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Justiça determina aplicação de 20 mil doses da vacina contra covid da reserva técnica da Sesapi



Uma decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antonio Brito Nogueira, acatou a ação civil pública do Ministério Público do Estado e determinou que o governo do Estado direcione as 20 mil doses de vacinas contra covid, que estão em reserva técnica, para os grupos prioritários de idosos, pacientes com comorbidades e renais crônicos, assim como os constantes no item 4 da Resolução CIBPI nº 30-2021. 

A Justiça determina ainda que sejam apresentados os critérios técnicos, baseados no grau de exposição e no maior risco de vida, para os grupos prioritários de modo vinculante para os municípios. 

O juiz decidiu também que os trabalhadores de saúde, que estão na linha de frente ou tenham maior grau de exposição à covid-19, por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde ou em contato direto com aerossóis e com maior risco do que outras pessoas, tenham a vacinação continuada com essas doses. 

Outro público que deve ser priorizado, segundo a Justiça, é o segmento de idosos entre 65 a 69 anos e mais, em face do alto risco de vida dessas pessoas, em razão da idade que atinge de modo mais perigoso os idosos e as pessoas com comorbidade.

Transparência 

Outro pedido do MPPI atendido pela Justiça, diz respeito à promoção de transparência e publicidade sobre os dados relativos à vacinação. 

O estado deve disponibilizar, em site específico (ou aba especifica no site oficial da SESAPI), no prazo de cinco dias, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem às pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade, com alimentação diária das informações. 

"A intenção, com essa medida, é permitir aos cidadãos e aos órgãos de controle o acompanhamento desses dados com informações acessíveis em tempo real", justifica o MPPI.

De acordo com o Ministério Público, a execução da transparência deve ser feita por meio da unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Sesapi por todos os municípios, visando assegurar a integralidade dos dados e a centralização em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Secretaria de Saúde do Estado com alimentação dos dados por todos os municípios.

Por último, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina aceitou a solicitação do MPPI e determinou a efetivação do controle da aplicação das vacinas pelos municípios piauienses responsáveis, com a imposição de metas. 

O objetivo dessa medida é dar celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo estado e municípios sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.

 



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