Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça
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- Categoria: Cultura & Entretenimento
- Publicado: Quarta, 10 Janeiro 2018 09:34
- Escrito por Redação
A Justiça determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça. De acordo com sentença liminar enviada ao G1 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (8), o objetivo da decisão é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados. As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).
Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas.
A assessoria também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.
Processo
O evento foi marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017 em Araguari. No entanto, devido à chuva, o show foi remarcado para 9 de março. Ainda de acordo com a decisão judicial, o evento também não foi realizado na segunda data também sob alegação de fortes chuvas.
Os consumidores que adquiriram ingressos antecipados reclamaram no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) que não foram ressarcidos do valor pago pelo show.
O processo ainda aponta que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores do evento para reembolso dos consumidores em 27 de março de 2017, mas o acordo não foi cumprido.
Ainda de acordo com o TJMG, o MPMG entrou com uma ação por danos morais em julho do ano passado e, no dia 12 de setembro, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos, que segue até a publicação da matéria.