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Coligações fazem acordo e campanha é suspensa em 9 cidades no Piauí

A campanha eleitoral nas nove cidades que integram a 95ª e 13ª zonas eleitorais, ambas na região de São Raimundo Nonato, está suspensa por 20 dias. O acordo foi firmado na manhã desta sexta-feira (16) entre coligações, partidos políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí (OAB-PI). Estão proibidos os comícios, carreatas e passeatas.

Além de São Raimundo, o acordo engloba na 95ª zona eleitoral as cidades de São Braz do Piauí, Bonfim do Piauí, Dirceu Arcoverde, Várzea Branca e Fartura do Piauí. Já na 13ª zona eleitoral, Coronel José Dias, Dom Inocêncio e São Lourenço do Piauí.

“Não houve nenhuma determinação de suspensão da campanha. O que nós fizemos foi uma reunião com partidos políticos e coligações das duas zonas eleitorais e chegamos a um acordo”, explicou o promotor Leonardo Dantas, da 95ª zona eleitoral.

Segundo o promotor, a medida era necessária já que a situação do Território Serra da Capivara em relação a casos do novo coronavírus beira ao colapso.

“As autoridades de saúde daqui expuseram na reunião a real situação em que se encontra a região de saúde do Território da Serra da Capivara, que engloba 20 cidades. Elas demonstraram para os candidatos e partidos que houve um aumento de quase 70% nos casos de coronavírus do dia 15 de julho pra cá e que dos 15 leitos de UTIs do território, 12 estão ocupados, ou seja, a situação está na iminência de entrar em colapso”, afirmou o promotor.

“Consideramos tudo isso e propusemos um acordo a candidatos e partidos e chegamos ao consenso de suspender atos de campanha eleitoral que causam aglomeração, principalmente carreatas, passeatas e comícios até o dia 5 de novembro”.

Caso a situação se normalize na região, uma nova reunião acontecerá no dia 5 e os eventos poderão voltar na etapa final da campanha.

“Nessa data vamos fazer uma nova avaliação da saúde da região e se estiver mais controlada, os partidos voltam a fazer esses atos nos últimos dez dias de campanha”, disse o promotor.

Leonardo Dantas ressalta que não foi uma imposição do MPE e da Justiça Eleitoral, tanto que uma coligação de Dirceu Arcoverde optou por não assinar o acordo.

“Não foi uma imposição do MP e nem TAC foi assinado, foi apenas uma reunião e apelamos para o bom senso. As coligações e os candidatos entenderam que o momento exigia uma decisão nesse sentido. Apenas uma coligação da cidade de Dirceu Arcoverde resolveu não assinar”, declarou.

Fiscalização será intensa

Como feito um acordo, o promotor garante que a fiscalização será intensa. “Não estão proibidos de fazer, mas se comprometeram a não fazer e se fizerem e o MP tomar conhecimento, o evento pode não acontecer, ou se tiver acontecido, sofrer uma representação eleitoral com aplicação de multa por propaganda eleitoral realizada com descumprimento de medidas sanitárias. Eu espero sinceramente que haja o cumprimento do que foi acordado. O MP estará atento para evitar atos de aglomeração até o dia 20, num momento tão delicado para a saúde da região”, finalizou.

Participaram da reunião, a promotora da 13ª Lucia Macêdo; o presidente da OAB em São Raimundo Nonato James Amorim e os juízes eleitorais.

Até o momento, duas cidades do Piauí já suspenderam as campanhas eleitorais: Santo Antônio de Lisboa e Cristino Castro.

Brasil e Estados Unidos fecham pacote comercial

Faltando menos de um mês para a eleição presidencial americana, Brasil e Estados Unidos devem assinar na próxima segunda-feira, 19, um pacote de medidas para acelerar e desburocratizar o comércio entre os dois países. De acordo com fontes da área econômica, deverão ser firmados três acordos: de facilitação de comércio, boas práticas regulatórias e anticorrupção.

O anúncio deve ocorrer em um evento virtual com participação do presidente Jair Bolsonaro, de representantes do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês) e de bancos de desenvolvimento americanos.

