A partir de 1º de março de 2019, pedestres e ciclistas passam a ser multados caso desrespeitem as normas de trânsito
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- Categoria: Notícias Variadas
- Publicado: Sexta, 11 Janeiro 2019 09:18
- Escrito por Redação
A partir do mês de março de 2019, será autorizado a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que desrespeitarem as normas de trânsito no Piauí. Os pedestres que forem pegos atravessando vias fora da faixa terão que pagar multas até o valor de R$ 44,19.
Essas punições já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, porém, nunca haviam sido colocadas em prática por falta de regulamentação.
“Este é um dispositivo contido no Código de Trânsito Brasileiro, que foi regulamentado, precisava da regulamentação e foi regulamentado em 2017 pelo Contran, e esse mesmo órgão de trânsito estabeleceu o início de sua vigência para 1º de março de 2019”, disse o diretor Arão Lobão, ao Jornal do Piauí.
Infrações e multas:
Pedestres (R$ 44,19)
- Ficar no meio da rua
- Atravessar fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea
- Utilizar as vias sem orientação para festas, esporte, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito
Ciclistas (R$ 130,16)
(A bicicleta pode ser “removida”)
- Andar na calçada quando não há sinalização, permitida
- Guiar de “forma agressiva”
- Andar em vias de trânsito rápido, que não tem cruzamentos
- Pedalar sem as mãos
- Transportar peso incompatível com o veículo
Andar na contramão da pista dos carros, quando não houver ciclovia ou ciclo faixa o ciclista deve andar na lateral da pista no mesmo sentido da circulação dos carros
Caso a pessoa seja pega cometendo essas infrações, o agente de trânsito deverá preencher um auto de infração que pode ser eletrônico com o nome completo, documento de identificação e se possível, com o endereço e o CPF do infrator.
Fonte: 180graus