86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Senador Ciro Nogueira perde ação contra o jornalista Wellington Raulino



A ação movida pelo senador Ciro Nogueira contra o apresentador Wellington Raulino, da TV Tropical, foi julgada improcedente pela juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Ciro processou o jornalista após críticas feitas por este durante a exibição do Jornal da Tropical, em junho de 2019. No programa, Wellington Raulino chama o senador de "maior câncer da política do Piauí", "picareta", "quadrilheiro", "comedor de propina" entre outros. O senador buscava na Justiça indenização por danos morais e a retirada das matérias publicadas.

No julgamento, a magistrada ponderou duas garantias constitucionais que estavam em conflito: a liberdade de manifestação de pensamento e a violação à privacidade/intimidade.

A juíza negou o pedido por considerar que Ciro ocupa cargo político é pessoa pública, status que decorre da própria natureza da função que desempenha. Assim, as pessoas que gozam de notoriedade pública e que exercem cargos públicos estão sujeitas à crítica e censura pelos seus atos. Aliás, seja pela influência e repercussão de suas condutas ou pelas suas manifestações no meio social, é indissociável que seu comportamento seja "julgado" pelo corpo social e
pelos instrumentos de formação de opinião com maior rigor.

Segundo a magistrada, "nem todos os fatos que as pessoas particularmente consideram desagradáveis e/ou constrangedores são aptos a caracterizar o dever de indenizar".

O pedido de retirada do vídeo do programa também foi negado, com base no direito constitucional de liberdade de manifestação de pensamento.

A decisão é da última segunda-feira (21/10).



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna