraço e outras atividades em três cidades da região como medida para evitar aglomerações e a propagação da covid-19. A decisão atinge os municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira. 

Veja decisão aqui

A decisão do juiz já é uma das primeiras repercussões da recomendação expedida ontem (29) pelo procurador regional eleitoral do Piauí, Leonardo Cavalcante. O magistrado acatou integralmente a orientação do procurador.

Veja as proibições do magistrado:

Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover  qualquer ato de campanha que gerem aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;

Candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores em eventos;

As visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio.

Todos deverão obrigatoriamente usar máscaras e álcool em gel;

Candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por mais de 5 apoiadores.  

 

O juiz proibiu a utilização de fogos de artifícios nos três municípios, alegando risco de incêndios e perturbação sonora para crianças e idosos. 

Foto da cidade de São José do Divino


Em São José do Divino, o prefeito Antônio Nonato Lima Gomes, conhecido como Antonio Felicia (PT), 57 anos, foi a primeira vítima por covid-19 no Piauí. Cidadeverde.com

'Virei boiola, igual maranhense', diz Bolsonaro no Maranhão após beber refrigerante rosa

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma piada preconceituosa nesta quinta-feira (29) em sua primeira visita oficial ao Maranhão.

Enquanto se encaminhava para o segundo compromisso do dia, saindo da capital São Luís rumo à cidade de Imperatriz, Bolsonaro se expressou de forma homofóbica após beber um copo do guaraná Jesus, bebida típica do estado.

Em meio a uma grande aglomeração de pessoas e sem usar máscara, o presidente se divertiu com a cor rosa da bebida. Logo após beber os primeiros goles, ele começou a fazer piadas com as pessoas próximas enquanto sua equipe fazia uma transmissão ao vivo em suas redes sociais.

"Agora eu virei boiola. Igual maranhense, é isso?", disse o presidente entre risos. "Guaraná cor-de-rosa do Maranhão aí, quem toma esse guaraná aqui vira maranhense", emendou depois Bolsonaro, mostrando a bebida.

Entre muitas selfies com apoiadores, quase todos também sem máscaras, o presidente ainda voltou a insistir na piada pouco depois. "Guaraná cor-de-rosa. Fod..., fod...", disse.

Em São Luís, Bolsonaro chegou na manhã desta quinta-feira provocando aglomerações e ignorou as medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. O presidente participou na capital maranhense da inauguração de um trecho da rodovia BR-135.

No início da tarde, ele se encaminhou para Imperatriz, onde tem agenda programada para realizar mais entregas de obras.

Na visita ao Maranhão, Bolsonaro foi acompanhado de vários ministros, entre eles Fábio Faria (Comunicações), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo).

Desde a chegada a São Luís, Fábio Faria fez registros da interação de Bolsonaro com apoiadores. No caminho para Imperatriz, o ministro divulgou que o presidente fez uma parada surpresa em Bacabeira (MA). Novamente, as pessoas se aglomeraram em volta de Bolsonaro, quase todas sem máscaras.



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