CRF e Vigilância alertam para a realização de testes ilegais para covid-19
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- Categoria: Saúde
- Publicado: Quinta, 28 Maio 2020 16:22
- Escrito por Redação
O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) fez um alerta nesta quinta-feira (28) sobre a oferta irracional e sem controle da realização de testes rápidos para covid-19 em domicílios.
Segundo o CRF, os exames para o diagnóstico da covid está ocorrendo sem acompanhamento de um profissional de saúde devidamente capacitado.
"Além dos hospitais, clínicas médicas e laboratórios, os testes estão sendo vendidos temporariamente em farmácias, mas nestes locais, devem ser aplicados por um farmacêutico", diz o conselho.
O presidente do CRF, Luiz Júnior, alerta que somente farmacêuticos, bioquímicos, biomédicos e médicos patologistas clínicos podem estar aptos a realizar os testes nos locais autorizados, dente eles, as farmácias, excepcionalmente nesse período da pandemia.
"Fora dos hospitais, clínicas e laboratórios, somente as farmácias devidamente adaptadas podem realizar os testes, dentro do espaço farmacêutico, seguindo todas as determinações da Anvisa, e por um farmacêutico".
Segundo a diretora da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), Tatiana Chaves, o órgão vem recebendo constantes denúncias da comercialização dos testes para serem realizados em casa, o que além de ilegal, pode oferecer um falso resultado. "Em qualquer outro estabelecimento, fora os citados, é proibida a venda e realização do exame. Nós clamamos à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio, que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, porque é ilegal", enfatiza
Tatiana Chaves salienta que a aplicação dos testes rápidos para a Covid-19 nos domicílios, se dá somente para os casos onde órgãos federais, estaduais ou municipais utilizam esse método para diminuir a subnotificação de casos do novo coronavírus. "Para isso, os pesquisadores vão até as residências para realizar o teste rápido, corretamente identificados com crachá, colete e logomarca do instituto, seguindo cuidados como o uso de luvas, máscaras e álcool em gel, em locais selecionados", conta a diretora.
Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o resultado deve ser notificado aos órgãos de saúde. “Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes”, acrescentou Tatiana Chaves.
A diretora da Vigilância esclarece que é terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos. “A partir do momento que a pessoa compra um teste que não é registrado pela Anvisa, e coloca um profissional dentro da sua casa para realização do mesmo e que não tem capacidade para fazer esse procedimento, ela está aumentando consideravelmente o seu risco de contaminação e de todos que habitam o mesmo ambiente”, ressalta Chaves.
De acordo com a DIVISA, quem insistir na realização dos testes rápidos para a Covid-19 sem atender às normas e orientações sanitárias pode receber Auto de Infração (AI) da Vigilância Sanitária e responder a processo criminal com lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) pela polícia por crime de "infração de medida sanitária preventiva", previsto no artigo 268 do Código Penal.
Requisitos específicos
Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do resultado, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitária, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os testes rápidos auxiliam o diagnóstico da doença, mas a maioria destes exames não detectam o Novo Coronavírus, mas sim os anticorpos produzidos pelo organismo (IgM e IgG). "Nas farmácias, o farmacêutico é o profissional habilitado a realizar o teste porque além de seguir todos os protocolos de proteção e segurança, conhece a sintomatologia correta da doença, além de analisar se o paciente está apto a realização do exame, para assim, obter um resultado verdadeiro", enfatiza Luiz Júnior.
Ao constatar a oferta desses serviços de forma irregular, a população pode fazer a denúncia dos estabelecidos ou profissional responsável, junto a Vigilância Sanitária do Estado, por meio do telefone (86) 3216-3662 ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..