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Motociclista morre em grave acidente na BR-402

Um motociclista identificado por Carlos Caetano da Silva, morreu por volta das 15h30 deste domingo (30) no KM 68 da BR 402 próximo a entrada do Povoado Brandão em Luís Correia.

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O motociclista conduzia uma motocicleta modelo Yamaha/YBR 125 de cor vermelha, placa OUC 9139, Parnaíba – PI, sentido Camurupim/Parnaíba, quando perdeu o controle da direção em uma curva e colidiu em duas placas de sinalização, vindo a derrapar e tendo morte imediata.

A Polícia Militar esteve no local para fazer o isolamento da área até a chegada da equipe da Policia Rodoviária Federal (PRF), que fez o levantamento do acidente.

Após a pericia foi constatado que o motociclista não portava nenhum documento, o que dificultou na identificação, o corpo foi encaminhado ao Posto Avançado do IML em Parnaíba, onde deve ser liberado para sepultamento após a identificação pelos familiares.

“Ele seguia em direção a Parnaíba quando saiu da pista na curva. Ainda não podemos afirmar os motivos que o fizeram perder o controle da moto. O certo é que ele ainda chegou a colidir em duas placas de sinalização e caiu a alguns metros provavelmente já sem vida”, informou o inspetor da PRF, Fábio Maia.

O local do acidente foi periciado por uma equipe do Instituto de Criminalística da Polícia Civil. Carlos Caetano era bastante conhecido na região do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, onde trabalhava como mototáxista.

*Com informações portal do catita

Lewandowski ignora decisão e autoriza entrevista de Lula

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (1º) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha de S.Paulo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril.

Ainda na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, realizasse a entrevista. Fux determinou ainda que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estava censurada.

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"Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal", afirmou Lewandowski em seu novo despacho.

"Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado."

No domingo (30), a Folha de S.Paulo requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux -proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função- configura "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer."

O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha de S.Paulo contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.

"Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há -e jamais houve- liminar a ser suspensa no presente feito", sustentou o jornal.

O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. A assessoria do Supremo informou que o presidente estava ausente -Toffoli tinha ido a São Paulo na sexta. O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que "o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais".

No despacho desta segunda, Lewandowski afirmou que o pronunciamento de Fux, "na suposta qualidade de 'presidente em exercício do STF', incorreu em vícios gravíssimos", porque não cabe suspensão de liminar contra decisão de ministro do Supremo, porque partido político não é parte legítima para ajuizar esse tipo de processo e porque houve usurpação de competência do presidente, entre outros pontos.

O ministro descreveu a tramitação do pedido de suspensão de liminar, que chegou ao STF por volta das 19h de sexta e foi decidido às 22h34 por Fux, que também estaria fora de Brasília -"ao que consta, na cidade do Rio de Janeiro".

"Constata-se [...] que a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional", escreveu Lewandowski.

Ele apontou que outro pedido de suspensão de liminar que chegou à corte por volta das 16h do mesmo dia, referente à falta de transporte público em um município paulista, que também foi encaminhado a Fux, "curiosamente [...] não recebeu o mesmo tratamento, pois [Fux] nada decidiu a respeito, inobstante houvesse naqueles autos pedido urgente".

Segundo o ministro, Fux deixou de observar previamente as condições da ação, e acabou induzido a erro pelo pedido do partido. Lewandoski destacou que o meio legítimo para se tentar reverter sua decisão seria um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) -mas o órgão, ainda na sexta, divulgou nota afirmando que não recorreria em respeito à liberdade de expressão.

"É forçoso concluir que a teratológica [absurda] decisão proferida [...] é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros", afirmou Lewandowski.

Ainda de acordo com o ministro, o ato do vice-presidente de avocar para si o feito foi um "expediente jamais registrado na história do Supremo Tribunal Federal".

"Caso mantida a teratológica decisão [de Fux], estaria legitimada a atuação do presidente da corte ou de outro ministro que lhe fizesse as vezes como revisor das medidas liminares ou mesmo de mérito proferidas pelos demais ministros, o que se afiguraria não só inusitado como francamente inadequado, justamente porque todos os integrantes da Casa compõem o mesmo órgão jurisdicional, não se podendo cogitar de qualquer hierarquia jurisdicional entre eles", considerou Lewandowski.

