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Comitê Científico do NE recomenda medidas mais duras para evitar “explosão” da Covid-19

O Comitê Científico do Consórcio Nordeste divulgou nova  recomendação, pedindo aos nove governadores da região, que adotem medidas mais restritivas contra a Covid-19.  

O grupo – que é comandado pelo infectologista e neurocientista  Miguel Nicolelis - recomenda a criação urgente de Comissão Nacional de Vacinação Independente. 

Os cientistas sugerem que as ações sejam adotadas o mais rápido possível para evitar a explosão de casos e mortes projetadas para após as festas de final do ano. Se nada for feito, de acordo com o Comitê, o número de infectados e de óbitos poderá voltar a crescer de forma “exponencial e fora de controle”.

As providências que devem ser adotadas pelos governadores é o fechamento de todas as praias, parques e outros espaços que possam gerar aglomerações. O consórcio sugere também que estados com têm ocupação de leitos superior a 80% como Pernambuco e Paraíba, seja adotado o Lockdawn pelo menos por 14 dias. 

Para os cientistas, o retorno das aulas presenciais, mesmo em menor escala, a abertura de comércio, shoppings, academias, bares,  e outros espaços contribuem para a disseminação da pandemia ou mesmo para a segunda onda de infecções.

“Certamente, caso não tivesse ocorrido o período eleitoral, este decaimento teria continuado e muito provavelmente a situação seria hoje bem mais confortável, com tendência de redução do número de casos e óbitos. O período eleitoral foi crucial para a volta da pandemia, pois todas as normas preconizadas pela OMC e até mesmo por Secretarias Estaduais de Saúde foram violadas através da realização de eventos que promoveram grandes aglomerações de pessoas”, diz o boletim.

O documento informou ainda que só o estado de Pernambuco apresentava tendência de alta, agora os estados da Bahia, Paraíba e Piauí também indicam um possível aumento no número de óbitos, o que é preocupante em função da volta da ocupação dos leitos hospitalares para os portadores da Covid-19.

Seguem as principais medidas sugeridas pelo Comitê Científico:

Vacinas e estratégia de vacinação;

Medidas de distanciamento social;

Renovação das medidas de proteção às equipes de saúdes, testagem e rastreamento de casos e reabertura de leitos e hospitais de campanha;

Monitora covid-19, telemedicina e brigadas emergenciais de saúde;

Medidas para dificultar a importação do vírus.

Covid-19: Três hospitais do Piauí seguem com 90% dos leitos de UTIs ocupados

Três hospitais do Piauí seguem com uma média de 90% dos leitos de UTIs exclusivos para tratamento da covid ocupados. Os dados são da Secretaria de Saúde do Piauí e referentes ao sábado, 19 de dezembro.

Na rede privada, o Hospital São Marcos está com 93,3% de ocupação. Dos 30 leitos de UTIs, 28 estão com pacientes. A situação é ainda mais complicada no Prontomed, onde todos os dez leitos estão com pacientes internados.

Já na rede pública, de acordo com a Sesapi, o Hospital Regional Senador Candido Ferraz, em São Raimundo Nonato, está com 90% dos 20 leitos de UTIs ocupados. A mesma taxa de ocupação é registrada no HU (Hospital Universitário), que está com 9 dos dez leitos ocupados.

Hospitais com até 50% de lotação

O Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, está com 45% dos leitos de UTIs ocupados. Dos 20 disponibilizados na unidade de saúde, 9 estão com pacientes. 

Em Oeiras, no Hospital Regional Deolindo Couto, 50% dos 8 leitos estão ocupados. O mesmo acontece com o Hospital de Doenças Tropicais Natan Portella, em Teresina, onde dez das 20 UTIs estão ocupadas.

Em Picos, o Hospital Regional Justino Luz registra uma ocupação de 45%. Dos 20 leitos, 9 estão ocupados.

Casos da doença

O Piauí soma, até o momento, 137.944 diagnósticos de infecção pelo novo coronavírus. A doença já foi registrada em todos os municípios do estado e 2.765 óbitos foram contabilizados, em 198 cidades piauiense. Das vítimas fatais do novo coronavírus, 1.615 eram homens e 1.150 mulheres.

Covid-19: PI registra queda de 25% em média móvel de casos

Segundo números do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), divulgados na noite desta sexta-feira (18), o Piauí registrou variação de queda de 25% na média móvel de novos casos de Covid-19 no Piauí, que avalia os registros dos últimos 14 dias. 

Os dados divulgados nesta sexta também apontam para o registro de 580 novos casos da doença e nove óbitos, nas últimas 24 horas. Dos diagnósticos divulgados, 299 são mulheres e 281 homens, com idades que variam de seis meses a 96 anos.

Sete homens e duas mulheres não resistiram às complicações da Covid-19. Elas eram das cidades de Campo Maior (67 anos) e São Raimundo Nonato (72 anos). Já os do sexo masculino eram de Floriano (55 anos),José de Freitas (90 anos), Miguel Alves (54 anos),Oeiras (42 anos), Parnaíba (73 anos), Picos (58 anos) e São José do Piauí (86 anos).

O Piauí já soma 137.607 distribuídos em todos os municípios. O estado contabiliza 2.764 vítimas fatais da infecção pelo novo coronavírus, em 198 municípios. Até o momento, a Covid-19 vitimou 1.615 homens e 1.149 mulheres.

Dos leitos existentes na rede de saúde do Piauí para atendimento à Covid-19, 455 estão ocupados, sendo 274 leitos de caráter clínico, 174 UTIs e sete leitos de estabilização. As altas acumuladas somam 7.144.

Preocupada com o aumento do número de casos na região sul do estado, em municípios como Bom Jesus, Corrente e Curimatá, a Sesapi realiza este final de semana trabalhos de busca ativa na região, com o intuito de obter diagnósticos precoces e frear o avanço da doença nestes municípios.

A Secretaria de saúde estima que 134.388 pessoas já estão recuperadas ou seguem em acompanhamento, sem a necessidade de internação, no Piauí. 

Estados e municípios poderão importar vacinas, decide Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu hoje (17) que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países. Na decisão, o ministro autoriza a importação somente diante do eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei.

A decisão tem caráter preventivo e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Anvisa para comercialização da vacina.

“Defiro em parte a cautelar para assentar que os estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”, decidiu o ministro.

Na terça-feira (15), em ofício enviado ao STF, o Ministério da Saúde informou que o início da vacinação contra a covid-19 no país deve começar em até cinco dias após a aprovação de um imunizante pela Anvisa e a entrega do produto ao estoque da pasta.

O ministério prevê que a fase inicial da vacinação, destinada a quatro grupos prioritários, será de quatro meses. Serão necessários 30 dias para a conclusão da vacinação de cada grupo.

Pela previsão, o prazo estimado para vacinação da população em geral é de 12 meses. O prazo dependerá da quantidade de vacinas entregue pelos laboratórios. Atualmente, as vacinas dos laboratórios Astra Zeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer estão na terceira fase de testes, que antecede o pedido de registro na Anvisa.

Lewandowski vota por autorizar vacinação obrigatória por estados

O ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações sobre a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, votou nesta quarta-feira (16) por permitir que estados e municípios possam fazer campanhas de imunização compulsórias.

O voto atende solicitação do PDT, que entrou com ação buscando garantir os direitos de governos estaduais e prefeituras contra eventuais restrições por parte do governo federal – o presidente Jair Bolsonaro vem se manifestando contra a vacinação obrigatória.

No primeiro semestre, o Supremo também garantiu que estados e municípios têm a possibilidade de determinar medidas de quarentena sem o risco de que sejam suspensas pelo governo federal.

No voto desta quarta, Lewandowski lembrou que a vacinação é dever do estado e que a possibilidade de se determinar a obrigatoriedade é legítima e está prevista em legislação sanitária de 1975.

Em relação à possibilidade de a vacinação compulsória ser realizada por estados e municípios, Lewandowski falou em "competências concorrentes" com a União no que diz respeito à legislação e execução de políticas de saúde pública. Afirmou que, apesar de a União gerenciar o Programa Nacional de Imunizações, isso não exclui a competência dos estados, municípios e do Distrito Federal para adaptá-los às peculiaridades locais.


Segundo o magistrado, a vacinação compulsória "não significa vacinação forçada", mas sanções podem ser empregadas, como acontece em relação ao voto obrigatório. As eventuais sanções precisariam estar previstas em lei, de acordo com o magistrado.

A decisão vai no sentido contrário de outra ação analisada pelo ministro. O PTB busca suspender o trecho da Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro com previsão de medidas sanitárias contra o avanço do novo coronavírus, e que estabelece a possibilidade de autoridades locais determinarem a vacinação obrigatória.
O julgamento começou por volta das 14h. Advogados dos partidos defenderam seus ponto de vista. O advogado-geral da União, José Levi, argumentou que a União é a responsável pelo consagrado Programa Nacional de Imunizações e que dessa forma, seria o ente adequado para determinar medidas compulsórias em relação à vacinação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os estados podem obrigar a vacinação contra a covid-19 apenas caso haja “inação” dos órgãos federais. Assim como Lewandowski, ele rechaçou que isso implique o uso de força física. “A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, emprego de força física para inocular o imunizante”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu seu voto, e a sessão foi suspensa, pouco após as 18h. A discussão será retomada nesta quinta-feira (17).

O STF também incluiu no mesmo julgamento uma ação que questiona se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.



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