PRF/PI retira de circulação 54 toneladas de excesso de peso das rodovias em 24 h
- Detalhes
- Categoria: Notícias Variadas
- Publicado: Terça, 29 Setembro 2020 10:58
- Escrito por Redação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí flagrou, em menos de vinte quatro horas de ação 54,5 toneladas de excesso de peso transportados em veículos de carga. Os flagrantes aconteceram na BR-135 no município de Bom Jesus/PI. A carga estava distribuída em duas carretas. Os dois condutores se recusaram a entregar os documentos fiscais e foram autuados também por este motivo. Os policiais encontraram as notas fiscais em vistorias no interior da cabine do caminhão.
A PRF intensificou a fiscalização dos veículos de transporte de cargas com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico e segurança dos usuários.
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.
Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.
O Piauí possuí importantes corredores de passagem de cargas para as principais rodovias do Brasil, notadamente as rodovias BR 316, 230 e 135 na região sul do estado.
A PRF informa que o excesso de peso desses veículo prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga.
O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.
Durante toda a ação, os veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro-CTB e ficaram retidos até que providenciasse a retirada do excesso para seguir viagem. As autuações giraram em torno de R$ 32 mil.
A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais.