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Sítios arqueológicos são depredados



Uma grave denúncia parte dos condutores de turistas que atuam no município de Pedro II sobre a situação de sítios arqueológicos localizados no povoado Torre, cerca de 10 km da sede da cidade, ao norte do estado.

Segundo relatos, os sítios estão localizados em um lugar lindo, de fácil acesso e de uma importância histórica imensurável, no entanto, infelizmente, continuam sendo alvo de depredação, resultando em inúmeras pichações e acúmulo de lixo. “São muitos outros crimes que vêm sendo cometidos contra este patrimônio histórico. Mesmo após várias denúncias, nada ainda foi feito para punir esses criminosos. Devemos zelar por um bem que é de todos nós, todos devem conhecer, amar e proteger”, desabafa a condutora Maria Silva, em postagem em uma rede social.

Para Rogério Pereira, membro da ACONTUR (Associação dos Condutores de Turistas), apesar dos sítios serem protegidos por lei federal, que prevê pena de detenção para quem depreda o local, pessoas insensíveis ainda teimam ao cometer danos aos sítios. Tem lei federal, têm leis locais também que visam proteger esses os sítios, mesmo assim ainda acontecem crimes como esses, como as pichações sobre as inscrições rupestres. Mas, como guias de turistas e cidadãos que somos estamos atentos para denunciar esses crimes”, disse.

Rogério Pereira pede também uma providência por parte do poder público municipal. “O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tem sua responsabilidade de fiscalizar, como órgão federal que cadastrou esses sítios no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos, estruturou e liberou para visitação, mas o município também deve se responsabilizar pela preservação desses locais, pelo menos garantindo a vigilância, mas, praticamente nada tem sido feito”, disse.

O representante da ACONTUR disse que no ano de 2008 o IPHAN estruturou, liberou os sítios para visitação turística e o município se responsabilizou, em contrapartida, em preservar e mantê-los em condições de funcionamento.

Uma placa instalada pelo IPHAN no local indica que o sítio faz parte do patrimônio cultural protegido pela Constituição Federal e pela lei 3.924/61. Também alerta que a destruição de qualquer material, pichação ou remoção de terra deste local constitui crime sujeito a pena de detenção e multa.



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