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Testemunha pode pegar até 4 anos se mentir em ação trabalhista

justiça221.jpgÉ raro, mas uma testemunha que mente em um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode ser prisão de até quatro anos.

Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em seus depoimentos. A empresa era acusada por um de seus funcionários, um caminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer parte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas.

As testemunhas afirmaram durante a audiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário mostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o desencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por suposto falso testemunho.

Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem punições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as condenações se concretizem.

Diferentemente do que acontece na Justiça norte-americana e que vemos nos filmes de Hollywood, em que todos juram perante a corte dizer "a verdade e somente a verdade", no Brasil, esta é uma exigência feita apenas das testemunhas.Nas leis brasileiras, prevalece o entendimento de que os indivíduos têm o direito de não produzirem provas contra si mesmos.

"Aqui, as partes não prestam o compromisso de falar a verdade, por isso muitas vezes nem são ouvidos os depoimentos de funcionários e da empresa", diz a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados.

O falso testemunho, ou perjúrio, está previsto no Código Penal e é considerado um crime contra a Justiça, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para a testemunha que fizer uma afirmação falsa, negar ou omitir uma informação que seja verdadeira.

As mesmas regras valem ainda para peritos, contadores, tradutores e intérpretes que também estejam envolvidos no processo.

"Como está no Código Penal, o crime de perjúrio é um pressuposto que vale para qualquer Justiça, e não só para a do Trabalho", afirma Maria Lúcia.

Autor e réu estão sujeitos a multa

Como o Código Penal menciona apenas os casos de depoimentos falsos feitos pelas testemunhas e pelos outros profissionais envolvidos em uma ação, tanto o réu quando o indivíduo que entra com o processo não se enquadram na lei e, portanto, não estão sujeitos a essa pena de prisão.

Por outro lado, o Código de Processo Civil (CPC) e agora também o novo texto das leis trabalhistas preveem a chamada "litigância de má fé", situação em que os envolvidos atuam propositalmente contra o bom andamento processo e que inclui mentir ao longo das etapas do processo.

Quando comprovada, a infração está sujeita a multa que varia de 1% a 10% do valor total da ação, percentual a ser decidido de acordo com a gravidade pelo juiz responsável

Maria Lúcia diz, porém, que, apesar de não estarem sujeitos ao crime de falso testemunho, réu e autor da ação podem se encaixar em outros artigos do Código Penal, como o de falsidade ideológica ou documental.

"É o que acontece quando o funcionário usa um atestado médico falso para conseguir um benefício indevido ou estabilidade no trabalho, por exemplo", diz a advogada. Nesses casos, a prisão é também uma das penas previstas, e pode chegar a cinco anos de reclusão.

Dificuldade em provar Apesar de haver as punições previstas em lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e, principalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos trabalhistas. Fonte: Economiauol.com.

Igualdade salarial aumentaria PIB em 3,3%, diz Banco Mundial

A redução da diferença salariai entre homens e mulheres poderia aumentar o Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas os bens e serviços produzidos no país) em 3,3%, o equivalente a R$ 382 bilhões. A conclusão é do estudo Mulheres, Empresas e o Direito 2018: Igualdade de Gênero e inclusão econômica, divulgado hoje (14) pelo Banco Mundial, na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV).

O trabalho Mulheres, Empresas e o Direito, que analisou o impacto da legislação na inclusão econômica das mulheres, foi desenvolvido para estimular reformas legislativas e adoção de políticas públicas que promovam maior igualdade de gênero.

Em sua quinta edição, o documento incluiu mais 16 países em seu universo, passando a analisar 189 economias em todo o mundo. O relatório constatou que, no Brasil, apesar dos avanços obtidos nos últimos 10 anos, “ainda há leis que impedem a plena participação econômica das mulheres".

O relatório do Banco Mundial passa a atribuir pontuação, que vai de zero a 100, em sete principais eixos da economia: acesso às instituições, uso de propriedade, acesso ao emprego, incentivo ao trabalho, acesso aos tribunais, acesso ao crédito e proteção da mulher contra a violência.

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Para caso do Brasil, foram destacados como pontos fortes o fato de não haver limitações à capacidade jurídica das mulheres, ou à liberdade de movimento, ou de direitos iguais à propriedade e herança que possam afetar sua inclusão econômica.

