O cantor sertanejo Leonardo foi incluído na nova atualização da chamada ‘lista suja’ do trabalho escravo, divulgada nesta segunda-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A lista é composta por nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo crime de trabalho análogo à escravidão, após operações de fiscalização realizadas pelo governo federal. A inclusão de Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno da Costa, ocorreu após uma fiscalização em sua fazenda no interior de Goiás, em novembro de 2023.
Na ocasião, seis trabalhadores foram resgatados, incluindo um adolescente de 17 anos. De acordo com o relatório do MTE, eles foram encontrados em condições degradantes, um dos critérios que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo no Brasil. As vítimas dormiam em uma casa abandonada, sem água potável, camas e banheiros. O local também estava infestado por insetos e morcegos, emitindo um odor forte, segundo o documento oficial.
A entrada de Leonardo na ‘lista suja’ de trabalho escravo se deu após a fiscalização em sua Fazenda Talismã, localizada no município de Jussara, Goiás. No momento da inspeção, além das condições precárias de moradia, os trabalhadores eram obrigados a executar tarefas sem equipamentos de proteção adequados, o que colocava em risco suas vidas e saúde. As refeições eram feitas embaixo de uma árvore, e a água consumida era armazenada de forma inadequada.
A “lista suja” do trabalho escravo
Criada em 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente e inclui os nomes de empregadores que foram responsabilizados por submeterem trabalhadores a condições de trabalho análogas à escravidão. O cadastro só é atualizado após esgotados todos os direitos de defesa dos empregadores em duas instâncias administrativas. Os nomes permanecem na lista por um período de dois anos. Atualmente, com a nova atualização, o número de empregadores na lista chega a 727.
A “lista suja” é considerada uma ferramenta importante no combate ao trabalho escravo e tem reconhecimento internacional, incluindo pela Organização das Nações Unidas (ONU), que a considera um dos instrumentos mais eficazes no enfrentamento dessa prática. Embora a inclusão na lista não implique automaticamente em sanções comerciais, muitas empresas utilizam o cadastro como referência para a gestão de riscos, evitando parcerias com aqueles que foram responsabilizados.
Trabalho escravo no Brasil
O Código Penal Brasileiro, desde a década de 1940, prevê punições para a prática de trabalho escravo. No entanto, o conceito de escravidão contemporânea no Brasil inclui quatro elementos principais: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. Desde 1995, mais de 63,5 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão por grupos de fiscalização móvel. Esses grupos são compostos por auditores do Ministério do Trabalho, além de representantes de outros órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal. O Dia.