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Primeiro lote de restituição do IR sai em junho; declaração começa nesta quinta

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está disponível. Assim, quem quiser já pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h desta quinta-feira (7) e as 23h59 de 30 de abril, pela internet. 

Quanto mais cedo enviar a declaração for envaida, mais rapidamente o contribuinte com direito à restituição irá receber o valor. Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, devido à correção pela taxa básica de juros, a Selic. As informações são da Agência Brasil.

As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

PROGRAMAS

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). 

Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", já disponível na Apple Store e na Google Play. Essa opção, porém, não pode ser usada para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões no ano passado.

O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração pré-preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) ou a da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço "Meu Imposto de Renda".

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019.

QUEM DEVE DECLARAR

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2018, se encaixavam em pelo menos uma das seguintes situações: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

DEDUÇÕES

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.

No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.



A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar -Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)- podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

CPF OBRIGATÓRIO

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções. Ele saberá em 24 horas de caiu na malha fina, a tempo de corrigir os dados.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

DEPOIS DO PRAZO

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço "Meu Imposto de Renda", ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

Fonte: Folhapress

Mega-Sena pode pagar R$ 80 milhões na Quarta de Cinzas

A Mega-Sena sorteia, nesta quarta-feira (6), o prêmio acumulado de R$ 80 milhões. O sorteio do concurso 2131 será realizado às 20h (horário de Brasília), no Caminhão da Sorte que está estacionado na Avenida Emílio Chechinato, em Itupeva (SP).

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) desta quarta, em qualquer lotérica do país e também no Portal Loterias Online (www.loteriasonline.caixa.gov.br). Clientes com acesso ao Internet Banking CAIXA podem fazer suas apostas pelo seu computador pessoal, tablet ou smartphone. Para isso, basta ter conta corrente no banco e ser maior de 18 anos. O serviço funciona das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteios, quando as apostas se encerram às 19h, retornando às 21h para o concurso seguinte.

Para jogar pela internet, no Portal Loterias Online, o apostador precisa ser maior de 18 anos e efetuar um pequeno cadastro. O cliente escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, utilizando o cartão de crédito. O valor mínimo da compra no Portal (que pode conter apostas de todas as modalidades disponíveis no site) é de R$ 30,00 e máximo de R$ 500,00 por dia.

Outra opção é o Bolão CAIXA, disponível apenas nas unidades lotéricas, para apostadores que queiram dividir cotas com outras pessoas. Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00, mas cada cota não pode ser inferior a R$ 4,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica, informando os números da aposta e a quantidade de pessoas que participarão. Também é possível comprar cotas de bolões organizados pelas próprias Unidades Lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota.


Fonte: AsCom

Valor médio da gasolina nos postos do Piauí recua e litro fica em R$ 4,20

O valor médio da gasolina vendido nos postos do Piauí está de R$ 4,206. A redução foi de 1,43% quando comparada a média da semana anterior, que foi de R$ 4,267. Com essa redução, o Piauí ficou entre os 15 estados que sofreram um recuou no preço no período de 17 a 23 de fevereiro de 2019.

Em Teresina, a ANP registrou valores de R$ 4,089 a R$ 4,399.

Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), compilados pelo AE-Taxas.

• Valor Médio – 27/01/2019 a 02/02/2019: R$ 4,332
• Valor Médio – 03/02/2019 a 09/02/2019: R$ 4,277
• Valor Médio – 10/02/2019 a 16/02/2019: R$ 4,267

• Valor Médio – 17/01/2019 a 23/02/2019: R$ 4,206

Sobre a média nacional, os preços médios caíram 0,02% na semana passada sobre a anterior, de R$ 4,173 para R$ 4,172.

O Distrito Federal também registrou recuou no preço. Por outro lado, houve aumento em nove unidades da federação e estabilidade em Roraima e Espírito Santo.

De acordo com a ANP, “o cálculo de preço médio foi ponderado de acordo com as vendas de combustíveis informados pelas distribuidoras à ANP”.  Para o último relatório, 68 postos no Piauí foram pesquisados para elaboração do documento.

Fonte: Cidade Verde



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