86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

No Piauí, a cada 18 dias, uma morte no trabalho é registrada: “Completo descaso”



Em fevereiro deste ano, três funcionários de uma draga foram eletrocutados enquanto fazia o conserto de uma máquina. Um deles, identificado como Antônio da Silva Santos, 58 anos, morreu na hora. Os outros dois foram levados em estado grave ao hospital. O caso aconteceu em Teresina e foi descoberto que o local funcionaria de forma irregular.

Um mês antes, quatro eletricistas também morreram após receberem descargas elétricas enquanto trabalhavam. A semelhança entre eles? a falta de equipamentos, o trabalho informal e a falta de fiscalização nas empresas.

NÚMEROS PREOCUPAM

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que, desde 2012, o Piauí registrou 144 mortes por acidentes de trabalho. Isso corresponde a um óbito a cada 18 dias. Além disso, entre 2012 e 2017, o Estado registrou mais de 10 mil acidentes com feridos leves ou graves. Já o Brasil registrou um acidente de trabalho a cada 48 segundos e uma morte a cada três dias.

Francisco Rodrigues, pintor de 40 anos, faz parte desses dados. No último acidente que sofreu, há cinco anos, ele quebrou o fêmur e agora recebe benefício por invalidez. Ele trabalhava por conta própria, com outros cinco amigos, que foram contratados por uma empresária.

AS DENÚNCIAS

As denúncias mais frequentes de acidentes de trabalho ao MPT são relacionadas à construção civil e à manutenção de rede elétrica. Como os casos citados pela reportagem acima. Atividades como estas, apresentam riscos à saúde e à vida do trabalhador, sobretudo, porque muitos trabalham informalmente ou empresas não se preocupam em fornecer todos os equipamentos de segurança.

Entre os anos de 2012 e 2017, o Piauí registrou 8,6 mil casos, sendo a maior parte deles em Teresina. Segundo o órgão, a capital somou 6,4 mil ocorrências nos últimos cinco anos. As ocorrências mais frequentes foram fraturas (2.031), corte, laceração, ferida e contusão (1.631), contusão ou esmagamento (803) e distensão ou torção (757).

PODERIAM SER EVITADOS

Tanto Francisco quanto o amigo João fazem parte da faixa etária que mais sofre com acidentes de trabalho: 20 e 40 anos. Esse é o ápice da capacidade produtiva desses funcionários. Para a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rego, todos os casos poderiam ter sido evitados.

“Cem por cento os casos que chegam à Procuradoria envolvendo acidentes de trabalho são frutos de descumprimento de normas básicas de segurança. É realmente uma situação de completo descaso”, denunciou.

IMPACTO NOS COFRES

Além da validez, a aposentadoria forçada e os abalos emocionais que um acidente de trabalho causa, geram custos enormes aos cofres públicos. Segundo o MPT, foram 16,7 mil auxílios-doença entre 2012 e 2017. Isso causou um impacto de R$ 178 milhões ao Estado. Ao todo, foram perdidos também 4,4 milhões de dias de trabalho, uma arrecadação que faz falta para o Piauí, e sobretudo, para as famílias afetadas.

“O valor é muito maior do que se houvesse investimento na prevenção. Há gastos diretos e indiretos com INSS, tratamentos de saúde, aposentadorias por invalidez, pensão por morte ou por afastamentos, que muitas vezes são longos”, ressaltou a procuradora.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que pode levar à morte, danos permanentes ou temporários à capacidade produtiva do empregado. Existem alguns tipos de acidentes de trabalho, sendo eles:

  • Acidentes típicos: decorrentes da característica da atividade profissional;
  • Acidentes de trajeto: ocorridos no caminho entre casa e local de trabalho e vice-versa;
  • Atípicos (ou doença do trabalho): ocasionados por qualquer tipo de doença peculiar a determinado ramo de atividade. Por exemplo: problemas auditivos por trabalhar diariamente com barulhos muito altos;
  • Acidentes liquidados: processos encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completados tratamentos e indenizações – processos de acidentes que já foram resolvidos pela Previdência social
  • Assistência médica: em alguns casos, o acidentado recebe apenas assistência médica para a recuperação de seu exercício de atividade laborativa;
  • Incapacidade temporária: para funcionários que ficaram temporariamente incapacitados de exercer atividade laborativa.
  • Incapacidade permanente: segurados permanentemente incapacitados de trabalhar.

Nos 15 primeiros dias consecutivos, a empresa deve pagar a vítima 91% de seu salário integral. Depois disso, cabe ao INSS avaliar o estado de saúde do funcionário e avaliar se ele deve continuar afastado e receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-doença acidentário. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio é pago a partir da data do acidente.

Mas, para quem trabalhar por conta própria? a situação fica ainda mais difícil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 11,5 milhões trabalham sem carteira, e outras 23,8 milhões, estão por conta própria. Esses dados são de 2018.

No caso, a empresa ou pessoa que contrata um autônomo deve adotar medidas para que o serviço seja executado com segurança. Em caso de acidentes, ela pode ser responsabilizada e deve prestar apoio.

CAMPANHA 

Acontece este mês o ‘Abril Verde’, campanha do MPT que alerta para importância de prevenir acidentes e promover saúde no trabalho no Piauí.

Fonte: oitomeia



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna