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Saiba o que pode ou não funcionar no Piauí neste fim de semana



Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (25/06), o decreto que estabelece as atividades e serviços que poderão ou não funcionar neste fim de semana no Piauí. A medida assinada pelo governador Wellington Dias (PT) visa a garantia do isolamento social, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em entrevista concedida ontem, o governador ressaltou a importância de manter o isolamento no patamar elevado nestes dias que antecedem a retomada das atividades, programada para inicia no dia 6 de julho.

Wellington também anunciou que no estado será aplicada multa para quem for pego em locais públicos e de grande circulação de pessoas sem uso da máscara de proteção.

Será reforçada ainda a fiscalização de aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

SERVIÇOS AUTORIZADOS - SEXTA-FEIRA (26) E SÁBADO (27) 

  • farmácias e drogarias;
  • serviços de saúde;
  • mercados e supermercados;
  • panificadoras e padarias;
  • atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • borracharias;
  • serviços de delivery;
  • serviços de segurança e vigilância;
  • pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
  • serviços de transporte de cargas; 
  • serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
  • atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
  • atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
  • casas lotéricas.
  • concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
  • estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

SERVIÇOS AUTORIZADOS - DOMINGO (28)

  • farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
  • borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
  • atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
  • estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana. 

SERVIÇOS SUSPENSOS - SÁBADO (27) E DOMINGO (28)
Serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre
os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

CLIQUE PARA VER A ÍNTEGRA DO DECRETO PUBLICADO NO DOE

 



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