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Justiça eleitoral expede recomendações sobre propaganda antecipada em municípios do Norte do Piauí



A promotora de Justiça Áurea Bezerra Madruga, responsável pela 49ª Eleitoral, expediu nessa segunda-feira (01), recomendações sobre propaganda eleitoral antecipada. O objetivo é acompanhar de forma próxima e ostensiva, atos de pré-campanha referentes as eleições municipais de 2020 no âmbito da 49ª Zona Eleitoral do Piauí, que abrange os municípios de Porto, Nossa Senhora dos Remédios e Campo Largo do Piauí.

As recomendações orientam pré-candidatos, partidos políticos e seus respectivos filiados que não distribuam e nem permitam a distribuição, de bens, valores ou benefícios, durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, sob pena de restar configurado a arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação dos crimes eleitorais previstos no art. 299 e 334 do Código Eleitoral.

Às emissoras de rádio e televisão locais, o órgão ainda recomendou que se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico), com o objetivo de evitar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político, inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados.

Por fim, as recomendações esclarecem que o não cumprimento das orientações referidas, implicará na tomada das medidas judiciais cabíveis.



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