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Após sugestão do Flamengo, Bolsonaro assina o fim do monopólio da Globo no futebol

A Medida Provisória 984/2020, que aumenta o poder de clubes em transmissões de TV, deve prejudicar a Globo, emissora atacada frequentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. As informações são do Congresso em Foco. 

O texto publicado na edição desta quinta-feira (18/06) do Diário Oficial da União transfere para os clubes mandantes do jogo o direito de decidir sobre a transmissão televisiva. Antes, esses direitos eram divididos entre as duas agremiações.

Especialista no assunto ouvido pelo Congresso em Foco explica que a medida também deve favorecer agremiações que ainda não assinaram contrato com a TV Globo para a transmissão de seus jogos, a exemplo do Flamengo. Bolsonaro recebeu ontem diretores do rubro-negro, com os quais têm mantido relação de proxiidade.

“Antes, a Globo negociava com os clubes de determinado campeonato e pagava a cota a cada um, independentemente do local do jogo. Os dois recebiam a cota conforme o contrato previamente estabelecido entre os clubes e a TV”, explicou a fonte especializada sob condição de anonimato.

O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, disse que o decreto vai tirar todos os clubes do Brasil das mãos da Globo. "Liga para o presidente do Athetico, liga para o Bahia. A medida provisória, na verdade, não veio para o Flamengo. Veio para todos os clubes poderem sair das mãos da Globo. Viva a livre concorrência", disse Landim em entrevista à Folha de S. Paulo.  "Quem é beneficiado no fim das contas? É o povo. O torcedor. Vai sempre poder ver o jogo. Esse é o princípio da MP", emendou.

A emissora divulgou nota (veja a íntegra mais abaixo) na qual diz que os contratos em vigor não serão afetados pela MP, apenas os futuros. O rubro-negro não tem contrato para exibir os jogos do Carioca com a emissora.

A fonte ouvida pelo Congresso em Foco explica que vários clubes vinham tendo prejuízos, porque a cota de TV geralmente é a principal fonte de renda das agremiações, seguida da publicidade nas camisetas, publicidade no estádio e só então a venda de ingressos. "E o Flamengo vinha perdendo essa fatia. Agora, ele poderá negociar com outra TV, a Band, por exemplo", observa o especialista.

A MP também abriu a possibilidade de empresas de comunicação patrocinarem clubes e distribui aos jogadores 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.

Outra mudança é a flexibilização do contrato de trabalho de jogadores. A iniciativa estabelece como 30 dias o período mínimo do atleta profissional, antes a lei previa um piso de 90 dias de contrato.

Veja a íntegra da nota da Globo:

"Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais ontra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos."

Após reabrir comércio em Parnaíba, Mão Santa é multado em R$ 75 mil

O Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 obteve nova decisão judicial em desfavor do Município de Parnaíba e do seu prefeito, em razão da insistência no descumprimento das medidas sanitárias que estabelecem restrições ao funcionamento do comércio e de outras atividades. A juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba atendeu aos pedidos do Ministério Público e aplicou multa de R$ 75 mil, tanto ao ente municipal quanto ao gestor, em decisão-mandado expedida hoje (18).

No final de março, o MPPI ingressou com ação civil pública pela anulação do Decreto Municipal nº 471/2020, o qual autorizava a reabertura de estabelecimentos que ofereciam produtos e serviços não essenciais. O juízo da comarca concedeu liminar. Em maio, o Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a reclamação do município de Parnaíba, confirmando os termos da decisão original.

O Ministério Público lembra que os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las; ou seja, os municípios não podem, isoladamente, flexibilizar as restrições quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.

A Prefeitura de Parnaíba, porém, insistiu em desobedecer às determinações, inclusive incentivando a abertura dos estabelecimentos e obstruindo o trabalho dos órgãos fiscalizadores. Diante disso, o GRPI/Parnaíba impetrou mandado se segurança. Além de aplicar a multa, a juíza Anna Victória Dias determinou a intimação pessoal do comandante da Polícia Militar, do delegado regional da Polícia Civil, do comandante da Guarda Municipal, do diretor do Conselho Municipal de Saúde e do diretor da Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem o integral cumprimento dos termos da decisão que anulou o Decreto Municipal nº 471/2020, mediante apresentação de relatórios semanais.

O GRPI/Parnaíba é constituído pelos promotores de Justiça Antenor Filgueiras Lobo Neto, Francineide de Sousa Silva, Rômulo Paulo Cordão, Fernando Soares de Oliveira Júnior, Ruszel Lima Verde Cavalcante, Cristiano Farias Peixoto, Francisco Túlio Ciarlini Mendes e Galeno Aristóteles Coelho de Sá.

Fonte: 180Graus

Vereadores de Brasileira protocolaram denúncia contra nepotismo na cidade

Os vereadores Alan Juciê, Alenildo Melo, Cândida Aguiar, Maria Pimentel, Nelson Meneses e Rychardson Pimentel protocolaram no dia 10 de junho, junto ao Tribunal de Contas do Estado, o pedido de instauração de inquérito civil público para apurar improbidade administrativa diante de um possível favorecimento da prefeita Carmem Gean aos seus familiares na contratação em cargo comissionado/temporário e também na dispensa de licitação.

 

Segundo a denúncia, desde o dia 30 de agosto de 2019 a prefeita já nomeou 13

familiares para cargos importantes da gestão municipal, totalizando cerca de 18 nomeações, isso porque alguns familiares já ocuparam diferentes cargos dentro da gestão, em menos de um ano de mandato. O cônjuge da prefeita, por exemplo, já ocupou dois cargos na gestão e suas filhas, além de sobrinho e cunhada, também apareceram ocupando cargos estratégicos.

Já ocuparam/ocupam cargo na gestão:

ANA PAULA RAMOS DE MENESES, prima de 1º grau da Prefeita
Antes: Chefe de Departamento de Convênios da Prefeitura de Brasileira – PI,
Atualmente: Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Brasileira

MARIA ISIS VERAS DE SOUSA MENESES, tia da Prefeita.
Atualmente: Chefe de Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde

CARLA DANIELA MENESES PENAFIEL DINIZ, filha da ex Secretária Municipal de Cultura, genitora da atual Assessora Especial da Prefeita e afilhada da prefeita
Atualmente: Chefe de Departamento da Unidade Mista de Saúde Almiro Mendes da Costa

CARMOSINA MENESES DE ARAUJO, prima da Prefeita
Antes: Secretária Municipal de Cultura
Atualmente: Afastada do cargo por conta da lei eleitoral

GIL CELIO MENESES FONTENELE, primo da Prefeita
Atualmente: Chefe de Departamento de Agricultura e Abastecimento da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos

MARIA EDUARDA PENAFIEL DINIZ MENESES, sobrinha de 1º grau da Prefeita
Atualmente: Assessora Especial

NEILIVIA MARIA AMARAL SIRQUEIRA, prima de 1º grau da Prefeita
Atualmente: Chefe de Departamento de Recursos Humanos

NEWDIDA MARIA MENEZES PENAFIEL DINIZ, prima de 1º grau da Prefeita
Atualmente: Assessoria de Gabinete da Prefeitura Municipal de Brasileira

RODRIGO AUGUSTO AMARAL SILVA, primo da Prefeita
Atualmente: Secretário Municipal de Cultura

MESSIAS BATISTA RIBEIRO FILHO, vive em união estável com a Prefeita.
Antes: Assessor Especial
Atualmente: Secretário Municipal de Educação.

JULIANA AMARAL RIBEIRO, enteada da Prefeita, filha do Secretário Municipal de Educação do Município de Brasileira-PI
Antes: Secretária Municipal de Administração
Atualmente: Assessoria Jurídica

BRENDA AMARAL RIBEIRO, enteada da Prefeita, filha do Secretário Municipal de Educação
Antes: Chefe de departamento da Unidade Mista de Saúde Almiro Mendes da Costa
Depois: Secretária Municipal de Saúde

FRANCISCA DAS CHAGAS OLIMPIO DE MELO, cunhada do atual Secretário Municipal de Educação (por sua vez cônjuge da Prefeita)
Atualmente: Secretária Municipal de Saúde do Município

GILSON BORGES BATISTA JÚNIOR, sobrinho do atual Secretário Municipal de Educação (por sua vez cônjuge da Prefeita)
Antes: Secretário Municipal de Educação

Para os vereadores "a prefeita nomeou tão somente parentes para ocupar cargos bem como prestar serviços a Prefeitura Municipal de Brasileira, como se sua empresa particular fosse. Tais atos das nomeações dos servidores requeridos estão eivados de vício insanável, tornando-os inválidos, eis que o ordenamento jurídico não admite que alguém exerça ato administrativo que venha lhe favorecer ou favorecer parente seu, que está comprovadamente provado nos anexos dos autos. Existe, assim, por princípios de moralidade e boa-fé da administração um impedimento presumido para que o agente público não atue em atos que possam favorecer a si próprio, ou ao seu cônjuge e demais parentes".

Marden agradece Elmano Ferrer por emenda de R$ 1 milhão para saúde de Piripiri


O deputado estadual Marden Menezes – PSDB, usou suas redes sociais para agradecer ao senador Elmano Ferrer que atendendo uma reivindicação do parlamentar e do prefeito Luis Meneses, destinou uma emenda no valor de R$ 1 milhão para auxiliar no custeio das ações de saúde, de Piripiri. Marden que está município, esteve em audiência, com o prefeito Luis e aproveitou também para vistoriar a obra da praça com espaço de lazer no Residencial Petecas, que é de responsabilidade do Governo através do IDEPI e está sendo realizada com recursos de suas emendas impositivas.

 

Bolsonaro sanciona lei que proíbe corte de água e energia aos finais de semana

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que proíbe o corte aos finais de semana e feriados nacionais ?de serviços, como água e energia, de clientes inadimplentes.

A iniciativa, que entrou em vigor nesta terça-feira (16), foi aprovada pelo Poder Legislativo no final de maio e publicada a sua sanção no "Diário Oficial da União". Ela impede o corte de sexta a domingo e na véspera e durante feriados.

A medida obriga ainda o consumidor a ser comunicado previamente sobre o desligamento e proíbe as empresas fornecedoras de cobrarem o serviço de religamento quando não houver comunicação prévia do corte.

A obrigatoriedade de comunicação prévia, especialmente quando se fala de energia elétrica, já era prevista por regulamentações administrativas, mas não era contemplado na legislação.

Com a sanção, o dispositivo foi incluído na lei que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela administração pública.

Pela lei, a concessionária pública deverá informar a partir de que dia o corte será feito e isso só poderá ocorrer em horário comercial.
Nos casos em que o consumidor não for notificado antes, não precisará pagar taxa de religação dos serviços.

 

Fonte: Folhapress



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