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STF decide que pais não podem educar filhos em casa, sem matricular em escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que não é permitido no Brasil o “homeschooling” – ou seja, a prática de educar alunos em casa, sem a frequência na escola. A maioria dos ministros concordou que a Constituição Federal não proíbe a prática. No entanto, como não há lei regulamentando o ensino domiciliar, não haveria como instituir essa alternativa no país. O caso tem repercussão geral. Portanto, a decisão da Corte deverá ser seguida por juízes de todo o país.

Sete dos onze ministros formaram a maioria: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Fachin chegou a propor o prazo de um ano para o Congresso Nacional regulamentar a prática, mas ninguém concordou com a medida.

Apenas Luiz Fux e Ricardo Lewandowski declararam que o “homeschooling” é inconstitucional – ou seja, mesmo que fosse aprovada uma lei no Congresso, a prática seria ilegal. Apenas o relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que consideram melhor para os filhos – especialmente diante de indícios de que a qualidade da educação ofertada nas escolas é deficiente.

Foi de Alexandre de Moraes o voto seguido pela maioria. Para ele, como não há regulamentação do Congresso, não haveria como fiscalizar o rendimento e a frequência dos alunos instruídos em casa. Moraes disse que não é tarefa do Judiciário estipular regras para fiscalizar o “homeschooling”, como queria Barroso. Logo, o ensino domiciliar não poderia ser considerado legítimo no Brasil.

 O Brasil é um país muito grande, muito diverso. Sem uma legislação especifica que estabeleça a fiscalização da frequência, receio que vamos ter grandes problemas de evasão escolar. Brasil já tem uma das maiores taxas de evasão escolar. Sem uma regulamentação congressual detalhada, com avaliações pedagógicas e de socialização, teremos evasão escolar travestida de ensino domiciliar — alertou Moraes.

Rosa Weber votou no mesmo sentido, acrescentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina o ensino presencial e estipula que, se a criança apresentar faltas em taxa superior a 50%, o estabelecimento educacional precisa comunicar a Justiça.

Fux e Lewandowski disseram que o ensino domiciliar é inconstitucional. Fux lembrou que a Constituição Federal determina o acesso e a permanência na escola, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a LDB. O ministro explicou que a instituição regular de ensino dá ao aluno a “experimentação” necessária para a vida social, construção da tolerância e pode ainda ser um fator de proteção da criança que sofre negligência ou violência em casa.

Fux criticou ainda a posição de famílias que, por crenças religiosas, prega a educação domiciliar. Para ele, tal modalidade de ensino em certas circunstâncias é, na verdade, “uma superproteção nociva à criança”. Ele disse que o ambiente escolar, com seu programa pedagógico formulado, não afronta em nada a liberdade de crença das crianças.

Segundo Lewandowski, se o STF autorizasse a educação domiciliar, problemas sociais poderiam se agravar:

— Legitimar essa prática poderia estimular o trabalho infantil e escamotear outras graves mazelas que acometem menores.

Em seu voto, dado na semana passada, quando começou o julgamento Barroso sugeriu que crianças e adolescentes submetidos à educação domiciliar sejam cadastradas nas secretarias de educação municipais e fariam provas periódicas. Se o aprendizado estiver prejudicado, os pais seriam notificados. Em caso de não haver melhora, o aluno seria obrigado a frequentar uma escola regular.

Barroso enfatizou que, em todo o mundo, especialmente nos países desenvolvidos, a população praticante da educação doméstica tem aumentado de maneira significativa. No Reino Unido, são 100 mil alunos nessa condição. Nos Estados Unidos, são 1,8 milhão. Embora não haja previsão legal, a experiência é compartilhada por ao menos 3.201 famílias no Brasil, segundo mapeamento feito em 2016 pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned).

Assunto começou a ser debatido em 2015

O tema chegou ao STF em maio de 2015, na forma de um recurso apresentado por uma família gaúcha do município de Canela empenhada em tirar a filha, Valentina, da escola formal e instituir o ensino em casa. Antes de chegar ao STF, a família iniciou a guerra para tirar a filha da escola formal em 2012, quando ela tinha 11 anos, em recurso à Secretaria de Educação municipal.

A menina frequentava uma escola municipal que oferecia ensino multisseriado, o que obrigava crianças pequenas a conviverem em sala de aula com adolescentes. Os pais consideraram a situação inapropriada, porque os alunos mais velhos tinham “sexualidade bem mais avançada”, segundo argumentaram no processo.

A família ainda argumentou que tinha discordâncias religiosas em relação ao conteúdo lecionado. “Por princípio religioso, a impetrante discorda de algumas imposições pedagógicas do ensino regular, como, por exemplo, a questão atinente ao evolucionismo e à Teoria de Charles Darwin. Com efeito a impetrante é cristã (criacionista) e não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista”, argumentam os pais.

A família também alegou que tinha condições financeiras de custear o estudo em casa, com a contratação de professores para todas as disciplinas. Com o recurso negado pela Secretaria de Educação, a família recorreu à Justiça, que também negou o pedido.

Número de adeptos cresceu 136% em dois anos

De 2014 a 2016, o número de adeptos do “homeschooling”, prática regulamentada em vários países, cresceu 136%. Apesar do salto, o modelo de substituir a escola pelo ensino em casa, ministrado pelos próprios pais ou professores contratados, ainda é controverso do ponto de vista jurídico.

Segundo a Aned, existem ao menos 18 famílias com problemas na Justiça por manterem os filhos longe da escola. A legislação prevê o crime de abandono intelectual, com detenção de 15 dias a um mês, para pais que não matriculam os filhos para a escola. Portanto, é comum que a prática seja escondida pelas famílias.

Na pesquisa feita pela Aned, as principais motivações declaradas pelos pais foram dar uma educação mais qualificada fora da escola (32%) e problemas relacionados aos princípios de fé da família (25%). Violência, bullying e doutrinação são outras razões apontadas. São Paulo tem o maior número de adeptos do homeschooling (583 famílias), seguido de Minas Gerais (380), Rio Grande do Sul (363), Santa Catarina (336) e Bahia (325).

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) condenou a prática. A pasta recomenda que as famílias sigam o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), segundo o qual “a Constituição Federal aponta nitidamente para a obrigatoriedade da presença do aluno na escola”. Ainda segundo o MEC, cabe ao “Poder Público a obrigação de recensear, fazer a chamada escolar e zelar para que os pais se responsabilizem pela frequência à escola”.

UFPI abre inscrição para 12 vagas no Mestrado em Direito

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) abre na próxima semana as inscrições para a primeira turma do mestrado em Direito. O curso de pós-graduação foi autorizado agora pelo Ministério da Educação e atende a uma antiga reivindicação do setor jurídico. Há expectativa de uma grande procura por essa primeira turma, diante da demanda reprimida.

Para objetivar a seleção em meio a um grande número de candidatos, o processo terá cinco etapas, começando com duas provas de conhecimento no campo jurídico: a primeira com questões objetivas e a segunda de caráter dissertativo.

Confira como vai ser o processo de seleção da primeira turma do mestrado em Direito da UFPI.

Vagas:
No total, serão 12 vagas, distribuídas entre três públicos distintos.
• Ampla Concorrência, 8 vagas: são as vagas destinadas ao público em geral. Das oito vagas, quatro são para a linha de pesquisa “Mudanças Institucionais, Democracia e Efetividade do Direito” e outras quatro para a linha “Mudanças Institucionais na Ordem Privada e Econômica”.
• Pessoas com deficiência, 1 vaga: esta vaga será para interessados em pesquisas na área “Ordem Econômica e mudanças institucionais”, ligadas à linha de Pesquisa “Mudança Institucional na Ordem Privada”.
• Programa de Qualificação Interna, 3 vagas: todas as três vagas são destinadas a servidores efetivos da UFPI (docentes ou técnicos administrativos).

Seleção:
A seleção será constituída de cinco etapas:
1 – prova objetiva de conhecimento jurídico, com caráter eliminatório;
2 – prova dissertativa de conhecimento jurídico, também eliminatória;
3 – análise da documentação da inscrição, presencial (já que a inscrição para as duas primeiras etapas é feita por internet). Também tem caráter eliminatório;
4 – defesa oral do Plano de Pesquisa e Referencial Teórico – aqui a avaliação é ao mesmo eliminatória e classificatória;
5 – prova de título, etapa de valor classificatório.

