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A partir de 1º de março de 2019, pedestres e ciclistas passam a ser multados caso desrespeitem as normas de trânsito



A partir do mês de março de 2019, será autorizado a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que desrespeitarem as normas de trânsito no Piauí. Os pedestres que forem pegos atravessando vias fora da faixa terão que pagar multas até o valor de R$ 44,19.

Essas punições já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, porém, nunca haviam sido colocadas em prática por falta de regulamentação.

“Este é um dispositivo contido no Código de Trânsito Brasileiro, que foi regulamentado, precisava da regulamentação e foi regulamentado em 2017 pelo Contran, e esse mesmo órgão de trânsito estabeleceu o início de sua vigência para 1º de março de 2019”, disse o diretor Arão Lobão, ao Jornal do Piauí.

Infrações e multas:

Pedestres (R$ 44,19)

  • Ficar no meio da rua
  • Atravessar fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea
  • Utilizar as vias sem orientação para festas, esporte, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito

Ciclistas (R$ 130,16)
(A bicicleta pode ser “removida”)

  • Andar na calçada quando não há sinalização, permitida
  • Guiar de “forma agressiva”
  • Andar em vias de trânsito rápido, que não tem cruzamentos
  • Pedalar sem as mãos
  • Transportar peso incompatível com o veículo

Andar na contramão da pista dos carros, quando não houver ciclovia ou ciclo faixa o ciclista deve andar na lateral da pista no mesmo sentido da circulação dos carros

Caso a pessoa seja pega cometendo essas infrações, o agente de trânsito deverá preencher um auto de infração que pode ser eletrônico com o nome completo, documento de identificação e se possível, com o endereço e o CPF do infrator.

Fonte: 180graus



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