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Apae de Piripiri proporciona aos alunos visita à Praia de Atalaia no litoral Piauiense

Um grupo formado por 145 pessoas: alunos, pais, professores e gestores do Centro de Atendimento Educacional Frei Frederico Zillner viajou 185Km para proporcionar visita à Praia de Atalaia, no litoral piauiense.

Crianças e jovens com deficiência intelectual e múltipla encararam três horas de estrada para a realização de um sonho. A APAE de Piripiri proporcionou o primeiro contato com o mar a 83 alunos do Centro de AEE. A tão esperada experiência aconteceu em Luís Correia (PI). A concretização dessa atividade só foi possível pelo empenho de todos os envolvidos com o tradicional FESTIVAL DE SORVETE que anualmente ocorre no mês de dezembro com o objetivo de prover a Confraternização Natalina de seus usuários.

Só por meio de uma campanha financeira como essa foi possível contratar 02 ônibus, 01 micro-ônibus, além de levar seu ônibus adaptado para cadeirantes, oferecer almoço e tarde de lazer no SESC PRAIA, garantir os lanches para que as famílias não tivessem nenhuma despesa, permitindo à participação de todos os interessados em participar desta atividade.

A APAE de Piripiri agradece a todos os patrocinadores, às famílias que venderam os exibíveis, à comunidade piripiriense que os comprou e se fez presente, contribuindo para o sucesso do evento.

A instituição adianta que já conta com o apoio de todos novamente no próximo ano 2020, na 19ª Edição do Festival do Sorvete da APAE de Piripiri.

Faculdade Chrisfap apresenta sua nova fachada para 2020

Faculdade Chrisfap apresenta sua nova fachada para 2020. Um trabalho  feito para dar uma  nova forma a antiga fachada. Um trabalho feito por um dos maiores profissionais da Arquitetura do Estado do Piauí, Cristhian Matos.

Funcionário da Equatorial fica ferido após colidir em ônibus

Um grave acidente envolvendo um ônibus e turismo e um carro da empresa Equatorial deixou um homem preso nas ferragens por volta das 15h desta quarta-feira (18/12), próximo à Estaca Zero, na BR-316, zona Sul de Teresina. 
Segundo informações, o motorista do veículo da empresa Equatorial teria tentado fazer uma conversão na pista quando acabou sendo atingido na lateral pelo ônibus de turismo da empresa Trans Brasil. 
A Polícia Rodoviária Federal - PRF-PI e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU foram acionados e estiveram no local. Agentes da PRF estão realizando o controle do trânsito provocado pela interdição total da pista onde ocorreu o acidente. 
Uma equipe do SAMU está realizando o atendimento de primeiros socorros nas vítimas e tentando realizar a remoção do funcionário da empresa Equatorial, que devido o forte impacto da colisão ficou preso nas ferragens do veículo.

Congresso aprova mínimo de R$ 1.031 em 2020, sem ganho acima da inflação

O Congresso aprovou hoje a proposta de Orçamento prevendo aumento de salário mínimo dos atuais R$ 998 para R$ 1.031 no ano que vem.

O valor inclui apenas a correção pela inflação, com base na previsão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano, mas não tem ganho real em relação ao salário mínimo deste ano (R$ 998). Ou seja, apenas mantém o mesmo nível de antes, considerando a alta do custo de vida.

Esse valor ainda é uma previsão, porque o reajuste do salário mínimo é determinado por decreto presidencial, que costuma ser assinado nos últimos dias do ano.

Até lá, o valor do mínimo ainda pode ser alterado, dependendo da previsão da inflação quando o decreto for assinado.

Isso aconteceu no ano passado, por exemplo, quando o Congresso aprovou a previsão de R$ 1.006 para o mínimo em 2019, mas o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que estipulou o valor em R$ 998 no dia 1º de janeiro.

Governo já diminuiu previsão duas vezes

A previsão de valor do mínimo para 2020 já foi reajustada duas vezes pelo governo neste ano.

Em abril, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias com a previsão do piso nacional de R$ 1.040. Os parlamentares aprovaram o texto com esse valor em outubro, mas o governo já havia enviado o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso prevendo um mínimo menor, de R$ 1.039.

Em novembro, porém, o governo fez nova revisão, diminuindo em R$ 8, para R$ 1.031.

Segundo cálculos da equipe econômica, para 2020, cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas da União em cerca de R$ 320 milhões.

O governo diz que a redução na projeção de inflação tem "impacto no valor do salário mínimo e consequentemente em benefícios sociais". Isso porque alguns desses benefícios levam em conta o valor do mínimo, como o reajuste das aposentadorias, por exemplo.

Fonte: Uol

CNJ proíbe juiz de comentar decisão de colega e manifestar apoio político nas redes

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados.

Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), de 1979, para a realidade das redes sociais.

O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.

O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, hoje, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.

Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as "plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social", como Twitter, Facebook e WhatsApp.

De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução foi retirada a expressão "públicos e ou privados" -indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.

A proposição original foi elaborada em junho pelo ex-conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). À época, esse trecho sobre as interações pessoais foi visto como uma resposta aos diálogos de Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil.

Os diálogos envolviam o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e procuradores da Lava Jato em Curitiba, sugerindo possível combinação entre juiz e acusação.

O placar no CNJ foi de 7 votos pela aprovação da proposta com as alterações feitas por Toffoli, 3 contra e 2 pela aprovação do texto original.

Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse "engajamento em atividade político-partidária".

O texto agora diz que é vedado ao juiz "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

Uma das preocupações da cúpula do Judiciário era criar normas antes de 2020, quando haverá eleições municipais e a expectativa é que o ambiente polarizado leve magistrados a se expor politicamente.

Ao votar, Toffoli afirmou que era preciso regulamentar a conduta dos juízes nas redes sociais a fim de fornecer balizas aos que querem se expressar com segurança. "Ter um balizamento mínimo será muito mais útil do que não tê-lo", disse.

O ministro afirmou que um juiz não se despe do cargo ao escrever em uma rede social e observou que os grandes veículos de comunicação também têm manuais de conduta para evitar que seus jornalistas se exponham e tenham seu trabalho posto em xeque.

O conselheiro Luciano Frota, que abriu a divergência, disse que a resolução não é clara e que, embora se argumente que seu objetivo é trazer "recomendações" aos juízes, o verbo empregado no texto, "deve observar", indica uma ordem.

"A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder de regulamentar", afirmou Frota.

No início da sessão no CNJ, presidentes de entidades da magistratura falaram contra a aprovação da resolução.
"Jamais defendemos que os excessos não fossem punidos. O que defendemos é que este conselho cumpra seu papel, que é o de garantir a liberdade de expressão, não de restringi-la. Quando se regulamenta 'a priori' o comportamento dos magistrados, o que se está negando é a possibilidade de manter aberto o dissenso", disse Noemia Porto, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Do mesmo modo, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, foram contrários ao regramento.

O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. "A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução", encerra o texto.

PRINCIPAIS PONTOS DA RESOLUÇÃO APROVADA
Recomenda-se ao juiz
- Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário
- Evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição
- Procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes
- Abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news

É vedado ao juiz
- Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário
- Emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos
- Emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem
- Patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial
- Receber patrocínio para manifestar opinião, divulgar ou promover serviços ou produtos e associar sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos

Fonte: Folhapress



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