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Mais de 100 mil famílias piauienses podem ter direito a Tarifa Social

As pessoas que se cadastrarão no Auxílio Emergencial, criado pelo Governo Federal devido a pandemia da COVID-19, também podem obter descontos na fatura de energia, pois o perfil socioeconômico do auxílio atende aos mesmos requisitos para  garantir o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, podendo chegar até 65% de desconto na fatura de energia. Quer saber quais critérios e como realizar o cadastro? Acesse o link: https://www.equatorialpiaui.com.br/index.php/mais-de-100-mil-familias-piauienses-podem-ter-direito-a-tarifa-social/

Caixa: usuários reclamam de instabilidade do aplicativo

Os usuários do aplicativo da Caixa relatam dificuldades no serviço online nesta segunda-feira (06/04). De acordo com reclamações de clientes no Twitter, diferentes tipos de mensagens são exibidas ao tentar realizar transações pelo app para Android e iPhone (iOS), como "null" (nulo, em inglês), "VS-OUT", "VU STI" e "erro de conexão". 

O portal indica que os relatos de instabilidade no aplicativo da Caixa começaram por volta das 8h (horário de Brasília), e atingiram o pico às 16h22, com mais de 400 notificações de erro com o uso do app.

Os problemas relatados são lentidão, mensagens de erro de Internet e que o aplicativo trava e fecha sem motivo algum durante as transações. 

A Caixa não se pronunciou sobre o assunto.

O aplicativo do Bradesco também passou por instabilidade na tarde desta segunda-feira (06/04). 

A suspeita é de que os canais estejam sobrecarregados com o aumento de tráfego provocado pela recomendação de evitar atendimento presencial no setor bancário.

As informações são do TechTudo.

Novo prazo para pagar cota única do IPVA vai até 30 de junho

O governador Wellington Dias prorrogou o pagamento do IPVA com desconto de 5% até o próximo dia 30 de junho. A medida foi efetivada por meio de portaria editada pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e publicada no Diário Oficial do Estado.

O prazo com esse desconto encerraria no dia 31 de março, mas em virtude da pandemia do Coronavírus, o governador determinou a prorrogação para que os contribuintes tenham mais tempo de se organizarem financeiramente. “Com isso vamos garantir um benefício para os contribuintes que têm dificuldade de pagar nesse primeiro momento. E aí vamos avaliando, de acordo com o andar dessas medidas restritivas”, enfatiza Wellington Dias.

Por ser um momento difícil também para a economia do Estado, o governador ressaltou ainda que quem puder pagar, que faça, pois estará contribuindo para ajudar o Piauí a superar essa crise. “Quem tiver condições, pague agora, mas quem não tiver pode pagar em até três meses”, afirmou Wellington Dias.

O abatimento é válido para veículos de todos os finais de placa. O boleto pode ser impresso tanto no site do Detran como no da Secretaria de Fazenda do Piauí.

Parte dos recursos arrecadados com o IPVA, 40%, são investidos no Estado, outros 40% são destinados aos municípios e 20% vão para o Fundeb. Cidadeverde.com

Bolsonaro promete zerar impostos de Zinco e vitamina "D" para combater covid-19

O presidente Jair Bolsonaro prometeu zerar nos próximos dias os impostos federais para o zinco e a vitamina "D", produtos que estão sendo usados por portadores do novo coronavírus. Não há evidências, porém, da eficácia dessas substâncias na cura da covid-19.

O governo já decretou isenção tributária para a importação de hidroxicloroquina e azitromicina. Nos últimos dias, Bolsonaro tem reforçado a defesa pelo uso desses medicamentos no combate à disseminação do vírus no País. Sem, porém, evidências da eficácia na doença.

"Medicamentos (entre outros) que tiveram todos seus impostos zerados pelo Governo Federal: Hidroxicloroquina e Azitromicina. Outros que serão "zerados" nos próximos dias: Zinco e vitamina 'D'. Todos usados no tratamento de pacientes portadores da COVID-19", escreveu Bolsonaro.

No caso da vitamina, embora estudos tenham apontado os benefícios para doenças respiratórias, especialistas dizem que a eficácia foi notada em pacientes que tinham um déficit muito acentuado do nutriente. Além disso, suplementos devem ser tomados com prescrição de um médico ou nutricionista, de acordo com a autoridades. Há riscos para o uso da vitamina D em excesso.


Fonte: Estadão Conteúdo

MP autoriza corte de salário e jornada de trabalho em até 100%

O governo confirmou nesta quarta-feira (1º) a edição de uma MP (medida provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, e têm prazo máximo de 90 dias.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.

Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas agora estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos. Além disso, a empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O Ministério da Economia acredita que a iniciativa vá evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.

O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.

O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário -sem participação de sindicatos.

Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia no Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com ao menos 30% da remuneração anterior do empregado (pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.

Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.

A MP também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses.

Há tratamentos distintos para três faixas de renda -até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.

O primeiro grupo -e principal alvo do programa- reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Para esses trabalhadores, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte.

Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada. O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. Jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual -direto entre o patrão e o funcionário.
Para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo -intermediados por sindicatos.

Na avaliação do governo, nesses casos uma diminuição de 50% ou até 70% no salário representaria uma perda muito grande e, por isso, o trabalhador precisa de uma representação sindical. Como a compensação emergencial leva em consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1.800, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo.

A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível para os trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classificação já estão previstos na CLT. Para esse terceiro grupo, o tamanho do corte na jornada e no salário poderá ser decidido em acordo individual, independente do percentual.

Como o auxílio do governo é calculado pelo seguro-desemprego, trabalhadores com esse perfil deverão ter perdas de rendimento maiores. Esse trecho da medida se sustenta em um ponto incluído na CLT pela reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão.

Fonte: Folhapress



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