Por unanimidade, ministros reduzem pena de Lula, que poderá deixar a cadeia em setembro
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- Categoria: Política
- Publicado: Quarta, 24 Abril 2019 12:46
- Escrito por Redação
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá (SP) e abriu caminho para ele sair do regime fechado ainda neste ano.
A decisão, tomada por unanimidade, manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena. Com a decisão do STJ, Lula deve atingir esse tempo cumprido no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.
Votaram para reduzir a pena do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O quinto integrante do colegiado, Joel Paciornik, não participou do julgamento.
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.
Em 2017, a sentença imposta pelo ex-juiz Sergio Moro, em primeira instância, tinha sido de 9 anos e 6 meses. O TRF-4, porém, elevou a pena para 12 anos e 1 mês —agora reduzida pelo STJ.
O argumento principal do relator para baixar a pena de Lula foi que, apesar de ter havido corrupção e lavagem, era preciso rever as circunstâncias consideradas pelo TRF-4 quando elevou a punição fixada pela primeira instância.
No caso da lavagem, por exemplo, Fischer apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal para ocultação do tríplex foram próprias desse delito, não se podendo concluir que houve sofisticação maior que justificasse a elevação da pena. Os demais ministros concordaram.
A Quinta Turma do STJ julgou na tarde desta terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questionava uma decisão monocrática —individual— de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial visava a anulação do processo do tríplex nas instâncias inferiores.
Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou a ação da Lava Jato que levou à condenação e à prisão de Lula.
A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a da falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a da não existência do crime de lavagem de dinheiro. Os colegas o acompanharam nesses pontos.
Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, mediante reanálise das provas, o que é vedado na corte superior. “Pretende-se nada mais que buscar a reanálise probatória, um novo julgamento”, concordou o ministro Fonseca.
Fischer citou o regimento interno e uma súmula do STJ para amparar sua decisão monocrática de negar o recurso especial de Lula em novembro passado.
O ministro e seus colegas destacaram que o julgamento desta terça, conforme o regimento do tribunal, independia de avisar previamente a defesa, por se tratar da análise de um agravo.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu ao STJ para ser avisado do julgamento com antecedência a fim de poder acompanhá-lo, e se queixou de ter sabido da data por meio da imprensa. O defensor estava presente na sessão desta terça.
Um dos pleitos da defesa era anular o processo do tríplex, que tramitou na Justiça Federal, para enviá-lo à Justiça Eleitoral, sob argumento de que as acusações têm relação com o suposto caixa dois do PT. Esse pedido foi feito após o Supremo decidir, em março, que casos envolvendo corrupção e caixa dois são de atribuição da Justiça Eleitoral.
Fischer, contudo, afirmou que o caso é tipicamente de corrupção e que eventuais crimes eleitorais não estão bem delineados —o que demandaria uma reanálise das provas. Na mesma linha, Fonseca disse que não há conexão com caixa dois “porquanto ausente imputação de crime eleitoral”.
Outro argumento da defesa, de que a condenação se baseou exclusivamente em delação premiada, também foi refutado por Fischer e pelos colegas. De acordo com o relator, o acórdão condenatório do TRF-4 menciona uma série de provas materiais além de depoimentos, como mensagens eletrônicas, documentos e laudos.
Quanto à tese da defesa de que faltou à acusação demonstrar um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do recebimento do tríplex para que ficasse configurado o crime de corrupção, Fischer considerou que o acórdão do TRF-4 “demonstrou claramente todos os contornos daquilo que se pode entender por ato de ofício”.
Para o relator, não era preciso que o ex-presidente participasse de cada um dos contratos firmados pela Petrobras, uma vez que, segundo a acusação, ele dava sustentação ao esquema criminoso indicando para a estatal os executivos que participariam dos desvios.
A manutenção da condenação do ex-presidente pelo STJ, que é popularmente chamado de terceira instância da Justiça, deve permitir que o Supremo reanalise a questão da constitucionalidade da prisão em segunda instância sem a pressão que o caso de Lula poderia causar.
Uma tese que tem força no Supremo é a de que a execução provisória da pena (antes de esgotados todos os recursos possíveis) passe a ser possível a partir da condenação no STJ.
Essa tese representa um meio termo entre os magistrados que defendem o trânsito em julgado e os que defendem a prisão em segundo grau, vigente atualmente.
Como agora Lula está condenado no STJ, a expectativa é que a rediscussão desse tema no Supremo possa se dar de forma desatrelada do caso concreto, como desejava parte dos ministros.
Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma votou por diminuir o valor da multa imposta a Lula pelo TRF-4, de 280 dias-multa (cerca de R$ 1 milhão) para 50 dias-multa (R$ 181 mil).
No caso, o dia-multa é o valor de cinco salários mínimos em 2014 (R$ 3.620), época do último fato criminoso apontado na acusação.
Por fim, o valor da reparação pelos danos causados pelos crimes também foi reduzido pela maioria para R$ 2,4 milhões —montante que, segundo a acusação, foi dado pela OAS em benefício de Lula—, e não mais os R$ 16 milhões calculados como prejuízo da Petrobras.
Os ministros destacaram que eventual progressão de pena depende do pagamento da indenização pelo condenado.
Também nesta terça, a Quinta Turma julgou recursos de outros condenados no caso do tríplex. A multa do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, foi diminuída de 70 dias-multa para 30 dias-multa (R$ 108,6 mil), e a de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira, de 43 dias-multa para 10 dias-multa (R$ 36,2 mil).
Fonte: folha