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Federal revela esquema corrupto envolvendo senador do Piauí

Neste domingo (21) foi revelado um esquema envolvendo a transportadora de valores Transnacional, que era usada pela empreiteira Odebrecht para movimentar a propina paga a políticos e agentes públicos na capital paulista. Segundo uma planilha divulgada pelo Estadão, o presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PP-PI), chegou a receber 11 entregas através do assessor parlamentar Lourival Nery.

Ciro Nogueira usava os codinomes ‘Aquário 2’ e ‘Pequi’. As entregas feitas no próprio apartamento do assessor, em Perdizes (SP), foram avaliadas em R$ 6 milhões.

Ainda de acordo com o Estadão, uma sala comercial no terceiro andar de um prédio na Avenida Faria Lima, principal corredor financeiro de São Paulo, serviu como “bunker” para armazenar notas de dinheiro obtidas por doleiros com lojistas chineses da região da 25 de Março para a Odebrecht pagar a propina aos políticos e agentes públicoss.

A planilha da transportadora Transnacional, usada pela empreiteira no esquema, mostra que R$ 15,5 milhões foram coletados no endereço e levados até a sede da empresa, na Vila Jaguara, em 37 viagens feitas entre setembro de 2014 e maio de 2015. Nos dias seguintes às retiradas de dinheiro, os valores eram entregues por policiais militares à paisana aos intermediários dos políticos em residências, escritórios e quartos de hotéis.

A mesma planilha indica que ao menos 187 entregas de dinheiro programadas pela Odebrecht foram efetivadas pela Transnacional. Os pagamentos, cujas datas, valores e senhas coincidem com as que aparecem nas planilhas do doleiro Álvaro José Novis e da própria empreiteira, estão relacionados a 57 codinomes criados pelos ex-executivos da empresa para ocultar a identidade do beneficiário final da propina. O documento obtido pela reportagem está sob sigilo por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Portal AZ

Por unanimidade, ministros reduzem pena de Lula, que poderá deixar a cadeia em setembro

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá (SP) e abriu caminho para ele sair do regime fechado ainda neste ano.

A decisão, tomada por unanimidade, manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. 

A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena. Com a decisão do STJ, Lula deve atingir esse tempo cumprido no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.

Votaram para reduzir a pena do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O quinto integrante do colegiado, Joel Paciornik, não participou do julgamento.

Sessão da 5ª Turma do STJ durante julgamento de recurso contra a condenação do ex presidente Lula no processo da Lava Jato.
Sessão da 5ª Turma do STJ durante julgamento de recurso contra a condenação do ex presidente Lula no processo da Lava Jato. - Pedro Ladeira/Folhapress

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

Em 2017, a sentença imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, em primeira instância, tinha sido de 9 anos e 6 meses. O TRF-4, porém, elevou a pena para 12 anos e 1 mês —agora reduzida pelo STJ.

O argumento principal do relator para baixar a pena de Lula foi que, apesar de ter havido corrupção e lavagem, era preciso rever as circunstâncias consideradas pelo TRF-4 quando elevou a punição fixada pela primeira instância.

No caso da lavagem, por exemplo, Fischer apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal para ocultação do tríplex foram próprias desse delito, não se podendo concluir que houve sofisticação maior que justificasse a elevação da pena. Os demais ministros concordaram.

A Quinta Turma do STJ julgou na tarde desta terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questionava uma decisão monocrática —individual— de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial visava a anulação do processo do tríplex nas instâncias inferiores.

​Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou a ação da Lava Jato que levou à condenação e à prisão de Lula.

A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a da falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a da não existência do crime de lavagem de dinheiro. Os colegas o acompanharam nesses pontos.

Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, mediante reanálise das provas, o que é vedado na corte superior. “Pretende-se nada mais que buscar a reanálise probatória, um novo julgamento”, concordou o ministro Fonseca.

Fischer citou o regimento interno e uma súmula do STJ para amparar sua decisão monocrática de negar o recurso especial de Lula em novembro passado.

O ministro e seus colegas destacaram que o julgamento desta terça, conforme o regimento do tribunal, independia de avisar previamente a defesa, por se tratar da análise de um agravo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu ao STJ para ser avisado do julgamento com antecedência a fim de poder acompanhá-lo, e se queixou de ter sabido da data por meio da imprensa. O defensor estava presente na sessão desta terça.

