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INSS abre inscrições para contratar temporários



O INSS anunciou nesta segunda (4) a abertura do processo de inscrição para a contratação de servidores aposentados e militares inativos para reduzir a fila de benefícios à espera de análise.

Ao todo serão 8.230 vagas para atendimento ao público nas agências do INSS e no apoio operacional, 255 vagas para SMPF (Subsecretaria de Perícia Médica Federal), 235 vagas para CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), 50 vagas para Subsecretaria de Regimes Próprios e 270 vagas para Secretaria de Gestão de Pessoal.

De acordo com o INSS, não haverá limite de vagas para os aposentados da carreira do Seguro Social, mas precisam ter se aposentado nos últimos cinco anos e possuir experiência na análise de benefício e para a carreira do Médico Perito Federal.
Servidores aposentados da União, que atuarão no atendimento e no apoio operacional, receberão R$ 2,1 mil por mês, além de auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

Os militares inativos receberão adicional de 30% do valor da remuneração da inatividade, conforme previsto no artigo 18 da Lei 13.954 de 2019 e no artigo 8 do Decreto 2.210 de 2020.

Já os aposentados da carreira do Seguro Social receberão R$ 57,50 por processo concluído. Os aposentados da carreira de Perícia Médica Federal receberão R$ 61,72 por perícia médica realizada.

A íntegra do edital e os anexos podem ser consultados no site inss.gov.br/temporarios.

Os interessados em participar da seleção deverão se inscrever pelo site https://www.inss.gov.br/temporarios/ até o dia 10 de maio.

No momento da inscrição, os interessados deverão fornecer dados pessoais e um e-mail válido, além de escolher o órgão e a localidade onde têm interesse de trabalhar. O total de vagas por localidade está disponível nos anexos do edital.

Os militares inativos que podem se inscrever para o trabalho temporário no INSS (atendimento ao público em agências), SMPF e CRPS, devem possuir patente máxima de até 2º Sargento. Para outras atribuições previstas no edital para este público, como por exemplo atuar na Secretaria de Regimes Próprios da Previdência Social e na Secretaria de Gestão e de Desempenho de Pessoal, exige-se a patente mínima de Capitão.

O interessado (servidor da União ou Militar inativo) pode escolher apenas um único grupo para a inscrição e precisa ter, no máximo, 65 anos.

Os candidatos podem tirar dúvidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para aposentados da carreira de Seguro Social e para a carreira de Médico Perito Federal, não haverá vaga por localidade. Mas os aposentados da carreira do Seguro Social devem informar a agência do INSS mais próxima da residência, para eventuais atividades presenciais exigidas pelo instituto. Já aposentados da carreira da Perícia Médica Federal deverão informar, no momento da inscrição, a unidade da prestação de serviço.

Haverá um período de capacitação para todos os selecionados. O aposentado da carreira do Seguro Social, que fará somente a análise de requerimentos de benefícios, terá capacitação diferenciada para atualizar os temporários em relação aos sistemas internos e às novas regras do Regime Próprio de Previdência Social, contidas na Emenda Constitucional 103.

Fonte: FOLHAPRESS

 



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