Inscrições:
As inscrições estarão abertas a partir do dia 7 de fevereiro, quinta-feira da próxima semana, e seguem até o dia 18. A inscrição inicial para participar da seleção vai acontecer exclusivamente pela internet, no site da UFPI (www.ufpi.br/copese). A inscrição presencial só será exigida para os que superarem as duas primeiras etapas (de provas sobre conteúdo jurídico).

Seduc lança edital de seleção para banco de diretor e coordenador pedagógico de escolas

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) lança o edital para a realização de processo seletivo destinado ao provimento dos cargos em comissão de diretor e coordenador pedagógico das escolas da Rede Estadual de Ensino. A seleção do Banco de Gestores é para cadastro de reserva, conforme o Edital n° 0002/2019.

A diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar (UGIE) da Seduc, Ana Rejane Barros, explica que a inscrição será exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico do Canal Educação (www.canaleducacao.tv/cadastro/gestor). “Os postulantes aos cargos devem ingressar no site no período compreendido entre as 09 horas do dia 28 de janeiro de 2019 às 08 horas do dia 04 de fevereiro de 2019”, destaca.

Duas fases compõem a seleção para o Banco de Gestores Escolares, sendo elas um Curso de Formação de Gestores, realizado em 16 (dezesseis) horas-aula disponíveis na página do Canal Educação, Programa de Mediação Tecnológica, no período de 04 a 05 de fevereiro de 2019, e a segunda fase de prova de certificação obrigatória para todos os candidatos aos cargos de diretor e de coordenador pedagógico, tendo caráter eliminatório e compreenderá a matriz da formação de gestores escolares, realizada na primeira fase deste processo, constando de 50 questões objetivas a serem elaboradas pelo Centro de Formação Instituto Antonino Freire e aplicadas nas gerências regionais.

Poderá participar do presente certame o candidato, que sendo professor ou supervisor pedagógico, efetivo, ativo do quadro permanente da Secretaria de Estado da Educação, atenda aos requisitos do Edital.

A Seleção Interna destina-se à composição de Banco de Gestores Escolares, estando excluídos deste processo de seleção os Centros Estaduais de Educação Profissional, Centros e Núcleos Especializados, Escolas Famílias Agrícolas e conveniadas.

Clique aqui e confira o Edital

Começa o prazo para participar da lista de espera do Sisu

Os estudantes que não foram aprovados em nenhuma das opções de curso pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) podem, a partir desta terça-feira (29), integrar a lista de espera do programa. O prazo para que isso seja feito vai até o dia 5 de fevereiro.

A adesão pode ser feita na página do Sisu. Os candidatos podem escolher entrar na lista de espera para a primeira ou para a segunda opção de curso feita na hora da inscrição. Os alunos na lista serão convocados pelas próprias instituições de ensino a partir do dia 7 de fevereiro.

A partir desta edição do Sisu, os estudantes que foram selecionados em qualquer uma das duas opções não poderão participar da lista de espera. Até o ano passado, aqueles que eram selecionados na segunda podiam ainda participar da lista e ter a chance de ser escolhido na primeira opção.

O resultado do Sisu está disponível desde ontem (28). Aqueles que foram selecionados devem fazer a matrícula nas instituições de ensino, no período de 30 de janeiro a 4 de fevereiro.

Os estudantes devem ficar atentos aos dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio.

Ao todo, o Sisu oferece, nesta edição, 235.461 vagas em 129 instituições públicas de todo o país. Puderam se inscrever no programa os estudantes que fizeram o Enem 2018 e obtiveram nota acima de zero na prova de redação. Segundo o MEC, mais de 1,8 milhão de candidatos se inscreveram.


Fonte: Com informações da Agência Brasil

Super volta às aulas do Colégio Frei Francisco. Empodere-se!

Nesta segunda-feira,  28, o CFF recebeu pais, alunos e amigos para mais um ano letivo. Muitos sorrisos e uma bela decoração tornaram o ambiente escolar ainda mais acolhedor. Neste ano, em que a escola comemora os seus 30 anos de contribuição positiva para a educação, alunos de Piripiri e cidades vizinhas serão protagonistas de projetos inovadores, como Programa Bilíngue e Robótica (única escola da cidade a oferecer essa modalidade). Todos desta Casa de Ensino desejam aos parceiros amigos um ano letivo de sabedoria e muitas conquistas.

Colégio Frei Francisco  - Mais que uma escola,  um lugar para ser feliz.

 

 

 

 

 

 

 



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