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Categoria: Entrevista e Vídeos
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Publicado: Segunda, 28 Setembro 2020 10:35
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Escrito por Redação
A Caixa Econômica Federal (CEF) paga, nesta segunda-feira (28/9), o auxílio emergencial – com valores que variam entre R$ 300, R$ 600 e R$ 1,2 mil – a 9,4 milhões de brasileiros.
O dinheiro será depositado nas quantias de R$ 300 ou de R$ 600 na conta de 1,6 milhão de beneficiários do programa Bolsa Família com o Número de Identificação Social (NIS) final igual a 8 (veja o calendário mais abaixo).
O banco realiza também o crédito, de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, na conta de 7,8 milhões de informais, autônomos, desempregados e MEIs que fizeram o cadastro no aplicativo ou site, ou ainda de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) nascidos em outubro ou novembro.
Bolsa Família
Beneficiários do Bolsa Família que se encaixam nas regras do auxílio emergencial e começaram a receber o benefício em abril ganham a sexta parcela – agora no valor de R$ 300 – entre o último dia 17 e a próxima quarta-feira (30/9).
O pagamento para esse grupo obedece ao calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O valor será creditado em dobro (R$ 600) caso a mãe seja chefe de família.
Nesta segunda-feira, recebem os beneficiários com NIS final igual a 8.
No total, cerca de 16,3 milhões de cadastrados do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial. Os depósitos das novas parcelas seguem até dezembro deste ano.
O dinheiro será depositado da mesma forma que o benefício regular. Dessa maneira, é preciso usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Confira o calendário:
Para quem não recebe o Bolsa Família, o governo não divulgou as datas de pagamento das novas parcelas de R$ 300, mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que isso deve acontecer até esta segunda-feira (28/9).
Não sou do Bolsa Família
A Caixa paga nesta segunda-feira o auxílio emergencial a 7,8 milhões de brasileiros nascidos em outubro ou novembro. O crédito se refere ao segundo ciclo de pagamentos, que é específico dos trabalhadores que não recebem o Bolsa Família.
O crédito, que poderá ser de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, será feito na conta Poupança Social digital.
O dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Neste primeiro momento, o uso do auxílio ficará limitado a pagamentos digitais, como boletos e contas. Saques e transferências não estão disponíveis.
Nascidos em outubro ou novembro poderão sacar o benefício — referente ao segundo ciclo do calendário — apenas a partir dos dias 20 e 22 de outubro, respectivamente. O cronograma está organizado de acordo com o mês de nascimento, independentemente de qual número da parcela do auxílio será paga.
Confira:
saque do benefício poderá ser feito nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além de ser possível transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.
Para sacar, é preciso fazer o login no app Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código na tela do celular.
O código, que tem validade de uma hora, deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Prejudicados
O governo anunciou o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, mas pelo menos 17,2 milhões de brasileiros aprovados para obter o benefício não vão receber todas as cotas.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o pagamento da ajuda financeira, mas determinou, na medida provisória de extensão do benefício, que o depósito seja feito até 31 de dezembro — não importando quantas parcelas tenham sido recebidas.
Dessa maneira, só terão “tempo suficiente” para adquirir toda a renda emergencial — cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 — os beneficiários que receberam o primeiro depósito em abril.
As mães adolescentes, por exemplo, tiveram a primeira parcela do benefício apenas em junho, após uma longa batalha. Assim, elas terão direito, no total, a apenas duas novas parcelas de R$ 300.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito a quatro parcelas”, esclareceu a pasta.
“Quem passou a receber a partir de julho, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, exemplificou o Ministério da Cidadania, em nota.
Novos critérios
O governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial. A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Além disso, não poderão receber aqueles beneficiários incluídos como dependentes de declarante do Imposto de Renda do ano passado.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.
O mesmo ocorre com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Mora no exterior;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há a possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na quinta-feira (3/9) já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Veja aqui a publicação completa.