Um dos pleitos da defesa era anular o processo do tríplex, que tramitou na Justiça Federal, para enviá-lo à Justiça Eleitoral, sob argumento de que as acusações têm relação com o suposto caixa dois do PT. Esse pedido foi feito após o Supremo decidir, em março, que casos envolvendo corrupção e caixa dois são de atribuição da Justiça Eleitoral.

Fischer, contudo, afirmou que o caso é tipicamente de corrupção e que eventuais crimes eleitorais não estão bem delineados —o que demandaria uma reanálise das provas. Na mesma linha, Fonseca disse que não há conexão com caixa dois “porquanto ausente imputação de crime eleitoral”.

Outro argumento da defesa, de que a condenação se baseou exclusivamente em delação premiada, também foi refutado por Fischer e pelos colegas. De acordo com o relator, o acórdão condenatório do TRF-4 menciona uma série de provas materiais além de depoimentos, como mensagens eletrônicas, documentos e laudos.

Quanto à tese da defesa de que faltou à acusação demonstrar um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do recebimento do tríplex para que ficasse configurado o crime de corrupção, Fischer considerou que o acórdão do TRF-4 “demonstrou claramente todos os contornos daquilo que se pode entender por ato de ofício”.

Para o relator, não era preciso que o ex-presidente participasse de cada um dos contratos firmados pela Petrobras, uma vez que, segundo a acusação, ele dava sustentação ao esquema criminoso indicando para a estatal os executivos que participariam dos desvios.

A manutenção da condenação do ex-presidente pelo STJ, que é popularmente chamado de terceira instância da Justiça, deve permitir que o Supremo reanalise a questão da constitucionalidade da prisão em segunda instância sem a pressão que o caso de Lula poderia causar.

Uma tese que tem força no Supremo é a de que a execução provisória da pena (antes de esgotados todos os recursos possíveis) passe a ser possível a partir da condenação no STJ.

Essa tese representa um meio termo entre os magistrados que defendem o trânsito em julgado e os que defendem a prisão em segundo grau, vigente atualmente.

Como agora Lula está condenado no STJ, a expectativa é que a rediscussão desse tema no Supremo possa se dar de forma desatrelada do caso concreto, como desejava parte dos ministros.

Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma votou por diminuir o valor da multa imposta a  Lula pelo TRF-4, de 280 dias-multa (cerca de R$ 1 milhão) para 50 dias-multa (R$ 181 mil).

No caso, o dia-multa é o valor de cinco salários mínimos em 2014 (R$ 3.620), época do último fato criminoso apontado na acusação.

Por fim, o valor da reparação pelos danos causados pelos crimes também foi reduzido pela maioria para R$ 2,4 milhões —montante que, segundo a acusação, foi dado pela OAS em benefício de Lula—, e não mais os R$ 16 milhões calculados como prejuízo da Petrobras.

Os ministros destacaram que eventual progressão de pena depende do pagamento da indenização pelo condenado.

Também nesta terça, a Quinta Turma julgou recursos de outros condenados no caso do tríplex. A multa do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, foi diminuída de 70 dias-multa para 30 dias-multa (R$ 108,6 mil), e a de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira, de 43 dias-multa para 10 dias-multa (R$ 36,2 mil).

Fonte: folha

27% da população reprova governo de Jair Bolsonaro

Para 35% dos brasileiros, o primeiro trimestre do governo Jair Bolsonaro é visto como ótimo ou bom. Na contramão, 27% da população reprova a atual administração, considerando-a ruim ou péssima – para 31%, a avaliação é regular. A avaliação é da primeira Pesquisa CNI-Ibope sobre a gestão Bolsonaro, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta quarta-feira (24), em Brasília. O levantamento ouviu 2 mil pessoas em 126 municípios, entre 12 e 15 de abril.

A taxa de popularidade do governo Bolsonaro é a quinta mais elevada, quando comparada à do primeiro trimestre de nove mandatos presidenciais, desde 1990. Assim, a atual gestão é mais bem avaliada que a de Itamar Franco (34%), que o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (22%), que Michel Temer (14%) e que o segundo mandato de Dilma Rousseff (12%). Por outro lado, é inferior ao primeiro governo FHC (41%), ao de Fernando Collor (45%) e aos dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva, de 51% e 49%, respectivamente.

