Pedidos de aposentadoria por telefone e internet começam hoje
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- Categoria: Notícias Variadas
- Publicado: Segunda, 21 Maio 2018 10:30
- Escrito por Redação
A partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência. Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância. Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
Como funciona
Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS. O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.
Como fazer
O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado.
Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.
Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações. O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.
Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
Cadastrar ou renovar procuração
Cadastrar ou renovar representante legal
Desbloqueio do benefício para empréstimo
Desistir de aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
Pensão por morte
Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
Reativar benefício
Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir benefício para outra agência