86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Radialista Jôve Oliveira é condenada pelo TRE; decisão não cabe recurso

Nessa última segunda-feira, 19, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Exmo. Sr. Thiago Férrer, emitiu despacho condenando a radialista de Piripiri, Jôve Oliveira, a pagar uma dívida no valor de R$ 3.416.98 dentro de um processo em que a mesma passou de autora a ré.

Ficou provado judicialmente que Jôve Oliveira havia agido de má-fé, incorrendo nos crimes dos artigos 80, II e 81. Parágrafo 2º do CPC.

O imbróglio teve início quando a radialista acusou a Sra. Jéssica Rodrigues Leite de Andrade de ter "hackeado" seu perfil no Facebook e inserido informações falsas. À época o promotor eleitoral do caso solicitou do Facebook.com a veracidade das informações alegadas e comprovou que realmente a radialista é quem de fato havia alterado as informações do próprio perfil.

Desde fevereiro do ano passado quando foi proferida a decisão condenando a radialista ao pagamento de indenizações várias tentativas de penhora e arresto de bens tem sido solicitadas à justiça através dos meios eletrônicos judicias como BACENJUD e RENAJUD.

No despacho, o Juiz relator cita que os recursos apresentados durante a tramitação do processo eram de natureza protelatória, ou seja, ganhar tempo e adiar uma decisão em definitivo.

Da decisão da suprema corte estadual eleitoral não cabe mais recurso. O Tribunal constatou que a radialista informou no registro de sua candidatura a deputada que possui uma renda de R$4.000,00, patrimônio estipulado em R$165.000,00 e durante a tramitação processual ainda se comprovou que a mesma recebe da FM Cidade rendimentos salariais, patrocínios e cotas de eventos o que é o suficiente para indenizar a Sr. JÉSSICA LEITE em R$ 3.416,98.

Câmara aprova texto-base de projeto que obriga uso de máscara no país

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto que obriga a população a usar máscaras em ruas, prédios e no transporte público para conter a pandemia do novo coronavírus. A proposta prevê multa de R$ 300 em caso de descumprimento.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados, agora, apreciam mudanças no projeto. Na sequência, a proposta segue para o Senado. Se houver mudança, volta à Câmara, antes de seguir a sanção ou veto presidencial.

O projeto inclui o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas medidas adotadas para enfrentamento da emergência pública provocada pelo Covid-19.

Segundo o texto, o descumprimento da norma acarreta imposição de multa de R$ 300, que dobra em caso de reincidência.
A multa será regulamentada por decreto ou ato de governos estaduais ou prefeituras, que deverão ainda definir as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo recolhimento do dinheiro.

O projeto prevê o fornecimento de máscaras a populações pobres, como, por exemplo, os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 e do Bolsa Família. Onde o Poder Público não fornecer o equipamento de proteção, aqueles que não tiverem recursos para comprar a máscara não poderão ser multados.

O uso do equipamento é dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras que impeçam o uso adequado de máscara de proteção facial.

Isso precisará ser atestado por declaração médica, que poderá ser obtida digitalmente.

Crianças com menos de 3 anos também não serão obrigadas a usar máscara facial.

O texto determina que os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão fornecer máscaras de proteção individual a seus funcionários e colaboradores. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 300 por funcionário ou colaborador –e também dobra se houver reincidência.

Também será necessário regulamentar o dispositivo por decreto ou ato de governos estaduais ou municipais, que vão estabelecer a fiscalização e recolhimento da multa.

A obrigação de fornecimento de máscaras se estende a órgãos e entidades públicas, que deverão priorizar máscaras de proteção produzidas artesanalmente por costureiras ou produtores locais, sempre com preço de mercado.

O projeto diz que as multas só serão aplicadas se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam penalidade para o descumprimento da medida.

Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados no enfrentamento da pandemia e os valores ficarão disponíveis em portais de transparência.

O texto estabelece ainda que Executivo poderá veicular campanhas publicitárias para esclarecer à população sobre a necessidade do uso de máscaras, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.

Além disso, possui um dispositivo que prevê que profissionais de saúde diagnosticados com Covid-19 terão atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde.

Os deputados incluíram no texto original uma emenda que obriga o uso de máscara de proteção individual aos trabalhadores de prisões e estabelecimentos do tipo, incluindo prestadores de serviço desses locais.

Mais cedo, os deputados haviam aprovado um projeto do senador Fernando Collor (PROS-AL) que autoriza restaurantes, supermercados, hospitais e estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos a doar produtos industrializados e refeições prontas para o consumo da população pobre.

O projeto determina que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para consumo. A embalagem pode estar danificada, desde que isso não afete as propriedades nutricionais e a segurança sanitária dos produtos.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com governos locais, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social, ou mesmo por entidades religiosas.

