86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Câmara aprova MP que extingue PIS-Pasep e libera saque do FGTS

Os deputados aprovaram em sessão virtual na madrugada desta quinta-feira (30) a MP (medida provisória) que extinguiu o PIS-Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A votação se estendeu pela madrugada com propostas de alterações de pontos do texto. Agora, a medida precisa ser apreciada pelo Senado antes de 4 de agosto, próxima terça-feira, quando perde a validade.

Editada no início de abril, a MP prevê que o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. O governo estima que há R$ 21 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.

A MP permitiu que os recursos fossem transferidos para a conta do FGTS em 31 de maio. De 15 de junho a 31 de dezembro, ficou disponível o saque de até R$ 1.045 por trabalhador em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.

A medida foi relatada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Ao todo, 141 emendas foram apresentadas ao projeto. Destas, foram acatadas pelo relator mudanças que permitem um saque emergencial adicional para aqueles trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão do enfrentamento do estado de calamidade.

"A liberação de recursos do FGTS por meio de saques nas contas vinculadas proporciona auxílio financeiro em momentos essenciais na vida dos trabalhadores e seus familiares", disse o relator.

Durante a votação, Van Hattem aceitou uma emenda em plenário que determina que a Caixa dê prioridade de saque para pessoas que fizeram a solicitação por causa de desastres naturais. A prioridade valerá para aqueles que moram em estados ou municípios em que houve atraso do governo federal em reconhecer a situação de calamidade pública decretada.

Os deputados mais ligados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também conseguiram retirar do projeto o techo incluído pelo relator que permitia que trabalhadores dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade, optantes do saque aniversário, pudessem sacar a totalidade de seus recursos sem observar o prazo legal de dois anos.

Pelo texto, ficou determinado que sejam incluídas mais opções de pagamento e de movimentação dos recursos do saque emergencial, de forma a trazer mais flexibilidade e liberdade para o trabalhador titular da conta vinculada no FGTS.

A medida permite que seja feita a transferência do saque emergencial não somente para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, como as chamadas fintechs.

O texto também determina que o saque emergencial será pago preferencialmente pela conta tipo poupança social digital aberta de forma automática. Os recursos permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador até 30 de novembro de 2020 e, caso não sejam sacados, retornarão à conta vinculada do FGTS de titularidade do trabalhado.

Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP. Primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco será gratuita.

 

Fonte: Folhapress

Banco Central vai lançar cédula de R$ 200 no fim de agosto

O Banco Central anunciou nesta quarta, 29, por meio de nota à imprensa, que lançará cédulas de R$ 200 no Brasil. A nova cédula terá como personagem o lobo-guará. A previsão é de que a nota entre em circulação a partir do fim de agosto.

Conforme o BC, a nova cédula foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que conta com representantes da autarquia e do Ministério da Economia. Às 16 horas, a diretora de Administração do BC, Carolina de Assis Barros, dará entrevista coletiva virtual a respeito da nota.

Na manhã de hoje, o BC informou que de fevereiro - antes da pandemia - para junho, o Papel Moeda em Poder do Público (PMPP) saltou 28,9%, de R$ 210,227 bilhões para R$ 270,899 bilhões. Este é o maior valor da série histórica do BC, iniciada em dezembro de 2001.

De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, o aumento do papel moeda nas mãos do público nos últimos meses foi causado pela demanda da população com a liberação do auxílio emergencial mensal de R$ 600 pelo governo, durante a pandemia.

Em meio à busca por dinheiro em papel na crise, o Ministério da Economia havia confirmado em 22 de julho que o BC havia solicitado ao Conselho CMN um reforço de R$ 437,9 milhões para atendimento do meio circulante.

Fonte: Estadão Conteúdo

Bolsonaro veta projeto que previa pagamento de duas cotas por vez do auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nesta terça-feira (28) o projeto de lei 2.508, que previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, caso fosse provedora única da família.

Em nota, a assessoria do governo apontou que "não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação". O comunicado aponta ainda que o veto presidencial não é um "ato de confronto" ao Poder Legislativo.

"Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento", diz a nota.

O Senado aprovou a proposta no dia 8 de julho, com o objetivo de dar prioridade à mulher provedora em família monoparental a receber o auxílio emergencial pago pelo governo em decorrência da Covid-19.

A justificativa do projeto era que muitas mulheres que cuidam sozinhas dos filhos não receberam o auxílio porque o ex-cônjuge ou companheiro, pai das crianças, sacou os recursos e não repassou o valor.