Ele afirmou que caberá agora ao presidente da corte fazer um "juízo de retratação". "Somente a partir daí -e apenas na improvável hipótese de o presidente coonestar [legitimar] o esdrúxulo pronunciamento exarado nas derradeiras horas da última sexta-feira- é que se teria autorização legal e regimental para que o plenário possa atuar."

O ex-presidente Lula está preso em Curitiba desde abril, depois de ter s ido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele teve seu registro de candidatura negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa.

Homem pega 33 anos de prisão por estuprar a filha 900 vezes

A Justiça de Bastos (SP) condenou um homem a 33 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por abusar sexualmente da filha desde que ela tinha 12 anos de idade.

A ação de estupro de vulnerável foi iniciada em 2014 e soma diversos volumes, já que ele teria estuprado a filha 900 vezes desde 2011, como consta na denúncia. Durante a instrução do processo foram ouvidas a vítima, três testemunhas de acusação e quatro de defesa. A sentença foi dada na segunda-feira (24).

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Em depoimento, a menina declarou que o pai disse que “fazia aquilo [agressões sexuais] para o bem dela”, para que a menina não se "tornasse da vida" igual a sua mãe.

A polícia só ficou sabendo do caso quando a menina disse que não aguentava mais as agressões e contou a situação para uma professora.

A defesa chegou a pedir um exame psicológico e a absolvição do acusado alegando que a menina havia sido induzida pela mãe a mentir contra o pai. No entanto, o juiz alegou "perfeito juízo de discernimento do acusado" e o pedido foi negado.

Fonte: G1

Fux proíbe Folha de S.Paulo de entrevistar Lula e determina censura prévia

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, na noite desta sexta (28), uma liminar concedida mais cedo por seu colega Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de dar entrevista à Folha de S.Paulo na prisão. Conforme a decisão de Fux, se a entrevista já tiver sido realizada, sua divulgação está censurada.

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Lula está preso desde abril depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). A decisão de Fux vai ao plenário para ser ou não referendada.

"Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral", escreveu Fux.

"Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência", completou.

Fux atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado nesta sexta pelo partido Novo, adversário do PT nas eleições. O processo foi registrado para apreciação do presidente da corte por volta das 19h. Fux é vice-presidente do STF.

Pela manhã, Lewandowski havia autorizado que Lula concedesse entrevista na prisão à colunista da Folha Mônica Bergamo. Ele havia atendido a uma reclamação do jornal que argumentou que decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba, que proibira a entrevista, impedia o livre exercício do jornalismo.
"Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário [...]

Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte", afirmou Lewandowski na sua decisão, agora suspensa.

"A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão", disse Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha de S.Paulo.

Dr. Pessoa e Wellington lideram gastos com rede social na campanha eleitoral

politicos.jpgOs dois candidatos que estão na liderança das pesquisas do Instituto Opinar, encomendadas pela TV Cidade Verde, coincidentemente são os que mais investiram na propaganda eleitoral nas redes sociais. Dr. Pessoa, que no último levantamento divulgado em 18 de setembro apareceu com 18,02%, foi o que mais investiu no impulsionamento de conteúdo: R$ 19.000,00.

Wellington Dias, que disputa à reeleição e lidera a pesquisa com 39,93%, pagou até o momento R$13.000,00 para alavancar sua propaganda nas redes sociais.

O candidato do PSC, Valter Alencar, também  investiu bem nas redes sociais, desembolsando a quantia de R$10.500,00. Em seguida vem Elmano Férrer (Podemos), com despesas totais de R$8.300,00 com redes sociais.

A lista dos candidatos investidores em rede social termina com Luciano Nunes (PSDB), com a quantia de R$7.100,00 paga para impulsionar conteúdo de propaganda eleitoral.

Os investimentos são feitos principalmente nas redes sociais Facebook e Instagram, controladas pelo mesmo grupo empresarial.

Todos os gastos, bem como as despesas dos candidatos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lourdes Melo (PCO), Luciane Santos (PSTU), Sueli Rodrigues (PSOL), Romualdo Seno (DC) e Fábio Sérvio (PSC) não tiveram gastos com redes sociais divulgados em suas páginas no site do TSE. Fonte: cidadeverde.com.

Veja os gastos dos candidatos com rede social

  1. Dr. Pessoa - R$ 19.000,00
  2. Wellington Dias - R$13.000,00
  3. Valter Alencar - R$10.500,00
  4. Elmano Férrer - R$8.300,00
  5. Luciano Nunes - R$7.100,00


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