Longe de ser um acordo de livre comércio - como o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a anunciar no ano passado -, o conjunto de medidas está sendo considerado pelo governo brasileiro como base para um entendimento mais amplo, a ser futuramente discutido entre os países.

O pacote já vinha sendo discutido, mas o Brasil desejava a assinatura o mais rápido possível, diante do risco de Bolsonaro perder o aliado de primeira hora Donald Trump, que concorre à reeleição e está atrás do candidato democrata Joe Biden nas pesquisas de intenção de voto.

Para o vice-presidente da Câmara Americana de Comércio (Amcham), Abrão Árabe Neto, o acordo cobrirá temas importantes para facilitar e impulsionar negócios entre os dois países. Ele lembra que o comércio de bens e serviços entre Brasil e Estados Unidos é da ordem de US$ 70 bilhões por ano e o estoque mútuo de investimentos supera US$ 110 bilhões.

"Embora os valores sejam expressivos, ainda há enorme espaço para incrementá-los e acreditamos que o acordo será decisivo nesse sentido", afirmou Árabe Neto.

Apesar da aproximação entre os governos dos dois países, o comércio do Brasil com os EUA caiu 25,1% de janeiro a setembro. As exportações recuaram 31,5% no período e alcançaram o menor nível para os nove primeiros meses do ano desde 2010. Ainda assim, os EUA são o segundo parceiro comercial brasileiro, atrás da China - com a qual a administração Trump vem travando uma guerra comercial nos últimos anos.

'Operador Autorizado'

O principal acordo é o de facilitação do comércio, que pretende reduzir burocracias administrativas e aduaneiras na exportação e importação de bens e diminuir prazo e custos das operações. Uma das medidas é o compromisso dos dois países em reconhecer programas de Operador Econômico Autorizado (OEA), que são empresas importadoras e exportadoras com uma espécie de selo do governo. Com ele, elas conseguem desembaraçar suas mercadorias de maneira quase automática nas fronteiras.

Já o acordo de boas práticas regulatórias trará um protocolo para a adoção de compromissos como revisão de regulações existentes e a previsão de um órgão ou mecanismo central de coordenação para supervisionar a adoção de boas práticas regulatórias pelo governo federal.

Será assinado ainda um protocolo anticorrupção, um dos primeiros sobre o tema negociado em acordos comerciais. O documento prevê a adoção de padrões que proíbam um funcionário público de solicitar ou aceitar suborno ou auxiliar ou encorajar tais crimes. Também deverão ser adotadas medidas para proteger quem reportar práticas de corrupção a autoridades.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Barroso afasta Chico Rodrigues por 90 dias; Senado precisa validar decisão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do senador do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), alvo de operação da Polícia Federal nesta quarta-feira, 14. A decisão, assinada nesta quinta-feira, 15, ainda precisa passar por votação no Senado Federal, para que seja validada. O parlamentar, que era vice-líder do governo Bolsonaro no Senado até esta manhã, é investigado em inquérito que apura desvio de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. A PF encontrou R$ 30 mil reais escondidos dentro da cueca do senador, no momento da operação policial.

"Diante do exposto, decreto o afastamento do Senador da República Francisco de Assis Rodrigues ("Chico Rodrigues") de suas funções parlamentares, pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessária, bem como a proibição de contato - pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza - com os demais investigados", decidiu Barroso.

O parlamentar, que era vice-líder do governo Bolsonaro no Senado até esta manhã, é investigado em inquérito que apura desvio de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Rodrigues foi alvo de operação da Polícia Federal na quarta-feira, quando mais de R$ 30 mil reais foram encontrados escondidos em seu corpo.

A Polícia Federal chegou a pedir a prisão preventiva de Chico Rodrigues. Na decisão, Barroso entendeu que deveria ser autorizado apenas o afastamento, devido à "gravidade concreta" do caso, como forma de impedir que o senador use o cargo "para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos". O ministro também determinou o fim do sigilo da investigação.

Chico Rodrigues desempenhava até esta quinta-feira a função de vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Senado. A função é uma designação pessoal feita pelo presidente da República. A missão do vice-líder é representar o presidente no Senado. Nesta quinta-feira, ele entregou o cargo de vice-líder.

O afastamento precisa passar pela análise do Senado graças a uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Feral, de 2017, que garantiu ao Legislativo o poder de revisar medidas aplicadas pelo Judiciário quando elas afetam o exercício da atividade parlamentar.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirmou o ministro na decisão.

Segundo o magistrado, "há indícios de participação do Senador, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima".

"No momento da realização de busca e apreensão em sua residência, o parlamentar escondeu maços de dinheiro em suas vestes íntimas", frisou Barroso.

Fonte: Estadão Conteúdo

Justiça manda soltar Cristiane Brasil e ex-secretário estadual de Educação do Rio

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, soltar a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB), filha de Roberto Jefferson, que estava presa preventivamente desde o último dia 11 de setembro por suspeita de desvios em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social no Rio. A decisão foi tomada nesta quinta, 15, e estendida ao ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes.

Os desembargadores proibiram Cristiane Brasil de contato com outros investigados, testemunhas e servidores das secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro mencionados na denúncia do Ministério Público do Rio.

Cristiane Brasil também não poderá mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça ou se ausentar do Rio de Janeiro por mais de oito dias sem autorização judicial. Viagens ao exterior foram proibidas. A ex-deputada também deverá cumprir o recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h.

A decisão da Quinta Câmara também solta e estabelece as mesmas cautelares a outros três investigados: Flávio Salomão Chadud, João Marcos Borges Mattos e Mario Jamil Chadud.

A prisão de Cristiane Brasil ocorreu no âmbito da Operação Catarata. Segundo o Ministério Público, a ex-deputada participou do suposto esquema de desvio entre 2013 e 2017, quando ocupou pastas na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).

Antes de se entregar e ser presa, Cristiane Brasil gravou um vídeo em que diz que a operação que investiga desvios de recursos no Rio está associada a 'interesses políticos'. "É um absurdo que uma denúncia antiga, de 2012, 2013, esteja sendo cumprida agora. Um mandado de prisão preventiva contra mim, faltando dias para a eleição", afirmou.

O PTB, porém, desistiu da candidatura da ex-deputada e optou por lançar Fernando Bicudo, que seria o vice de Cristiane. Ele é ex-diretor do Teatro Municipal do Rio.

LEIA A DECISÃO ABAIXO:

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta data e por UNANIMIDADE de votos, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para SUBSTITUIR a prisão preventiva do paciente PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, estendendo os efeitos da decisão aos corréus FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO presos, preventivamente, por força da mesma decisão e, igualmente, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico dos corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD, aplicando a todos, com base no artigo 319, incisos I a V, do Código de Processo Penal, as seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, bem como a todos os atos do processo para os quais forem intimados;

b) proibição de acesso, por qualquer meio, às sociedades empresariais envolvidas na ação penal originária;

c) proibição de manterem qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos (WhatsApp, Telegram e outros) ou por interposta pessoa, entre si e com os demais denunciados, testemunhas, servidores da Fundação Leão XIII, servidores das Secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro e servidores do Governo do Estado Rio de Janeiro mencionados na denúncia, ressalvando-se a FLAVIO SALOMÃO CHADUD o direito de contato com a denunciada MARCELLE BRAGA CHADUD, sua esposa;

d) proibição de mudarem de endereço sem prévia comunicação ao Juízo e de ausentarem-se da Comarca por mais de 08 dias sem autorização judicial e,

e) recolhimento domiciliar noturno, diariamente, a partir das 22 horas. Mantém-se, ainda, a determinação do Juízo a quo ¿…para que todos os denunciados, com exceção dos denunciados BRUNO CAMPOS SELEM e MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA, com fulcro no artigo 320 do CPP, depositem, em 24 horas, em cartório seus passaportes, inclusive, os expedidos por outros países e diplomáticos.