Em contrapartida, o documento destaca como pontos fracos a lei não prever licença parental, igualdade de remuneração para o trabalho masculino e feminino, trabalho dos pais em regime flexível, discriminação com base no gênero ou no estado civil no acesso ao crédito. Segundo o relatório, isso “desfavorece o empreendedorismo feminino”.

Lacunas
Para a especialista em gênero do Banco Mundial, Paula Tavares, que apresentou o documento e participou de debate com professores da FGV ligados ao tema e estudiosos do assunto, não foram vistos grandes avanços no país neste últimos dez anos.

Paula Tavares disse que há algumas lacunas que precisam serem equacionadas. “No Brasil, há lacunas que observamos e que são bastante importantes. Uma delas é a questão das cotas. O Brasil até hoje não possui cotas, por exemplo, para conselho de administração de empresas privadas”.

“Recentemente, o país adotou uma legislação tratando das cotas para empresas públicas, mas nós fazemos uma avaliação de como isso afeta as mulheres nas empresas privadas. Além disso, não existe um sistema de licença parental que permita melhor distribuição das responsabilidades entre os pais em relação à criação dos filhos. Outra área que nós analisamos, e que o Brasil ainda não visualizou, é a questão da aposentadoria”.

Segundo a especialista, a reforma da Previdência em andamento poderia igualar a idade da aposentadoria, “uma vez que a adoção de idades diferentes, ao contrário do que muitos pensam, é prejudicial à mulher – seja do ponto de vista do desenvolvimento de sua ascensão profissional, seja do ponto de vista de sua remuneração quando da aposentadoria”.

Abismo racial
Para Paula Tavares, a questão das diferenças salariais, do ponto de vista do gênero, torna-se ainda mais grave quando a questão é analisada sob o ponto de vista racial, caso em que a mulher se torna “ainda mais vulnerável”.

“Entendo que em todos os países do mundo, e principalmente no Brasil, a questão da raça ainda é um elemento que torna a mulher mais vulnerável. No Brasil, por exemplo, a renda média da mulher é equivalente a cerca de 75% da renda do homem para cargos equivalentes. Mas, no caso da mulher negra, essa diferença aumenta e chega a 50% do salário dos homens. Há uma necessidade importante de lidar com essa questão”, ressaltou.

A especialista do Banco Mundial lembrou que apenas 8% das mulheres ocupam cargos de lideranças nas empresas do país, principalmente quando os cargos são no setor de administração - que é o mais alto posto. “Uma das medidas para combater essa questão seria a adoção de cotas. No Canadá, por exemplo, há cinco anos foi adotada essa medida, para fomentar a participação das mulheres nos conselhos das empresas e, em mais ou menos quatro anos, o país conseguiu aumentar a participação de 18% para 25%.”  Fonte: Agencia Brasil

Mesmo com atuação reforçada do BC, dólar sobe nesta segunda-feira

Mesmo com uma atuação mais forte do Banco Central por meio dos leilões de venda de dólares no mercado futuro (swaps cambiais), a moeda norte-americana está em alta. Às 12h40, o dólar estava cotado a R$ 3,625, com alta de 0,66%.

O professor de macroeconomia do Ibmec-RJ e economista da Órama Investimentos, Alexandre Espírito Santo, lembra que o dólar está em alta em todo o mundo por conta da expectativa de elevação mais rápida do que o previsto da taxa de juros dos Estados Unidos. A alta da taxa de juros americana atrai dinheiro para economias avançadas, provocando a fuga de capitais financeiros de países emergentes, como o Brasil. “Eventualmente os juros no ano que vem em torno de 3% já atrai o investidor estrangeiro para retornar”, disse.

Para Espírito Santo, a crise na Argentina acaba gerando efeitos para o Brasil também porque os investidores costumam avaliar todos os países emergentes como iguais: “a Argentina estressou nas últimas semanas por vários motivos e o dólar pressionou muito lá. E aí sempre existe aquilo de efeito contágio. Eu chamo de efeito tango.”

O economista destacou, entretanto, que o Brasil, diferentemente da Argentina, não vive crise em seu balanço de pagamentos. Ele lembrou que o déficit em transações correntes (compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda do país com o mundo) do Brasil está baixo e é "financiável", com investimentos estrangeiros e empréstimos. “Temos uma questão fiscal em aberto. O país não fez o dever de casa, as reformas necessárias. Os investidores saem dos países que não fazem o dever de casa”, disse, referindo-se à reforma da Previdência.

