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Nova regra de renovação de CNH passa a valer hoje; veja datas



O Contran revogou a resolução que flexibilizava o calendário de renovação de CNH vencida durante a pandemia. O órgão determinou que a partir de hoje, 1o. de dezembro os prazos voltam a valer. A CNH vencida após 19 de fevereiro, que não tinham calendário para renovação, agora já tem uma data para renovação.

Em março, devido à pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu prazos e processos para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito. Em junho, a Resolução 782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida por tempo indeterminado. Mas nesta semana, o órgão decidiu revogar a Resolução 782/20. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

O restabelecimento do calendá para renovação da CNH, engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, inclusive aqueles com data anterior a 19/02/20. Essa regularização ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

Como fica a situação da CNH vencida em 2020

Documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021. Para a CNH vencida em fevereiro de 2020, o calendário de renovação vai até 28 de fevereiro de 2021. Pelo novo calendário, a CNH vencida em março de 2020 tem prazo de renovação até março de 2021. E assim sucessivamente até atingir a CNH que ficar vencida agora em dezembro de 2020, cujo calendário de renovação vai até dezembro de 2021.

Calendário de renovação da CNH vencida após janeiro de 2021

De acordo com o Contran, a situação volta ao normal para condutores que tem a validade do documento a partir de 1o. de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.

Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.



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