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Fachin nega mais um habeas corpus de Lula no caso do tríplex



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus em que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contestava uma decisão monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Jusitça (STJ) onde foi rejeitado recurso especial do ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá.

Dentre os argumentos, com os quais negou a tramitação do recurso especial no STJ, Fischer afirmou que, para verificar as diversas ilegalidades processuais suscitadas pela defesa de Lula, seria necessário reexaminar provas, o que não seria possível nas instâncias superiores.

Os advogados recorreram  ao STF, sustentando que Fischer não poderia rejeitar a apelação de forma individual, sendo necessário o exame do caso pelo colegiado competente, no caso a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros.

Segundo Fachin, a defesa não poderia entrar com habeas corpus no Supremo enquanto outra contestação da decisão de Fischer, um agravo regimental, não for analisada no próprio STJ, sob pena de haver supressão de instâncias.

 Fachin, relator do caso também argumentou que o regimento interno do STJ “confere ao relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele Tribunal”, motivo pelo qual Fischer não violou o princípio da colegialidade, segundo sustentava a defesa. Ao negar seguimento ao HC, Fachin também afastou a possibilidade da concessão de uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa para que Lula fosse libertado.

O ex-presidente Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril de 2018, quando começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso do tríplex.

Com informações; viagora



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