Outro fator citado pelo economista é que muitos investidores estavam apostando na queda da moeda (posição vendida) e como começaram a ter prejuízos, agora estão zerando posições. Espírito Santo citou ainda as incertezas quanto ao cenário eleitoral deste ano. “Esse movimento não vai ter sustentação no médio prazo, a não ser uma questão política que referende isso mais a frente. Mas ainda está muito cedo”, disse.

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Para o economista, ao reforçar os leilões, o BC está sinalizando que o atual patamar da moeda está alto: "o Banco Central está sinalizando que o preço está em patamar exagerado."

Na última sexta-feira (11), após o fechamento do mercado, o BC anunciou ajustes nos leilões de contratos de sawps cambiais, equivalentes à venda de dólares mercado futuro. O BC passou a fazer leilões com vencimento em junho e antecipou operações adicionais. Com os ajustes, hoje (14) o BC iniciou a oferta diária de rolagem integral de 4.225 contratos, com vencimento em junho. Além disso, o BC iniciou hoje (14) a oferta adicional de 5 mil novos contratos ao longo do mês e não apenas ao final como estava previsto. Fonte: Agencia Brasil

Após 6 meses de vigência, reforma trabalhista espera regulamentação

Meio ano após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos gerados aos trabalhadores brasileiros. Entre os defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.

A falta de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

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As pessoas que acompanham de perto o tema estimam que somente após um ano de vigência das novas regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.

Indústrias
De janeiro a março, houve queda de 45% no total de ações na Justiça. Trabalhadores e empregadores aguardam regulamentação da reforma (Arquivo/Agência Brasil)
Ações trabalhistas
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017. Para o TST, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano passado, um mês antes da entrada em vigor da lei.

O número subiu para quase 290 mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de fevereiro e março.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara, classifica de “sucesso” o menor número de ações ajuizadas pelos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo “mais responsável”.

Taxa de desemprego
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostrou que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.

O aumento foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados), mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017 (14,2 milhões).

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, acusou aumento de 0,15% do emprego formal no Brasil, em março.

Os reflexos da reforma trabalhista já começam a ser notificados durante o período: a tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.

Informalidade e insegurança jurídica
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais “promessas” feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança jurídica.

Ele afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.

Segundo Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só quando “tiver a convicção” de que teve o seu direito violado. Ele disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem sanadas.

As inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque “não se sabe ainda” quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.

Até hoje, já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda não foram julgadas pelos ministros.

Medida Provisória
A lei 13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações para que não precisasse retornar para análise dos deputados.

O acordo ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as mudanças entraram em vigor.

No entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de análise. Sem consenso e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão especial chegou a ser designado.

Dentre as principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas e o trabalho intermitente.

O deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização dos trabalhadores.

Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.

Esclareceu que quase oito mil novos postos de trabalho na modalidade intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes, “ampliem o número de contratações”.

Bancos terão horário especial em dia de jogo do Brasil

bancoo.jpgAs agências bancárias poderão alterar o horário de atendimento ao público durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da Rússia 2018.

Ontem (9), o Banco Central publicou circular para regulamentar o funcionamento durante todo o campeonato, de 14 de junho a 15 de julho. A autorização vale para bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e as caixas econômicas.

O BC, porém, colocou como regra que as instituições bancárias devem garantir funcionamento mínimo de quatro horas ao longo do dia - uma hora a menos do que as cinco horas obrigatórias exigidas nos dias úteis. E as agências ficam dispensadas do cumprimento do horário ininterrupto de funcionamento, conforme as normas em vigor. Nesse caso, os bancos podem, por exemplo, abrir antes das partidas, fechar no início dos jogos e reabrir as portas após o término das disputas.

O Banco Central determinou que as instituições financeiras deverão informar, com antecedência mínima de dois dias úteis, o horário de atendimento nos dias de jogos da seleção. Os informes deverão ser afixados nas dependências das próprias agências.

Datas previstas

O Brasil estreia na Copa contra a Suíça, no dia 17 de junho, um domingo, às 15h, no horário de Brasília, pelo grupo E da competição. A segunda partida será contra a Costa Rica, no dia 22 de junho, sexta-feira, às 9h. O jogo de encerramento da fase de grupos será no dia 27, contra a Sérvia, às 15h. Se chegar às semifinais ou à grande final, no dia 15 de julho, o Brasil ainda poderá jogar outras quatro vezes. A definição das datas dos confrontos das fases seguintes dependem da posição do país na fase de grupos.

Fonte: Cidadeverde



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