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STF autoriza contratação de servidores públicos pela CLT; entenda e tire suas dúvidas

Na visita, o alinhamento com a prefeita da cidade, Jove Oliveira, foi para que as reforma do campo e do muro de proteção do estádio (que caiu em fevereiro deste ano)

Nesta quinta-feira (07), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o trecho da Reforma Administrativa de 1998 que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos e planos de carreira a servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais. Na prática, o STF autorizou a contratação de servidor público no Brasil pela CLT.

Mas ao contrário do que muitos podem pensar, o entendimento do Supremo não acaba com a estabilidade dos servidores públicos brasileiros. Ao analisar a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 2135, a Corte decidiu apenas flexibilizar o regime de contratações futuras de servidores públicos. A medida não será aplicada para quem já é servidor. Além disso, a decisão também não interfere na estabilidade de atuais e futuros servidores.

Proposta pelo PT, PDT, PCdoB e PSB, a ação questionava se houve erro no processo legislativo de aprovação da Emenda Constitucional nº 19/1998. O texto original do artigo 39 da Constituição Federal previa que cada ente da Federação deveria instituir regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatuária) e os padrões de remuneração (planos de carreira).

A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do regime jurídico único, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT. Os partidos que entraram com a ADI junto ao Supremo alegavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por três quintos dos votos na Câmara e no Senado, procedimento necessário para alterar a Constituição.

O texto original permanecia válido até agora porque em 2007 o Plenário do STF havia suspendido a vigência da alteração. A ADI analisada ontem (06) pelos ministros começou a ser julgada em 2020, com voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.

De acordo com o ministro, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas em ordem diferente da redação do primeiro turno, o que configurou um deslocamento do dispositivo. Gilmar Mendes entendeu que mudar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la.

Acompanharam este entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Foram votos vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia.

A decisão tomada ontem no Plenário do STF entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

Entenda o que deve mudar com a mudança de regime de contratação de servidores públicos

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, o STF decidiu flexibilizar o regime de contratações futuras de servidores públicos. Entenda abaixo alguns pontos da medida:

  • Quatro partidos questionaram se houve erro na aprovação da Emenda Constitucional 19/1998
  • Os partidos questionaram a parte do texto que retirou a obrigatoriedade de que servidores públicos estivessem sob um regime jurídico único, ou seja, um conjunto de regras iguais para todos.
  • O STF entendeu que não houve irregularidade no processo
  • Com a decisão, cai a obrigação de que as relações de trabalho entre a administração pública e seus servidores sejam regidas por leis específicos (estatutos).
  • Também passa a ser permitido que os entes federativos contratem servidores pela CLT. Essa regra começa a valer no futuro sem impactas situações passadas.
  • A mudança de regime não será aplicada a quem já é servidor público
  • A mudança de regime não interfere na estabilidade dos atuais e futuros servidores