Oficie-se à Polícia Federal informando que os referidos denunciados estão impedidos de deixar o País¿, nos termos do voto do Relator. EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA em favor de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO e cumpram-se, se por al não estiverem presos. Intimem-se os corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD acerca da substituição das medidas cautelares que lhes foram aplicadas. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao Juízo de origem, assim como ao Exmo. Min. do STJ, JOEL ILAN PACIORNIK, Relator dos Habeas Corpus nº 614291 - RJ (2020/0244943-6) e 614791 - RJ (2020/0247425-9).

Fonte: Estadão Conteúdo

Bolsonaro anuncia reabertura de fronteiras terrestres entre Brasil e Paraguai

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (15) a reabertura das fronteiras terrestres do Brasil com o Paraguai, fechadas até então devido à pandemia de coronavírus.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, serão reabertas as fronteiras entre Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este; Ponta Porã (MS) e Pedro Juan Caballero; e Mundo Novo (MS) e Saltos del Guaira.

Bolsonaro publicou nas redes sociais uma foto com o presidente do país vizinho, Mario Abdo Benítez, acompanhada de trecho da portaria da Casa Civil que determinou a reabertura dos postos fronteiriços, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta (14).

Em um comunicado conjunto, os governos de Brasil e Paraguai destacaram "a importância da reativação do comércio fronteiriço, especialmente para a preservação de postos de trabalho". Ambos os países se comprometeram a empregar protocolos sanitários para evitar a propagação da Covid-19.

A reabertura das fronteiras com o Paraguai é uma medida que vinha sendo negociado há meses com Assunção. Com um sistema de saúde pouco estruturado e recursos limitados, os paraguaios resistiam devido ao avanço da pandemia no Brasil e o risco da importação do vírus para seu território.

Um primeiro passo já havia sido dado recentemente, quando Brasil e Paraguai assinaram um protocolo para permitir que brasileiros que efetuassem compras online pudessem cruzar a fronteira e buscar seus produtos no lado paraguaio, em guichês sanitários estabelecidos por autoridades do país vizinho.

Essa ação foi tomada para aliviar o impacto da pandemia em postos como Ciudad del Este, que tem sua economia baseada no comércio transfronteiriço. Aportaria publicada nesta quarta mantém, por mais 30 dias, a proibição de entrada no Brasil de estrangeiros por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, mas abre exceção para pessoas vindas do Paraguai.

"As restrições de que trata esta portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro", diz a norma.

A entrada de estrangeiros por aeroportos foi gradualmente liberada entre julho e setembro, quando o governo autorizou o ingresso de não brasileiros em todos os aeroportos do Brasil.

Além de pessoas provenientes do Paraguai, a portaria de quarta traz ainda outras exceções que já constavam em normas anteriores. Fica permitido, por exemplo, o ingresso por vias terrestres de estrangeiros residentes no Brasil ou que sejam casados com cidadãos brasileiros, além de diplomatas e profissionais que estejam realizando transporte de cargas.

O governo Bolsonaro também permite o tráfego fronteiriço nas chamadas cidades gêmeas -quando dois municípios de países diferentes formam um mesmo adensamento populacional-, desde que seja comprovada a moradia no local e que o país vizinho dê tratamento semelhante aos brasileiros.

Na prática, essa exceção permite que uruguaios e bolivianos que vivem na fronteira com o Brasil possam circular e fazer compras em cidades do lado brasileiro, uma vez que esses países vizinhos permitem o mesmo na sua parte da fronteira. Nas cidades fronteiriças com a Argentina isso já não é possível, uma vez que Buenos Aires não autoriza esse tipo de tráfego em suas cidades gêmeas com o Brasil.

As exceções que permitem alguma circulação terrestre entre as fronteiras não valem para a Venezuela, país que atravessa uma crise humanitária e cujo governo, do ditador Nicolás Maduro, não é reconhecido pelo Brasil. No entanto, a portaria destaca que o fechamento das fronteiras terrestres não impede a execução de ações humanitárias, desde que autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.

 

 

Por Ricardo Della Coletta 
Folhapress



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