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Um ano após sanção, lei anticrime ainda não veta 'saidinhas' de presos



O pacote anticrime, sancionado há exato um ano nesta quinta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda vai demorar para produzir algumas modificações como o veto a "saidinhas" a parte dos presos. Em razão das regras estabelecidas, esse tipo de restrição deverá começar a acontecer apenas a partir de 2026.

A lei veta a saída temporária para quem cometer crime hediondo com vítima fatal, como homicídio qualificado, roubo seguido de morte etc. Segundo criminalistas, a regra só vale, no entanto, para casos ocorridos após o pacote anticrime entrar em vigor, em janeiro de 2020, já que a lei não retroage para tornar mais rígidas as regras a pessoas condenadas anteriormente.

O benefício da "saidinha" vale apenas para presos do regime semiaberto, com a ideia de que possam recomeçar a ressocialização. Os réus condenados por crimes hediondos, porém, pagam os primeiros anos da pena obrigatoriamente em regime fechado, o que ajuda a explicar por que o veto à "saidinha" não está ocorrendo ainda.

O advogado criminalista Gustavo Forte, sócio da Castelo Branco Advogados, cita o exemplo de um crime de homicídio qualificado ocorrido em fevereiro de 2020 e que tenha sido julgado rapidamente. A pena mínima prevista para o crime é de 12 anos de reclusão. Com a nova lei, a progressão para o regime semiaberto para condenados primários somente ocorre após 50% do cumprimento da pena.

"Portanto, nesse caso, o condenado pela pena mínima teria direito ao regime semiaberto depois de 6 anos de cumprimento de pena. Como somente no regime semiaberto há a hipótese de saída temporária, a sua vedação para crimes hediondos com resultado morte dificilmente será aplicada antes de 2026", afirma. 

Outros crimes hediondos preveem penas ainda maiores. É o caso do latrocínio, o roubo seguido de morte, com pena mínima de 20 anos.



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