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Categoria: Polícia
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Publicado: Segunda, 25 Março 2019 09:06
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Escrito por Redação
No dia 25/03/2019 às 01h00 na BR 343 KM 4,9 na cidade de Teresina/PI agentes da PRF realizaram a prisão de um homem de 23 anos que se apresentou com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O homem conduzia o veículo VW/VOYAGE de Placas OEH-4702/PI.
O veículo envolveu-se em um acidente tipo colisão traseira com o veículo VW/GOL de Placas NIV-1568/PI. Agentes da PRF que atenderam o acidente, após recusa de realização do teste de etilômetro, encaminharam o condutor para a central de flagrantes para os procedimentos que o caso requer.
Diante da apresentação desses fatos, o condutor foi encaminhado à Central de Flagrante da Policia Civil na cidade de Teresina/PI e autuado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante. Ocorrência em andamento.
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PRF Autua Adolescente e seu Genitor na BR 343
No dia 24/03/2019 as 10h30 na BR 343 KM 189 no município de Piripiri/PI, agentes da PRF autuaram um adolescente de 15 anos que conduzia a motocicleta HONDA/CG 150 TITAN de Placas OED-8809/PI por conduzir veiculo automotor sem a devida permissão pra dirigir ou habilitação cassada.
No procedimento, foi verificado que se tratava de um adolescente em situação de risco, além das características da ocorrência indicar a entrega do veículo por seus possuidores a qual deveriam deter cautela sob o bem. Diante disso, foi solicitado a presença dos genitores do adolescente.
No mesmo momento, o Genitor do adolescente, um homem de 58 anos se apresentou como sendo o Proprietário da motocicleta e responsável legal do adolescente, sendo flagrado e autuado no crime de Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com habilitação cassada.
Desta forma, o pai do adolescente foi enquadrado no Art. 310 do CTB "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança." sendo lavrado um Termo Circunstanciado para comparecimento em juízo pela do crime.