86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Procon fiscaliza venda de álcool gel e máscaras em cidade do Piauí



O Procon de Oeiras está realizando uma fiscalização nos estabelecimentos comerciais da cidade para identificar a abusividade na venda de álcool gel 70%, luvas e máscaras de proteção, utilizadas no combate ao coronavírus.

O órgão de defesa do consumidor emitiu nota técnica nesta terça-feira, 17, alertando a população sobre a prática abusiva.

Confira a nota técnica na íntegra:

Nota Técnica  Procon Oeiras 01/2020                                         Oeiras-Piauí, 17 de Março de 2020.

Dispõe sobre abusividade na comercialização de produtos notadamente, álcool em gel, máscaras e luvas, no âmbito do município de Oeiras-Piauí, com preços majorados em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face à pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS).

O PROCON de Oeiras, através do seu Coordenador Geral no uso de suas atribuições legais resolve ante as diversas denúncias recebidas de consumidores, relatando o aumento abusivo dos produtos: ÁLCOOL GEL, MÁSCARAS DE PROTEÇÃO E LUVAS, editar a presente NOTA TÉCNICA nos termos que seguem:

Da Apuração Da Pátria Abusiva.

A venda de produtos, em especial de produtos essências a prevenção e controle do COVID-19 (CORONAVIRUS), com a elevação do preço, conforme a procuro e/ou demanda, tornou-se pratica/noticiada na semana passada e na corrente nesta cidade.

A fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa pratica são os incisos V e X do ART 39 cumulados com os incisos IV e X do Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam:

 Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

 V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

 X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

A abusividade consiste de fato de que a elevação do preço decorre, não de uma pratica comum, como por exemplo, a questão de baixa e alta temporada em algumas cidades, mais sim do fato de que a elevação se da em momento de grave crise na saúde mundial (PANDEMIA) reconhecida e devidamente declarada pela a OMS – Organização Mundial de Saúde em decorrência do COVID-19 (Coronavirus).

A atitude dos estabelecimentos em majorarem os preços destes produtos essenciais, converge para prática abusiva e infrativa citada acima e, portanto vedada pelo o Código de Defesa do consumidor.

É importante frisar que abusividade consiste apenas na majoração dos preços, que poderá ser dirimida pelo os livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros que comprovem o real valor de aquisição com relação ao valor final praticado repassado ao consumidor. Sendo incontroverso que o estabelecimento comercial não esta a um tabelamento, porem, a majoração sem justificativa, valendo-se do binômio oportunidade e conveniência, em razão da crise na saúde provocada pelo o COVID-19 (CORONAVIRUS) constitui pratica vedada pelos Diplomas Legais já citados acima e, será amplamente fiscalizada e investigado por este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor.

Docatte Rufino

Coordenador – Procon Oeiras



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna