O Governo do Piauí, através da Secretaria de Segurança Pública, anunciou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais de 2024. A medida foi formalizada em uma portaria publicada na quinta-feira (26/09) e estabelece que bares, restaurantes, supermercados e similares não poderão comercializar bebidas alcoólicas a partir das 18 horas do dia (05/10) até às 18 horas do dia (06/10), data do primeiro turno das eleições.
A decisão visa garantir a ordem pública e a integridade do processo eleitoral, uma vez que o consumo de álcool é frequentemente associado a desordens e à perturbação do exercício democrático.
Além da proibição, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anunciou um reforço na segurança nas cidades que receberão tropas federais durante o pleito. A medida busca assegurar um ambiente seguro para os eleitores e para o cumprimento das normas eleitorais.
O governador e a equipe de segurança pública trabalham para que as eleições ocorram de maneira tranquila e organizada, priorizando a integridade do voto e a proteção dos cidadãos. A lista completa das cidades que contarão com esse reforço já foi divulgada, destacando a importância de uma eleição pacífica e democrática no estado.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) determinou a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida, conhecida como “Lei Seca”, foi oficializada através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (26/09).
De acordo com a o documento, assinado pelo secretário de Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso (Chico Lucas), a restrição será válida em todo o território piauiense, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos. A proibição terá início às 18h do dia 5 de outubro e seguirá até as 18h do dia 6 de outubro de 2024, período que coincide com a realização do primeiro turno das eleições municipais.
Justificativas e Impacto
A decisão se baseia em argumentos que destacam os transtornos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas, que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. A portaria faz referência ao histórico de medidas semelhantes em eleições anteriores, as quais se mostraram eficazes na manutenção da ordem pública, sobretudo nos locais de votação.
A adoção da Lei Seca visa prevenir a violência e outros atos de criminalidade que possam interferir no pleito. Ao justificar a medida, a SSP-PI ressaltou que o consumo de álcool tende a dificultar a tranquilidade e o bom andamento do processo eleitoral, razão pela qual ações preventivas foram determinadas.
Penalidades e Alerta
O descumprimento da portaria acarretará penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro, caracterizando crime de desobediência conforme o artigo 347 da legislação, com penas que podem ser aplicadas aos infratores. Além disso, o artigo 296 do Código Eleitoral estabelece como crime a promoção de desordem que prejudique o andamento dos trabalhos eleitorais.
A SSP-PI também alerta para a população que qualquer ato de perturbação da ordem nos locais de votação será severamente punido, conforme a legislação eleitoral vigente.