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Parabéns e Felicidades ao Frei Alfredo Vigário Paroquial em Piripiri

Os Frades e Paroquianos desejam ao Vigário Paroquial e Diretor Espiritual da PASCOM da Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios em Piripiri-PI, FREI ALFREDO SANTO neste dia especial, Deus lhe abençoou com o seu amor, e lhe deu a bênção para que você continue na terra, fazendo a sua parte para tornar o mundo um lugar melhor.
Muitas felicidades neste dia abençoado!
Que Deus esteja sempre com você, dentro do seu coração.

Fonte: PASCOM PNSR

STF libera empresas a adiar recolhimento do FGTS, antecipar férias e dá força a acordos individuais

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.

Foram sete votos para manter em vigência a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se opuseram à íntegra das ações que contestavam as ações. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a manutenção de maior parte da MP, mas foram contra dois artigos.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se uniram aos colegas para invalidar ambos os dispositivos, mas foram além ficaram vencidos no sentido de invalidar outros artigos.

Um dos artigos derrubados previa que "os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal".

Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.

O outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.

Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.

Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.

No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.

"São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego", listou o ministro.

Barroso também pregou a autocontenção do Judiciário por se tratar de uma MP que ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e afirmou que o Supremo sempre atuou em relação a normas editadas pelo presidente que têm efeito imediato, mas carecem de aval do Legislativo.

O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou.O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.

"Visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal", disse.

Ele argumentou, também, que a MP "não afastou o direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço".

"Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação", afirmou.

Fonte: Folhapress

Faça sua máscara de proteção por encomenda na D'nannes Bolsas e Presentes! (86) 9 9935-8363

Faça sua máscara de proteção (Adulto e infantil) por encomenda (personalizada, ou não) na D'nannes Bolsas e Presentes! Fale com a ARIANE por telefone ou no WhatsApp (86) 9 9935 8363. A D'nannes na Rua Freitas Junior está fechada, mas breve estará atendendo todos os clientes na avenida Tomaz Rebelo, na esquina, próximo a FM Cidade. Por enquanto, só por encomenda!

Clientes podem acessar serviços públicos com senha do Banco do Brasil

Cerca de 25 milhões de correntistas que usam o aplicativo ou o site do Banco do Brasil (BB) podem, a partir desta semana, acessar serviços públicos federais, estaduais e municipais sem a necessidade de um novo cadastro e de uma nova senha. A instituição financeira e a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia integraram o login da conta corrente do banco ao Portal Gov.br.

Com o novo recurso, bastará que o usuário digite o número da agência, da conta e a senha de oito dígitos que usa nos canais eletrônicos do Banco do Brasil para ter acesso a 3.447 serviços públicos oferecidos no portal. Atualmente, 67% dos serviços oferecidos pela plataforma são completamente digitais, nos quais todas as etapas dispensam o deslocamento a algum órgão público e a entrega física de documentos.



O login único do Portal Gov.br também permite o acesso a serviços digitais do Distrito Federal, de oito estados e de quatro municípios. Os estados integrados à ferramenta são Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As cidades são Recife, São Paulo, Blumenau (SC) e Rio do Sul (SC). As 27 juntas comerciais também estão interligadas ao portal.

De acordo com o Banco do Brasil, o login único estimula a digitalização dos serviços públicos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O acesso não se dá pelo site nem pelo aplicativo do banco. Ao clicar no botão de acesso do Portal Gov.br, aparece a opção de conectar-se com os dados bancários.

Segundo a Secretaria de Governo Digital, o processo é totalmente seguro. As únicas informações trocadas entre o Portal Gov.br e o Banco do Brasil são o nome do cliente e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os dados cadastrais e financeiros do cidadão, assim como a senha bancária, continuam sob a guarda da instituição financeira, não sendo repassados ao governo em nenhum caso.

Nos estados e nos municípios que aderiram ao login único do Portal Gov.br, o cliente do Banco do Brasil poderá acessar praticamente todos os serviços públicos por meio da senha do home banking da instituição. Além de resolver pendências com a União, o usuário poderá pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelos estados, quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de limpeza e de iluminação pública, administrados pelos municípios.

Atualmente, 58,5 milhões de pessoas têm cadastro no Portal Gov.br, o que equivale a pouco mais de um quarto da população brasileira. De janeiro a março, 3,66 milhões de pessoas por mês criaram perfis de acesso na página. Recentemente, o Ministério da Educação inseriu o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) à lista de serviços oferecidos pelo portal.

Fonte: agenciabrasil

Homem morre após colidir motocicleta em poste de iluminação no interior do Piauí

Um homem identificado apenas como Solenilson, morreu na tarde deste domingo (26/04) ao colidiu uma motocicleta modelo Honda Bros contra um poste de iluminação no centro da cidade de Floriano, a 247 km ao sul de Teresina. O acidente aconteceu na Avenida Calisto Lobo. A vítima morreu no local.

Segundo testemunhas, o acidente foi na frente de um posto de combustíveis e a vítima perdeu o controle da motocicleta antes de colidir contra o poste. A moto ficou a alguns metros de distância do local da colisão.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas ao chegar ao loca o óbito já havia sido confirmado.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para realizar os procedimentos legais. Campomaioremfoco



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