86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Justiça proíbe Equatorial Piauí de cortar energia de consumidora



O juiz Adelmar de Sousa Martins, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos, concedeu uma liminar contra a Equatorial Piauí em favor de uma servidora pública, que será identificada apenas pelas iniciais C.S.A, proibindo a empresa de realizar corte de energia elétrica no endereço da consumidora. A decisão é do dia 20 de janeiro.

De acordo com a petição inicial ajuizada pela defesa, no dia 15 de janeiro a funcionária pública chegou em sua residência e foi surpreendida com a suspensão do fornecimento de energia, o que se deu sem uma notificação prévia. Ao entrar em contato com a concessionária de energia, a mulher foi informada da existência de fatura em aberto referente a dezembro de 2019.

Ocorre que, após checar as faturas, a requerente detectou um equívoco de sua parte, tendo ela efetuado duas vezes o pagamento da conta de novembro de 2019, deixando assim em aberto a de dezembro. Dessa forma, deveria ter sido gerado um crédito em favor da peticionária, para que pudesse ser quitado o débito, o que foi negado pela Equatorial.

Na sentença, o juiz Adelmar Martins coloca que é permitido à concessionária promover o corte de energia, como meio de compelir o consumidor a pagar sua dívida. No entanto, o magistrado enfatizou que é importante analisar a situação sobre o princípio da boa-fé-objetiva. “Nesse ponto, importa enfatizar que referida inadimplência não autoriza a suspensão do serviço de fornecimento de energia, na medida em que o fornecimento de energia é considerado serviço essencial e a demandante é fiel cumpridora de seus compromissos ante a demandada, como demonstrado na inicial, ocorrendo apenas deslize quanto a percepção da realidade, o que caracteriza sua boa-fé”, destacou.

Diante disso, o juiz decidiu em favor da servidora pública, determinando que a Equatorial se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 200, 00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Outro lado

Procurada pelo reportagem, a Equatorial Piauí informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão.

Leia a nota na íntegra:

A Equatorial Piauí esclarece acerca do caso citado, a empresa ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão referente a cliente. Assim que se concretizar esta formalização, a empresa analisará a medida judicial a ser tomada.

Fonte:GP1



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna