STJ decide que ex-integrantes do Legião Urbana podem usar o nome da banda
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- Categoria: Entrevista e Vídeos
- Publicado: Quarta, 30 Junho 2021 15:09
- Escrito por Redação
O imbróglio judicial que envolvia os dois ex-integrantes da banda Legião Urbana, Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos, contra a empresa Legião Urbana Produções, tocada por Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo, morto em 1996, finalmente chegou ao fim. A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira, 29, que os ex-integrantes da banda podem continuar fazendo shows e usando o nome do grupo. A decisão estava empatada e o voto de minerva foi dado pelo ministro Marco Buzzi.
Na decisão, não se discutiu quem é o dono da marca Legião Urbana Produções, que pertence, de fato, à empresa de Manfredini. O que se discutia era o direito dos ex-integrantes da banda em se apresentarem dizendo que são a banda Legião Urbana, sem pagar direitos ou ter autorização prévia da empresa detentora da marca. Em seu voto, o ministro Buzzi destacou que os músicos são coautores das obras e afirmou que a banda está “enraizada na vida pessoal e profissional” de ambos e que suas músicas fazem parte da memória coletiva do país.
Em 1987, a empresa Legião Urbana Produções Artísticas, formada por Russo, Bonfá e Villa-Lobos, registrou o nome da banda no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Anos depois, Marcelo e Dado venderam suas cotas da empresa para Renato. Após a morte do vocalista, em 1996, a empresa foi herdada por seu filho, Manfredini.
Atualmente, por conta de uma decisão 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Dado e Villa-Lobos já tinham o direito de usar a marca sem autorização de Manfredini. “Após a morte de John Lennon, ninguém jamais se apresentou com nome dos Beatles. Paul McCartney faz shows com um repertório de 90% dos Beatles, mas não diz ser os Beatles”, comparou o advogado de ManApós o julgamento, a empresa Legião Urbana Produções se manifestou por meio de nota oficial e afirmou que buscará recursos nas instâncias cabíveis.
“A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça coloca em risco a segurança jurídica do registro de marcas no país, conquistado há anos pela legislação brasileira. E vai além, abre perigoso precedente em relação à proteção da propriedade industrial, amplamente adotada nas democracias contemporâneas e consagrada na Constituição Federal”.fredini, Guilherme Coelho, em entrevista a VEJA.