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ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral prepara urnas que serão usadas em Piripiri

A equipe da 12ª Zona Eleitoral realizou a inseminação das urnas que serão utilizadas nas eleições municipais do 15 de novembro. O procedimento é mais uma etapa de segurança e transferência em relação aos equipamentos e dados de candidatos e de eleitores.

Em Piripiri, 163 seções. Após a inseminação, os equipamentos são testados e lacrados, com assinatura de autoridade eleitoral presente.

Auxílio emergencial pode voltar caso haja nova onda de Covid, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu nesta terça-feira (10) que o auxílio emergencial pode voltar a ser pago à população no ano que vem, mas apenas caso o país seja atingido por uma nova onda do coronavírus.

As declarações foram dadas em resposta a uma pergunta sobre o auxílio emergencial e sua possível continuidade no ano que vem. "Deixamos bem claro para todo mundo. Se houver uma segunda onda no Brasil, temos já os mecanismos. Digitalizamos 64 milhões de brasileiros. Sabemos quem são, onde estão e o que eles precisam para sobreviver", afirmou Guedes em teleconferência com a agência Bloomberg.

É por meio da digitalização que os recursos do auxílio emergencial estão sendo pagos à população, por meio de contas virtuais da Caixa.

O ministro prosseguiu dizendo que os gastos ligados à Covid, que representam mais de 8% do PIB [Produto Interno Bruto], ficariam em patamares menores no caso de um novo crescimento da contaminação.

"Se uma segunda onda nos atingir, aí iremos aumentar mais [os gastos]. Em vez de 8% do PIB, provavelmente [usaremos] desta vez metade disso. Porque podemos filtrar os excessos e certamente usar valores menores", disse o ministro.

Guedes continuou sua fala dizendo que o auxílio emergencial, hoje a principal medida da crise ao demandar R$ 322 bilhões, foi desenhado no início com um valor menor justamente para ser pago por um período maior, mas que a classe política mudou os números.

O ministro planejava que R$ 200 fossem pagos à população, mas o Congresso demandou R$ 500 e presidente Jair Bolsonaro aumentou para R$ 600, com objetivo de ficar com a paternidade do valor. Após cinco meses, o valor caiu para R$ 300.

Segundo ele, mais gastos serão feitos somente no caso de a Covid demandar e isso é totalmente diferente de usar a contaminação já em declínio como uma justificativa para gastos. "O que definitivamente não faremos é usar uma doença que nos deixou como desculpa para fazer movimentos políticos irresponsáveis", afirmou.

"Nós podemos gastar um pouco mais. Exatamente porque as pessoas entendem que temos que voltar à situação anterior tão logo a doença nos deixe", afirmou. "Nós estamos prontos para agir se a doença vier novamente, mas certamente não agiremos [dessa forma] se ela for embora", afirmou.


Fonte: FÁBIO PUPO [Folhapress]

Juiz da 11º Zona Eleitoral de Piripiri emite aviso sobre as seções que mudaram de local

O Dr. Antônio Oliveira, Juiz da 11º Zona Eleitoral de Piripiri, comunica aos eleitores que algumas seções eleitorais mudaram de lugar e por motivos de força maior, estas sessões foram alocadas em outros locais de votação.

Confira abaixo as mudanças:

As Seções 27ª, 28ª, 29ª e 108ª que funcionavam no CETI Arimatéa Tito, foram alocadas no Centro Ed. Mun. Antônio Ferreira;

A Seção 30ª antes no CETI Arimatéa Tito mudou para o José Narciso;

A Seção 31ª antes no CETI Arimatéa Tito mudou para a 3º GRE (Gêrencia Regional de Educação);

As Seções 105ª, 129ª, 146ª e 178ª que funcionavam no Colégio Maria José foram alocadas na Escola Municipal Auri Castelo Branco;

As seções 160ª e 226ª mudaram da Faculdade Chrisfapi para o prédio da Subseção da OAB-Piripiri;

A seção 191ª que funcionava no CREAS, foi alocada no Telecentro na Praça Curumim;

A seção 188ª que funcionava no povoado Lagoa de Dentro mudou para o povoado Vertentes.

O povoado Lagoa de Dentro contará com um ônibus da Justiça Eleitoral para o transporte dos eleitores.

Clique e veja os locais de votação em Piripiri

STF derruba lei do Piauí que obrigava operadoras a fornecerem localização de celulares roubados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou , em sessão virtual, a Lei estadual do Piauí, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização dos aparelhos celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. 

A lei 6.336/2013, sancionada no governo Wilson Martins, foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade  em 2013 e julgada procedente na última semana.

Pela lei, o fornecimento dos dados deveria ser feito mediante apenas a solicitação da autoridade policial. As operadores tinham o prazo de 36 horas para fornecer as informações, a contar do recebimento do pedido. 

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União (artigos 21, inciso XI, e 22, incisos I e IV, da Constituição da República) e é disciplinado por meio da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997). 

Na avaliação da ministra, por mais "necessária, importante e bem intencionada" que seja a instrumentação dos órgãos de segurança pública, "ela não pode se dar de forma não integrada, desvinculada do sistema como um todo".

A relatora lembrou ainda que o STF não tem validado normas estaduais que, embora visando contribuir com as atividades dos órgãos de segurança pública, têm a consequência prática de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço público. 

Acompanharam o voto da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela procedência da ação, mas com ressalvas e com fundamentos distintos.

Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio divergiram da relatora e votaram pela improcedência da ação, por entenderem que a lei estadual disciplina matéria relativa à segurança pública, sobre a qual o estado tem competência para legislar.



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