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Suspensão de contrato ou redução de jornada afetam benefícios trabalhistas;



Com a Medida Provisória (MP) 936, publicada pelo Governo Federal como uma tentativa de preservar os postos de trabalho durante a crise sanitária do novo coronavírus (Covid-19), empresas puderam reduzir salários e jornadas de trabalho, ou até mesmo suspender o contrato dos seus colaboradores temporariamente.

A advogada trabalhista Flávia Vaz explica que, ao longo do ano, a legislação que rege as relações entre empregador e empregado passou por diversas atualizações, sobretudo com a MP 936 e decretos presidenciais que prorrogaram a validade dessas novas diretrizes, que trouxeram algumas consequências.

“Com a suspensão do contrato de trabalho ocorre a interrupção das atividades e o trabalhador fica parado, recebendo o Bem (Benefício Emergencial). Quando ela vai receber as verbas trabalhistas, serão proporcionais ao período trabalhado. O mesmo acontece em relação a redução da jornada de trabalho”, pontua Vaz.

FÉRIAS E 13° SALÁRIO

A advogada destaca que se ao longo de todo ano de 2020 o funcionário só trabalhou dez meses, pois teve o contrato suspenso por 60 dias, o cálculo das férias e do décimo terceiro salário será feito somente sobre o período trabalhado. Já na redução de jornada e salário, o valor a ser recebido será uma média entre os vencimentos.

“Há uma redução do valor que o trabalhador receberia normalmente”, ressalta a especialista em direito trabalhista. Ela, no entanto, esclarece que, no caso das férias, o empregador pode entrar em acordo com seu colaborar para compensar os meses em que seu contrato estava suspenso para receber o valor integral do seu benefício.

FGTS e INSS

A redução da jornada ou suspensão do vínculo trabalhista temporariamente ainda impacta nos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Isso acarreta na redução do valor das verbas futuras. Por exemplo, em casa de demissão sem justa causa, a empresa vai pagar 40% em cima do que seria recolhido”, lembra Vaz.

O mesmo ocorre em relação aos descontos previdenciários no salário do trabalhador. Em caso de redução salarial, a contribuição é proporcional ao vencimento, enquanto que na suspensão do contrato o recolhimento é cessado e deixa de acontecer temporariamente. 

“A MP traz a possibilidade do trabalhador contribuir como  segurado facultativo, para que não tenha problemas futuramente”, comenta a advogada, destacando ainda que este é um tema com diversas controvérsias, pois o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não normatizou a situação dos recolhimentos proporcionais.

Fonte: portalodia



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