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TSE autoriza convenção partidária virtual para as eleições municipais



O Tribunal Superior Eleitoral autorizou ontem, por decisão unânime do plenário, a possibilidade da realização das convenções partidárias deste ano de forma virtual. É uma decisão inédita que tem como objetivo evitar a aglomeração que ocorre nesse tipo de evento.  O prazo, no entanto , não foi alterado. As convenções que irão escolher os candidatos que participarão das eleições municipais deste ano devem acontecer no período compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto. Como até lá o novo coronavírus ainda deve estar circulando ativamente no Brasil, a Justiça Eleitoral entendeu que deveria permitir o uso da tecnologia para substituir a presença física nas convenções.

Os partidos terão a liberdade de estabelecer regras e escolher o formato mais adequado para a realização do evento, desde que haja ampla publicidade a todos os filiados e que sejam obedecidas as exigências da legislação eleitoral vigente.

São os novos tempos impondo novas formas de trabalho e interação. As convenções partidárias costumam ser festas bastante movimentadas, com a presença de muitos filiados, músicas, torcidas, balões, foguetes. Um momento para demonstrar a força e a estrutura do partido. Este ano, no ambiente frio da internet, o cenário será diferente. Como diferente deve ser o comportamento humano daqui para frente, não só na campanha política, mas em todos os setores da vida



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