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Petrobras aumenta preço do gás de cozinha em 4,5% a partir de domingo, dia 5

A Petrobras elevará os preços do GLP residencial envasado em botijões de até 13 kg, o gás de cozinha, em 4,5%, em média, a partir das zero hora de domingo (5), informou a estatal nesta sexta-feira em comunicado.

Segundo a Petrobras, se o ajuste for integralmente repassado ao consumidor pelas distribuidoras, a alta será, em média, de 2% ou cerca de R$ 1,21 por botijão, "se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos".

"O reajuste foi causado principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais, influenciada pela conjuntura externa e pela proximidade do inverno no Hemisfério Norte. A variação do câmbio também contribuiu", explicou a empresa, em nota.

O último reajuste aconteceu no dia 11 de outubro, quando os preços foram reajustados em média em 12,9%.
Em nota, o Sindigás, que representa as distribuidoras associadas, estimou que alta no preço do botijão "oscilará entre 4,2% e 4,7%, de acordo com o polo de suprimento".

Com nova lei trabalhista, como ficam as férias? Entenda

Uma das grandes mudanças que os brasileiros que têm carteira assinada vão ter, a partir deste mês, com a Reforma Trabalhista, é com relação às férias. Antes, eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que, em casos excepcionais, o descanso poderia ser concedido em dois períodos não inferiores a dez dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias. Também foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados.

Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um material no qual detalha os principais pontos. Confira:

 

Conceito de férias

Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse tempo desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

 

Quem define as férias é o empregador

São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum. Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos. 

 

Perdendo esse direito

Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). A primeira elas é quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída. No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas.

A segunda é quando não trabalha pelo período de mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário. Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos. Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso.

Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente. As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até cinco faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De seis a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT.

 

Venda das férias

Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor. Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar.

Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

 

Com informações do Notícias ao Minuto

Correios prorroga inscrições para concurso público

As inscrições do concurso público, em âmbito nacional, para o preenchimento de vagas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho nos Correios foram prorrogadas. Os interessados têm até o dia 5 de novembro para se inscreverem, via internet, para 80 vagas destinadas aos cargos de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho.

A seleção tem como objetivo repor o quadro de profissionais técnico-especializados dos Correios, em cumprimento às exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. As inscrições serão realizadas somente pela Internet, no site do IADES, banca organizadora do concurso. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), para os cargos de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho, e R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho.

Os candidatos aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios.
 
Mais informações poderão ser obtidas no site da organizadora do concurso e no site dos Correios.

Governo revê orçamento para 2018 e reduz salário mínimo em R$ 4

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou há pouco a revisão do Orçamento de 2018 com a previsão de redução de R$ 4 no valor do salário mínimo para o próximo ano, que passa de R$ 969 para R$ 965.

“Esse não é o valor que está sendo definido, mas uma projeção para fins orçamentários. O valor será fixado apenas em janeiro, como determina a lei, com a publicação de um decreto. É uma estimativa com base na estimativa da inflação”, explicou o ministro.

O valor menor ocorre devido a redução da previsão do Índice de Preços ao Consumidor (INPC).

Na mensagem modificativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2018, que será enviada ao Congresso Nacional, o governo mantém a previsão de crescimento de 2% do PIB para 2018 e uma inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,2%.

Já a estimativa do INPC, teve uma leve modificação em relação à proposta orçamentária em tramitação no Congresso, de 4,2%, para 4,3%.

No documento que será enviado ao Congresso, o governo reduz a previsão de taxa Selic para o próximo ao de 8% ao ano para 7,25%.

O governo está enviando ao Congresso a mensagem modificativa porque a peça orçamentária enviada em 31 de agosto não considerou a revisão da meta de déficit fiscal para o ano que vem e a redução das despesas.

Fonte: Agência Brasil

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