O texto esclarece que a doação não configura relação de consumo e prevê punição por danos causados pelos itens fornecidos apenas se houver culpa ou dolo.

Os deputados incluíram dois dispositivos aos projetos. O primeiro cria o Certificado de Boas Práticas, concedido às empresas doadoras de alimentos. Uma emenda aprovada diz que os estabelecimentos, agropecuárias e petshops poderão fornecer os alimentos a cães e gatos de rua. Como foi alterado, o projeto volta ao Senado.

(FOLHAPRESS) 

Brasil chega ao Pico da Covid esta semana de acordo com estudo

O Brasil ainda vai conviver com números altos da Covid-19 até o mês de julho. Um estudo publicado hoje pelo Estadão indica que o pico da doença acontece nesta semana e só daqui a dois meses os casos começam a se estabilizar. A projeção é feita a partir de modelos matemáticos desenvolvidos por pesquisadores da Coppe/UFRJ, Marinha do Brasil e Universidade de Bordeaux, na França. Essa projeção, claro, é feita com base nos dados atuais. Se a taxa de isolamento social continuar caindo, como vem acontecendo nos últimos dias, essa realidade pode se agravar.

O estudo leva em conta ainda outras questões, como capacidade de testagem e medidas de higiene. Mas, se a população obedecer à recomendação de distanciamento social, saindo de casa apenas para atividades absolutamente essenciais, já poderemos pensar em um segundo semestre rumo à normalidade, seja lá o que signifique o conceito de normalidade a partir de agora.

A reabertura das lojas, parques, restaurantes e outras atividades comerciais não poderá acontecer com aglomerações de pessoas como se via em um passado bem recente. Nada de abraços e proximidade entre os clientes. Esta será a nova realidade com a qual teremos que conviver até que as vacinas que estão sendo testadas – algumas com relativo sucesso – estejam disponíveis para a população mundial.

Um dos pesquisadores do estudo divulgado hoje, o professor da Coppe/UFRJ Renato Cotta diz que “se tivéssemos o cenário de hoje congelado, chegaríamos no dia 150 da pandemia, em 18 de julho, com 368 mil casos”.  Ainda segundo o estudo, o modelo não calcula o número de mortes, mas a mortalidade da atual pandemia no Brasil está em 6,7% , o que projeta  um número de cerca de 25 mil mortes até o fim de julho.

É bom lembrar que o Brasil já ultrapassou o Reino Unido no número de infectados pelo novo coronavírus e é hoje o terceiro país do mundo em casos da doença. Mais um motivo para permanecer dentro de casa, preservando vidas e a própria economia, pois quanto maior o rigor na prevenção, mais rápido sairemos da crise com relativa segurança para tocar os negócios outra vez.

Fonte: Cidade Verde

PM fechou 234 estabelecimentos e barrou 18 veículos nas divisas do PI em lockdown parcial

A Polícia Militar fechou 234 estabelecimentos em todo o Piauí por descumprimento das medidas restritivas adotadas pelo governo do estado no último final de semana. O decreto assinado pelo governador Wellington Dias estabeleceu que, entre os dias 16 e 17 de maio, só atividades essenciais deveriam funcionar. Foram realizados 26 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por desobediência às medidas sanitárias e 18 por perturbação.

Segundo o balanço divulgado pela PM, entre os dias 15 e 17 de maio foram realizados 2.287 atendimentos e abordadas ou orientadas mais de 5 mil pessoas. A polícia abordou ainda 3.234 veículos durante o final de semana e emitiu 277 autos de infração de trânsito e apreendeu dez armas de fogo, além de drogas.

"As medidas preventivas e atuações foram intensificadas a partir de sexta-feira (15), dia em que foi feriado, devido antecipação do Dia do Piauí", informou a PM em nota.

Em Teresina, segundo a PM, vários estabelecimentos comerciais foram fiscalizados e fechados, dentre eles depósitos de bebidas, bares, comércios não essenciais, papelarias, petshops, salão de beleza, entre outros.

No litoral, a Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR) e a Vigilância Sanitária flagraram um veículo transportando ilegalmente oito pessoas em um contêiner. Os passageiros relataram que eram pescadores, residentes em Camocim, no Ceará.

Ainda de acordo com o balanço da PM, dos transportes abordados, 19 veículos foram impedidos de prosseguirem viagem durante as barreiras sanitárias, 16 deles no Posto Jacarandá, localizado entre Cocal da Estação e Viçosa, Ceará, e outros três na divisa de Assunção do Piauí com Quiterianópolis (CE).

Em Colônia do Gurgueia, a 2ª Companhia do 19º Batalhão da PM apreendeu um ônibus que saiu da cidade de Lagoa do Barro com destino a Gilbués, em virtude da proibição de circulação transporte intermunicipal. 

Cidadeverde.com



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna