O documento orienta como as divisas municipais poderão multar as pessoas físicas e as pessoas jurídicas a partir da publicação. A multa pelo não uso da máscara varia de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoa física e de R$ 1mil a R$ 10 mil para pessoa jurídica.
A diretora de Vigilância Sanitária Estadual, Tatiana Chaves, ressalta que quando o governador Wellington Dias publicou o decreto, o órgão divulgou "uma nota definindo 15 dias para informação e comunicação do uso obrigatório. Agora, o Diário Oficial irá publicar a nota técnica que discrimina sobre todos os processos de infração sanitária relacionada ao não cumprimento do uso da máscara".
Quando multará
A fiscalização sobre o não uso de máscara de proteção facial será executada pelas Vigilâncias Sanitárias, pois, segundo a norma técnica, são essas as instituições que "possuem poder de polícia para a autuação sanitária (lavradora de auto de infração) e instauração de Processo Administrativo Sanitário".
- O documento publicado no Diário Oficial ressalta que "os fiscais sanitários poderão autuar se estiverem participando de barreiras sanitárias e identifiquem transeuntes, passageiros e motoristas transgredindo a obrigação do uso de máscara facial"
"Nossas equipes não vão sair correndo atrás de uma pessoa que está sem máscara, mas, por exemplo, se uma empresa for fiscalizada e um visitante ou funcionário estiver sem máscara no estabelecimento poderá ser multando o visitante, o funcionário e a própria empresa por permitir a entrada da pessoa sem máscara".
- A Vigilância Sanitária ressalta que "a fiscalização será executada nas fiscalizações de rotina nas empresas/estabelecimentos, executadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos Municípios", com apoio do Estado.
"As pessoas falam: 'se eu estiver sem máscara dentro do carro vão me multar?'. Aqui não é uma multa de trânsito. O carro não vai ser multado se ele estiver sem máscara, mas se o motorista for parado em uma barreira samitária e estiver sem máscara será sim autuado".
- A autuação pelo não uso de máscara de máscara deverá conter os dados pessoais ou jurídicos do infrator, bem como local, data e hora da infração; além de descrição da infração e valor da penalidade de multa. O auto deverá conter a "ciência do autuado de que responderá por processo administrativo sanitário e do prazo de defesa", com sua assinatura. Na ausência ou recusa da assinatura, o auto deverá ter a assinatura de duas testemunhas e dos autuantes (dois fiscais sanitários).
O desrespeito ou desacato ao servidor competente em razões de suas atribuições legais também sujeitará o infrator à penalidade de multa.
Recorrer
A pessoa jurídica ou pessoa física terá 15 dias para recorrer da autuação. Passado 15 dias, o auto poderá ser arquivado ou não.
Caso a autuação seja julgada procedente e finalizado os recurso de defesa, o autuado terá 30 dias para pagar o valor. O dinheiro recolhido para o Fundo Estadual de Saúde.