Tribunal rejeita embargos e radialista Ivan Panichi deverá cumprir pena
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- Publicado: Quarta, 06 Novembro 2019 15:50
- Escrito por Redação
Os embargos de declaração interpostos pelo radialista Ivan Carlos Carvalho Panichi condenado pelo Tribunal Popular do Júri por atropelar e matar o garçom João Antônio dos Santos, conhecido como “João Fidelis”, no ano de 2010, foram julgados improcedentes, por unanimidade, pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
Pena foi reduzida
Ivan Panichi foi condenado a 7 anos de reclusão pelo Tribunal Popular do Júri e apelou ao Tribunal de Justiça pedindo a realização de novo julgamento ou a redução da pena aplicada.
Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara afastaram a circunstância judicial referente a consequências do crime e redimensionaram a pena definindo-a em 06 (seis) anos de reclusão, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos.
O acórdão determina a execução provisória da pena, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), logo após o julgamento dos embargos de declaração.
Entenda o caso
No dia 11 de setembro de 2010, o radialista dirigia embriagado pela pelo Km 75, da BR 343, rodovia que liga as cidades de Teresina e Parnaíba. Ao passar por Piripiri, ele atropelou João Antônio dos Santos, conhecido como João Fidélix, de 68 anos.
A vítima faleceu e o condutor foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso.
Ivan Panichi foi preso em flagrante e, em virtude da grande comoção causada pela morte de João Fidelis, foi transferido para Teresina, para preservar a sua integridade física. O caso teve repercussão nacional, pois o filho de João Fidelis, Georlinton Alves, trabalhava como gerente de condomínio no prédio residencial em que mora o apresentador de TV, José Luís Datena, que divulgou o caso em rede nacional no dia 14/09/2010, na Band, no programa Fala Brasil.
Ivan Panichi recorre da sentença em liberdade.
Outro lado
O radialista não foi localizado pelo GP1.
Fonte: GP1.