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ANEEL reduz tarifa de energia no Piauí em 7,45% a partir do dia 2

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou redução de 7,45% na tarifa residencial de fornecimento elétrico no Piauí. A nova tarifa entra em vigor a partir de 2 de dezembro de 2019. O reajuste tarifário da Equatorial Energia Piauí foi aprovado no dia 19 de novembro.

A empresa atende 1,2 milhão de unidades consumidoras no Piauí. Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Aneel considerou a variação de custos associados à prestação do serviço.

O pagamento antecipado do empréstimo da Conta ACR, foi um dos itens que mais contribuiu para a redução da tarifa da distribuidora. A Conta-ACR da Equatorial consistia em repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos e em despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.

Tarifa de energia deve diminuir no Piauí a partir de dezembro

A conta de energia deve chegar mais barata aos consumidores piauienses a partir do próximo mês. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26) um reajuste tarifário para a distribuidora Equatorial Piauí
A redução vai atingir residências e indústrias. Para o consumidor residencial, a redução é de -7.45 %. Já para as empresas que utilizam tanto alta como baixa tensão a diminuição é de -7,16%. Ao todo, devem ser beneficiados com a medida 1,2 milhão de unidades consumidoras de todo o estado.
A consultora Ana Carolina Silva explica que a redução tem dois principais motivos. O primeiro deles foi o pagamento antecipado de uma dívida contraída pela empresa para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014. A mudança de gestão, que saiu de Cepisa para Equatorial, também é apontada como fator decisivo na redução.
“Um dos principais fatores a contribuir com o reajuste negativo foi a quitação da conta ACR. A privatização das subsidiárias da Eletrobrás em 2018 foi um grande passo, visto que a estatal arrastava dívidas vultosas e não conseguia investir em melhorias", explicou Silva.
Segundo a ANEEL, em comunicado que anuncia a redução, as novas tarifas devem entrar em vigor a partir do dia 2 de dezembro. O DIA tentou contato com a Equatorial Piauí, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. 

Estimativa do salário mínimo do próximo ano cai para R$ 1.031

O secretário especial da Fazenda, Wanderley Rodrigues, anunciou no final da tarde de ontem (26) que o salário mínimo do próximo ano ficará em R$ 1.031, o que representa uma redução de R$ 8 em relação ao projeto de lei do Orçamento Geral da União de 2020, que previa mínimo de R$ 1.039. 

O novo valor do mínimo consta na mensagem modificativa do Orçamento de 2020, enviada pelo governo ao Congresso Nacional. A queda da projeção, de acordo com o secretário, se justifica pela redução das estimativas da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o próximo ano. Pelos cálculos do governo, o INPC deve fechar o ano em 3,5%, meio ponto percentual a menos que a projeção que constava no projeto de lei do Orçamento, que era 4%.

A estimativa de crescimento para a economia, por outro lado, aumentou de 2,17% para 2,32%. A estimativa para a cotação média do dólar no próximo ano aumentou de R$ 3,80 para R$ 4. 

Nas próximas semanas o governo federal deverá anunciar a nova política para o salário mínimo. 

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2ª parcela do décimo terceiro começa a ser pago pelo INSS. Confira a tabela

 O INSS deposita, a partir desta segunda-feira (25), a segunda parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas, conforme o calendário de pagamento dos benefícios. Quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.

A segunda parcela do 13º salário é paga a todos os beneficiários da Previdência Social, sejam estes aposentados, pensionistas, titulares de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, entre outros.  Porém, por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:

- amparo previdenciário do trabalhador rural
- renda mensal vitalícia
- auxílio-suplementar por acidente de trabalho
- pensão mensal vitalícia
- abono de permanência em serviço
- vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora
- salário-família
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, recebem 50% do valor do benefício antecipados em setembro e a segunda parte em dezembro. A parcela corresponde à metade do valor do benefício.



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