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Procurador apura denúncia de distribuição de panfleto político em templo religioso



A Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, através do procurador Patrício Noé da Fonseca, instaurou procedimento para apurar denúncia feita através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, sobre propaganda eleitoral extemporânea.

Segundo a portaria nº 33, de 21 de setembro de 2018, a denúncia informa sobre a distribuição de panfleto político em templo religioso e em período anterior ao início da campanha eleitoral.

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"Tal conduta pode configurar, em tese, a prática de abuso de poder religioso ao agentes responsáveis, tendente a afetar a normalidade e legitimidade das eleições", argumenta o procurador. 

Em junho, a PRE chegou a expedir recomendação para que uma igreja de Teresina pudesse se abster de fazer propaganda eleitoral para qualquer candidato durante cultos em seus templos.

“Não há direito absoluto. A liberdade de pregar a religião, essencialmente relacionada com a manifestação da fé e da crença, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”, dizia o procurador Alexandre Assunção e Silva, em exercício na época.

Chegou a mencionar a Lei nº 9.504/97, que em seu artigo 37, dispõe que nos bens de uso comum é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta e exposição com placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, assim como, que os templos, em decorrência da população em geral ter acesso, são considerados bem de uso comum e do povo.



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