A matéria aprovada pelo Senado modificava a Lei 13.982, de 2020. De acordo com a lei, a mulher provedora de família monoparental tinha o direito a receber duas cotas mensais do auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200.

São consideradas famílias monoparentais aquelas nas quais a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. Pelo projeto, se houvesse informação conflitante entre mãe e pai, seria dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial.

O senado também apontou que não haveria empecilhos para homens receberem o benefício, desde que fossem realmente os provedores de famílias monoparentais.

 

Fonte: UOL/Folhapress

Pandemia pode afetar distribuição de alimentos na América Latina, aponta pesquisa

A pandemia do novo coronavírus impactou a agricultura familiar e pode afetar a distribuição de alimentos na América Latina, segundo pesquisa realizada pelo IICA (Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura).

O estudo mostrou que 93% dos agricultores familiares já percebem os efeitos da crise gerada pelo vírus à região.

Entre os aspectos que afetam a atividade produtiva, 53% dos entrevistados apontaram a falta de equipamentos e protocolos de proteção. Segundo 50%, a pandemia também afetou o transporte e a distribuição de alimentos.

Dificuldades como acesso a crédito (49%) e capacidade de armazenamento (43%) também foram citadas.

Para 70% dos entrevistados, a renda dos agricultores familiares diminuiu durante a pandemia. A redução da demanda derrubou os preços dos produtos e o volume de vendas.

A pandemia ainda reduziu a mobilidade e o acesso aos mercados devido às medidas de distanciamento social adotadas.

A maioria dos entrevistados (47%) afirma que, em geral, os preços durante a pandemia permaneceram estáveis. Para 37%, há uma tendência de queda nos valores de produtos vendidos pelos agricultores familiares.

A pesquisa foi feita entre 11 e 22 de maio com 118 pessoas de 29 países da América Latina e Caribe. Entre os entrevistados, estão profissionais ligados a instituições públicas, organizações agrícolas, da academia e do setor privado.

O agricultor José Raimundo de Souza, 63, viu sua renda encolher 70% durante a pandemia. Ele produz hortaliças e mandioca no Distrito Federal e contou que, com o fechamento dos restaurantes, as vendas despencaram.

"Com o delivery, os restaurantes seguram somente cerca de 40% do faturamento. No inverno, sempre temos baixa, mas com a pandemia foi pior", disse Souza.

O agricultor afirmou que a pandemia não afetou a produção, mas inviabilizou a comercialização. "De 300 caixas produzidas [por colheita], se conseguimos vender 100 é muito".

Souza tem quatro hectares de terra plantados e conta com a ajuda dos quatro filhos e noras para a colheita. "As contas continuam chegando, e temos que nos virar."

O fechamento de pontos de venda tradicionais foi indicado por 66% dos entrevistados como o aspecto que mais afeta o suprimento de alimentos em meio à pandemia, seguido pela falta de transporte para os pontos de venda (52%) e pelas condições de manuseio pós-colheita (51%).

De acordo com os consultados, os produtos mais impactados pela Covid-19 (88%) se dividem em cinco grupos: grãos e cereais, vegetais, frutas, tubérculos e carnes.

A pesquisa constatou que os mais afetados são tomate, cebola, repolho e produtos da aquicultura (tratamento de água para criação de peixe e crustáceos para consumo), o que pode reduzir o volume de produção desses alimentos.

Já milho, feijão, cereais, batata e mandioca, na percepção dos agricultores, devem ter o volume de produção mantido ou aumentado.

O estudo tem o objetivo de monitorar a produção agrícola familiar na região e busca identificar se, na opinião dos entrevistados, a pandemia já gera repercussões negativas e quais itens teriam seus volumes de produção reduzidos nos próximos seis meses.

Para cerca de dois terços dos consultados, ainda não há problemas de fornecimento de alimentos importados.

No entanto, alguns itens já começam a faltar dentro de certos países, como máquinas agrícolas e peças de reposição, sementes, grãos e cereais –especialmente milho e arroz–, além de algumas frutas e vegetais.

"Diante de um cenário pós-pandêmico, surge a necessidade de considerar a agricultura como um setor estratégico para a reativação da economia, sendo essencial fortalecer o desempenho dos agricultores familiares e os circuitos curtos de comercialização de alimentos", afirmou o diretor-geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, Manuel Otero.

 

Fonte: Folhapress

Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em maio

Os trabalhadores nascidos em maio começam a receber hoje (27) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Instituído pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou whatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.


Fonte: Com informações da Agência Brasil


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna