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Justiça eleitoral expede recomendações sobre propaganda antecipada em municípios do Norte do Piauí

A promotora de Justiça Áurea Bezerra Madruga, responsável pela 49ª Eleitoral, expediu nessa segunda-feira (01), recomendações sobre propaganda eleitoral antecipada. O objetivo é acompanhar de forma próxima e ostensiva, atos de pré-campanha referentes as eleições municipais de 2020 no âmbito da 49ª Zona Eleitoral do Piauí, que abrange os municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí.

As recomendações orientam pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados que não distribuam e nem permitam a distribuição, de bens, valores ou benefícios, durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, sob pena de restar configurado a arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação dos crimes eleitorais previstos no art. 299 e 334 do Código Eleitoral.

Às emissoras de rádio e televisão locais, o órgão ainda recomendou que se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico), com o objetivo de evitar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político, inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados.

Por fim, as recomendações esclarecem que o não cumprimento das orientações referidas, implicará na tomada das medidas judiciais cabíveis.

Senado aprova uso obrigatório de máscara em todo o País; texto volta para Câmara

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 4, projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. A proposta prevê multa em casos de descumprimento e determina que governadores ou prefeitos deverão definir e regulamentar o valor da punição.

Por conta das modificações propostas pelo relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto voltará para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.

O texto estabelece ainda que o poder público deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.

O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.

Caberá ao Poder Executivo veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do Ministério da Saúde. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.

Comércio

O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.


Estadão Conteúdo

Oposição em Piripiri joga sujo e tenta confundir a população

A Prefeitura de Piripiri vem esclarecer sobre as denúncias infundadas e desleais feitas pela oposição no município, que de maneira irresponsável tenta confundir a população.

Apontaram uma arrecadação milionária da COSIP, que é o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, mas esqueceram de informar, propositalmente, que a Equatorial retém cerca de 88% do valor para pagamento do fornecimento de energia na cidade, ficando com a prefeitura aproximadamente 12%, para a compra de lâmpadas, reatores, luminárias, capacetes para luminárias, braços para luminárias, relés, fiação, parafusos, bases para relés, conectores perfurantes, bocais, dentre outros materiais.

Em 2019, a arrecadação da COSIP foi no valor de R$ 3.649.358,28 e deste valor, a Prefeitura de Piripiri ficou com R$ 483.987,19 para realizar toda a manutenção nos quase 14 mil postes existentes na zona urbana e rural, sendo que mensalmente cerca de 5% destes são repostos.

A última fatura de abril deste ano, por exemplo, o valor arrecadado pela COSIP foi menor do que o valor consumido no município e com isso a Prefeitura teve que pagar a diferença para a Equatorial no valor R$ 27.763,00. Ou seja, além de gastar com toda a manutenção da rede, ainda teve que pagar de recursos próprios do município que serviriam para outra finalidade.

A gestão municipal cumpre seu dever de transparência, envia todos os relatórios para os órgãos de fiscalização e em nenhum momento, foi sequer, investigada.

Lei da Ficha Limpa completa 10 anos no Brasil

Esta quinta-feira (4) marca a passagem dos dez anos de assinatura da Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que proíbe a eleição a cargos públicos de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça.

A lei foi criada com grande apoio popular, a partir da iniciativa de juristas, e chegou a somar 1,6 milhão de assinaturas. A proposta começou a ser articulada no fim da década de 1990 pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada à Igreja Católica, e foi apresentada ao Congresso Nacional em setembro de 2009.

“Foi uma das poucas propostas de iniciativa popular que conseguiram se concretizar em uma legislação. O processo de coleta de assinaturas foi uma mobilização da sociedade civil bastante importante, em resposta aos escândalos de corrupção que iam acontecendo com a reiterada tentativa de pessoas condenadas em concorrer a cargos eletivos”, lembra Guilherme France, coordenador de pesquisa da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional.

“Essa lei é de extrema importância. Ao longo dos anos tem impedido que vários candidatos ou políticos avancem na carreira e consigam obter mandato, seja qual for o cargo público”, afirma Gil Castelo Branco, secretário-geral do Contas Abertas, site especializado que acompanha a aplicação de recursos públicos.

Desde a Constituição

O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Carlos Queiroz, acompanhou a tramitação da lei no Congresso Nacional, aprovada por unanimidade no Senado. Ele lembra que essa lei era esperada desde a promulgação da Constituição Federal (1988) e considera que a “Ficha Limpa vem cumprindo a sua missão” e tem funcionado como “bloqueio” para candidatos com condenações na área cível ou criminal.

Manoel Galdino, diretor executivo da Transparência Brasil, concorda que a lei tem sido “efetiva em barrar candidatos”, mas afirma que “ainda há certa impunidade” a crimes praticados por políticos e gestores públicos por “pouca fiscalização” do uso de recursos públicos, especialmente nos níveis estaduais e municipais.

O baixo acompanhamento é grave, em sua opinião, porque ainda “existe muita discricionaridade por parte dos gestores do Poder Executivo de como usar recursos públicos, que podem direcionar para favorecer empresários e desviar”.

