Na avaliação dos especialistas ouvidos pela reportagem, os menores de 16 anos e as pessoas que vivem em união estável são os mais prejudicados pela medida.
No caso de quem tem até 16 anos, considerado absolutamente incapaz por lei, se o pedido de benefício não for feito em até 180 dias após a morte o segurado, os valores retroativos a receber serão menores. Se passar desse prazo, os atrasados serão pagos desde a data da solicitação. Caso peça o benefício dentro dos 180 dias, o menor recebe os valores desde a data da morte.
"Muita gente vai perder, principalmente o menor em grau de vulnerabilidade social que não tem um tutor", afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida é inconstitucional. "O menor de 16 anos não tem condições de responder ou buscar pelos seus direitos. É absolutamente incapaz civilmente", explica.
Outro ponto apontado por eles é a necessidade de documentos contemporâneos que comprovem a união estável de quem não é casado no cartório. "O decreto 3.048 já exigia o mínimo três provas documentais, mas a Justiça entendia que o decreto era ilegal. A MP muda isso", diz.
VOTAÇÃO
A medida provisória 871 ainda será votada no Congresso para virar lei. Isso significa que as regras aplicadas a ela podem mudar. Na opinião de Adriane Bramante, um dos pontos que deveriam ser alterados na discussão a ser feita por deputados e senadores é a regra que limita o prazo para o menor pedir a pensão por morte. Mas, enquanto a alteração não é feita, vale a nova norma.
O prazo de aprovação de uma MP é de 120 dias. Caso não seja aprovada, ela deixa de valer.
Fonte: FolhaPress