A CNI-Ibope aponta, também, que a população tem opinião mais positiva sobre Jair Bolsonaro do que em relação ao seu governo. Pouco mais da metade dos entrevistados (51%) afirma confiar no presidente, mesma parcela da população que diz aprovar a sua maneira de governar. Contudo, 45% das pessoas ouvidas pela pesquisa afirmaram não confiar em Bolsonaro e 40% desaprovam sua maneira de governar.

Menos otimismo

Em dezembro de 2018, a CNI-Ibope perguntou à população qual a expectativa quanto ao governo Bolsonaro. Antes da posse, 64% dos brasileiros previam que a nova administração seria ótima ou boa, enquanto 14% esperavam um governo ruim ou péssimo. A pesquisa atual mostra uma redução do otimismo quanto ao restante desta gestão: 45% afirmam acreditar que será ótima ou boa e 23% estão pessimistas, esperando que o decorrer do governo será ruim ou péssimo.

Há maior otimismo entre os entrevistados com renda familiar acima de cinco salários mínimos, entre os quais 53% acreditam que o restante do governo será ótimo ou bom. É neste segmento também que o presidente Bolsonaro encontra maior popularidade. Se na parcela com renda familiar de até um salário mínimo, o governo é ótimo ou bom para 27% dos entrevistados, a aprovação sobe para 45% no grupo com renda familiar acima de cinco salários mínimos.

Áreas de atuação

Das nove áreas de atuação do governo, quatro apresentam taxas de aprovação superior à de reprovação. As mais bem avaliadas são segurança pública, aprovada por 57% dos entrevistados, seguida da educação (51%), do meio ambiente (48%) e combate à inflação (47%). As ações e políticas do atual governo com maiores taxas de reprovação foram taxa de juros (57%), impostos (56%), saúde (51%), combate ao desemprego (49%) e combate à fome e à pobreza (47%).

Fonte: CNI

Prefeitura de Piripiri, através da SEJUCE, vai realizar mais uma edição do passeio ciclístico

TÁ CHEGANDO A HORA: A Prefeitura de Piripiri, através da SEJUCE, vai realizar mais uma edição do passeio  ciclístico , no dia do trabalhador,  1º dia maio.
"Vamos percorrer as principais avenidas de Piripiri. Crianças, jovens e adultos todos são  convidados para participarem  do evento, que terá a sua  largada na Avenida Aderson Ferreira e chegada na Praça da Bandeira, onde realizaremos o sorteio de diversos prêmios para os participantes.
O Passeio Ciclístico de Piripiri terá  total suporte das equipes da SUTRAN, Brigadistas, Corpo de Bombeiros Civil, TG 10-021, Secretaria Municipal de Saúde, Unopar, Chrisfapi, empresários e  voluntários", disse o secretário Ducival Araújo.
Portanto, preparem suas bicicletas e um bom passeio para todos.

Lula pode ser solto ou ir para prisão domiciliar hoje, dizem especialistas

Um recurso que pode tirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão começa a ser julgado a partir das 14h desta terça-feira (23/04) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF). 

A defesa de Lula alega que houve violação das regras de competência e imparcialidade do juízo sentenciante e dos procuradores da República na ação que condenou o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso referente ao tríplex do Guarujá.

Para o professor de direito penal Pedro Lazarini, se o recurso apresentado pelos advogados do petista for acolhido integralmente pelos ministros é estabelecida a anulação da sentença do TRF4. Neste caso, ele afirma que o ex-presidente seria liberado imediatamente da prisão.

A advogada constitucionalista Vera Chemim também avalia que existe a possibilidade de o julgamento acabar com uma decisão que resulte na liberdade de Lula, mas por questão é política, já que segundo ela, o histórico das decisões da Corte sinalizam para uma nova derrota do ex-presidente.

De acordo com a advogada, há também possibilidade de uma decisão para evoluir a pena para o mínimo legal de cada um dos crimes no qual o petista foi condenado, e exemplificou que a condenação de Lula seria reduzida a cinco anos e o ex-presidente teria condições de ir diretamente para o regime aberto por já ter cumprido mais de um sexto da pena.

Há possibilidade também de uma redução de pena que resulte na transferência do ex-presidente para o regime semiaberto, mas para que isso aconteça, Vera afirma que é necessário que os ministros do Supremo Tribunal de Justiça entendam que não houve lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex atribuído ao ex-presidente.

A alteração do regime de pena também contaria com o bom comportamento no regime fechado e não reincidência no crime.

As informações são do R7.



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