Galdino entende que a diminuição da corrupção também depende da presença da imprensa, da atuação da sociedade civil organizada e da população. “O eleitor acaba não recompensando adequadamente os gestores que são honestos e competentes”, acrescenta.

Para Castelo Branco, do Contas Abertas, “uma lei só não faz verão” e “o ideal é que o combate à corrupção fosse política de Estado, envolvendo os Três Poderes”. Ele espera a aprovação de um conjunto de leis e a adoção das 70 medidas de combate à corrupção propostas ao Congresso Nacional antes da eleição de 2018.

Em sua avaliação, “nos últimos anos houve retrocesso no combate à corrupção”, e outras leis podem desestimular delitos e desvio de dinheiro público se houver garantia de punição. “A corrupção é uma doença social. O corrupto é um sociopata. Ele não tem remorsos, mas ele faz análise de riscos”.

Percepção da corrupção

“O correto seria estender a ficha limpa para todas as instituições que recebam recurso público de algum modo”, acrescenta Antônio Carlos Queiroz (Diap), que há mais de 30 anos acompanha o dia a dia do Congresso. Ele lamenta, por exemplo, o fato de ter “gente com condenação judicial exercendo liderança partidária fora do Parlamento”.

“Chama a atenção o fato de figuras com comprovado envolvimento de corrupção continuarem desempenhando papéis-chave dentro de partidos políticos”, diz Guilherme de France, da Transparência Internacional. “Isso demonstra que os partidos políticos ainda estão longe de se adequar a normas de transparência, probidade e democracia”.

France prevê que impunidade e retrocesso no combate a ilegalidades praticadas por políticos podem piorar a imagem que os brasileiros têm do próprio país. A Transparência Internacional mede em 180 países o Índice de Percepção da Corrupção (IPC). Nos últimos cinco anos, o Brasil cai seguidamente no índice. Em 2019, o Brasil ocupou a 106ª posição no grupo de países avaliados.

Bolsonaro veta repasse de R$ 8,6 bi para estados e municípios combaterem coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que extingue um fundo administrado pelo BC com veto ao repasse dos recursos disponíveis (R$ 8,6 bilhões) a estados e municípios. Criada pelo Congresso, a transferência tinha como objetivo a compra de materiais para prevenir a propagação do coronavírus.

O governo afirma no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) que a proposta dos parlamentares diverge do ato original da MP (medida provisória) sobre o tema, o que violaria os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda. Afirma também que o ato criaria uma despesa obrigatória sem previsões de impacto nos próximos anos, o que também seria irregular. O veto foi defendido pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.

Com isso, Bolsonaro faz a destinação dos recursos retornar à proposta original. A MP, editada em dezembro, destina os valores do fundo para o pagamento da dívida pública federal. Para o governo, a medida tem caráter de urgência por permitir o uso dos R$ 8,6 bilhões disponíveis para abater a dívida. Isso ajudaria, inclusive, o cumprimento da regra de ouro (que tem como objetivo proibir endividamento para pagamento de despesas correntes, como salários e aposentadorias).

O relator da MP foi o deputado Luís Miranda (DEM-DF), que alterou a medida para que os recursos existentes fossem transferidos integralmente a estados, Distrito Federal e municípios. O valor deveria ser usado para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do coronavírus, para proporcionar condições de abertura de estabelecimentos comerciais.

O fundo extinto pela MP é administrado pelo BC e recebia recursos do IOF para ser usado na intervenção nos mercados de câmbio e títulos, além da assistência a bancos (conforme previsto em uma lei de 1966).

O fundo era visto como irregular pelo TCU (Tribunal de Contas da União) porque estava sem objetivo e sem prestar serviço à sociedade após ter seu uso restrito com mudanças legais ao longo dos anos. O próprio órgão determinou ao governo uma solução definitiva para o problema.

Na década de 1980, por exemplo, o fundo deixou de receber recursos. Em 2000, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficou vedado o socorro público a instituições financeiras e os recursos dele deixaram de ser usados para esse objetivo.

"Não há porque a administração pública dar continuidade ao exercício das atividades relacionadas à administração do fundo, incorrendo em custos sem qualquer benefício que compense tais custos", afirmou o governo na exposição de motivos da MP, em dezembro.

Em maio, Bolsonaro decidiu pelo veto em outra lei, em trecho que interessava a estados. O projeto previa que a União não suspenderia repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) caso pagasse dívidas com bancos internacionais.

A equipe econômica defendeu a manutenção da regra, mesmo na pandemia: se um estado deixar de pagar um banco multilateral, como o Banco Mundial, o Tesouro cobre as parcelas, mas, como contrapartida, retém uma parte dos repasses via FPE. Durante as discussões, Bolsonaro se reuniu com chefes dos Executivos estaduais e o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), pediu que o trecho não fosse vetado. Para os governadores, isso inviabilizaria a suspensão do pagamento das dívidas com organismos multilaterais, que traria um alívio de R$ 10,7 bilhões.

Ao vetar, o presidente escreveu que "o dispositivo, ao impedir a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas a que se refere, viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional".


Fonte: Folhapress



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